A pedido do MPF, Justiça Estadual declinou da competência na ação que pede consulta a comunidades antes da instalação do terminal hidroviário
Ministério Público Federal no Pará
A Justiça Estadual do Pará reconheceu a competência Federal para julgamento de ação que pede a realização de consulta prévia, livre e informada a comunidades tradicionais afetadas pela construção de porto em Abaetetuba (PA). A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Pará. O terreno do terminal hidroviário, sob responsabilidade da empresa Cargill Agrícola, está localizado em área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso.
Para o MPF, é evidente a competência da Justiça Federal na ação considerando que o terreno está em terras de propriedade da União e sobreposto a comunidade agroextrativista assentada pelo Incra. Além disso, o empreendimento vai afetar povos tradicionais da região, como os moradores do PAE Santo Afonso e comunidades quilombolas habitantes do entorno da área, que utilizam o meio fluvial como transporte na região.
A consulta prévia, livre e informada é um direito das comunidades tradicionais de serem ouvidas e participarem das decisões que afetem seus territórios, modo de vida e direitos. Prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a consulta prevê um diálogo participativo, transparente e livre de pressões para atender a diversidade dos povos. A consulta tem, ainda, efeito vinculante no sentido de que deve ser cumprida a decisão tomada pelos entes envolvidos.
Suspensão do porto – Na última semana, em outra ação, o MPF pediu à Justiça Federal que determine a suspensão de qualquer medida de implantação do projeto de construção do terminal hidroviário. De acordo com as investigações, há indícios de que a área destinada ao porto foi obtida de maneira ilegal, por meio de grilagem de terras.
Íntegra da decisão na Ação Civil Pública 0800766-13.2018.8.14.0070
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Foto: Rafael Araújo