STF invalida regras de decreto de Bolsonaro sobre agrotóxicos

Por Cezar Xavier, do Portal Vermelho, em Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata da produção, pesquisa e registro de agrotóxicos. O decreto foi editado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os ministros analisam uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) do PT. De acordo com o partido, a mudança extingue a exigência do controle de qualidade dos agrotóxicos pelos Mapa – Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde em relação às características do produto registrado.

Segundo a ação, as alterações configuram retrocesso ambiental no país, pois flexibilizam a liberação de agrotóxicos, e comprometem a saúde e a segurança alimentar dos brasileiros.

Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. A ministra votou para considerar inconstitucionais pontos como:

– a restrição ao Ministério da Saúde da tarefa de estabelecer limite máximo de agrotóxico no alimento e intervalo de segurança entre aplicação do produto e a colheita (como queria o PT). Para ela, é um retrocesso tirar o controle da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente.

– as regras que flexibilizaram a atuação dos Ministérios no controle de qualidade dos agrotóxicos. Com a mudança, quem registrava o produto deixa de apresentar o laudo sobre o material, podendo apenas guardá-lo, o que inutiliza o sentido do registro.

– a alteração que, na prática, permitiria o aproveitamento de produtos alimentícios que seriam descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis, expondo parcelas da população a produtos nocivos à saúde.

Acompanham o voto os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro André Mendonça divergiu, pela rejeição da ação, argumentando que “risco dietético” em nível “aceitável” é uma terminologia de natureza “técnico-regulatória” que abre espaço para avaliação da Anvisa, a partir do seus próprios parâmetros. O mesmo ele disse sobre outros dispositivos da ação.

De acordo com relatório divulgado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil despeja mais de um milhão de toneladas de agrotóxicos nas lavouras por ano, número esse que equivale a uma média anual de cinco quilos de defensivos por brasileiro, tornando-o campeão mundial no consumo de defensivos agrícolas.

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