Ação do MPF identificou irregularidades no licenciamento da linha e busca proteger comunidades tradicionais
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão das atividades e das licenças concedidas à linha de transmissão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) que atravessa as terras indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, no Maranhão. O MPF apontou irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento e a necessidade de realização do Estudo do Componente Indígena (ECI), com o objetivo de proteger os direitos das comunidades tradicionais afetadas.
A decisão do TRF1, do desembargador federal Souza Prudente, atendeu a pedido liminar do Conselho Supremo de Caciques e Lideranças da Terra Indígena Canabrava/Guajajara, com parecer favorável do MPF, e determinou que as atividades permaneçam suspensas até a realização do ECI, e que a Eletronorte deposite mensalmente um salário mínimo para cada habitante das comunidades até a conclusão dos estudos, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.
O Tribunal ordenou ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), também réus na ação, exijam a realização do ECI, não concedam novas licenças ou autorizações à Linha de Transmissão 500 KV Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra e fiscalizem se haverá efetiva participação e prévia consulta aos indígenas na elaboração dos estudos.
Compensação por impactos – Para o MPF, embora a Eletronorte tenha reafirmado seu compromisso em realizar o Estudo do Componente Indígena, o próprio pedido feito pela empresa para estender o prazo de elaboração torna evidente a necessidade de medidas liminares de compensação financeira à população das terras indígenas impactadas. “Não é possível deixar as comunidades indígenas desassistidas ao longo de todo o período de sua realização, sendo imperiosa a fixação das medidas antecipatórias de caráter alimentar”, argumentou o órgão, no parecer apresentado à Justiça.
De acordo com o procurador regional da República Felício Pontes Jr., postergar ainda mais o cumprimento das medidas determinadas pelo Judiciário resulta em enriquecimento ilícito da Eletronorte, tendo em vista que o custeio dos programas do ECI exige desembolso de recursos da empresa. “Enquanto esses programas não são definidos e implantados, a Eletronorte evita as despesas à custa da penúria imposta aos indígenas”, sustentou no parecer. “Sobre as comunidades indígenas recaem os impactos negativos do empreendimento, sem qualquer medida de mitigação/compensação”, afirmou.
Na manifestação, o MPF destacou ainda que, mesmo após mais de 20 anos da implantação do empreendimento, ainda não havia indicação de medidas para a identificação e recomposição dos impactos, e que a documentação juntada aos autos possibilitava verificar que as comunidades indígenas atingidas necessitam urgentemente de ações para auxiliar na segurança alimentar. “O comprometimento da segurança alimentar das comunidades indígenas e os riscos que tais impactos trazem ao seu modo de vida e à sua manutenção física e cultural justificam a implementação imediata de tais medidas de caráter alimentar”, frisou o MPF no parecer.
Parecer do MPF no Agravo de Instrumento 1018665-13.2022.4.01.0000