MPF processa vereador que realizou discurso discriminatório contra trabalhadores escravizados no RS

Ação pede indenização por danos morais coletivos a ser aplicada em iniciativas contra o trabalho escravo e a xenofobia

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça, nesta quinta-feira (2), que obrigue o vereador de Caxias do Sul (RS) Sandro Fantinel a pagar danos morais coletivos pelas ofensas que ele fez a trabalhadores encontrados em condições semelhantes à escravidão.

Na terça-feira, ao discursar sobre o resgate dos trabalhadores – na sua maioria baianos – ocorrido no último dia 22 em vinícolas da vizinha Bento Gonçalves, Fantinel disse que empresas e produtores rurais deveriam “contratar funcionários limpos” e não “aquela gente lá de cima”.

A ação do MPF é para que o vereador seja condenado a pagar indenização de, no mínimo, R$ 250 mil e que esse valor seja destinado a projetos e campanhas contra o trabalho escravo e a xenofobia ou a iniciativas em Caxias do Sul que promovam a cultura baiana.

Agressões em série

O discurso de Fantinel foi classificado pelo MPF como odioso, preconceituoso e de caráter xenofóbico e discriminatório em relação à origem geográfica, em especial a população que nasceu ou vive no estado da Bahia.

O procurador da República Fabiano de Moraes destaca, na ação civil pública, que o vereador colocou as vítimas como culpadas da situação em que se encontravam.

Além de agredir os escravizados, o réu menosprezou e discriminou o povo e a cultura da Bahia ao dar a entender que os baianos não são trabalhadores nem corretos nem limpos nem organizados, frisa o MPF, relatando outros trechos xenofóbicos do discurso.

Ataques também à União

Para o MPF, o vereador também atacou os órgãos de fiscalização da União ao insinuar que as condições em que os trabalhadores foram encontrados são “normais” na Serra Gaúcha e que eles queriam trabalhar 15 dias e ganhar por 60.

O MPF aponta que essa insinuação induz ao entendimento de que o trabalho de fiscalização foi ilegal e ignora o fato de que todas as informações trazidas a público relatam que as pessoas eram mantidas no local contra a vontade, submetidas a jornadas exaustivas, com alimentação inadequada para consumo e que inclusive há relatos de tortura com armas de choque e spray de pimenta.

 

Processo 5002539-15.2023.4.04.7107 – 3ª Vara da Justiça Federal em de Caxias do Sul (RS)

Íntegra da ação

Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

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