Funai acata recomendação do MPF para retomar processo de demarcação da Terra Indígena Sambaqui (PR)

Há registros da ocupação tradicional do povo indígena Guarani Mbyá na região de Pontal do Paraná (PR) desde a década de 1940

Ministério Público Federal no Paraná

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que acatou integralmente a recomendação do órgão para retomar o procedimento de demarcação da Terra Indígena (TI) Sambaqui, ocupação tradicional do povo indígena Guarani Mbyá, localizada no Município de Pontal do Paraná (PR). Segundo a Funai, análises jurídicas realizadas pela Procuradoria Federal Especializada do órgão apontam que não há qualquer impedimento para a expedição da portaria declaratória pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento é o reconhecimento formal e objetivo do direito originário indígena sobre determinada extensão do território brasileiro e é uma das fases do processo de demarcação de terras indígenas.

Na recomendação enviada em janeiro deste ano à Funai, o MPF destacou a necessidade da demarcação da TI Sambaqui para a manutenção do povo Guarani Mbyá. De acordo com o documento, o povo Guarani contemporâneo compõe um universo populacional de cerca de 200 mil pessoas, com pouco mais de 74 mil em território brasileiro, constituindo o grupo indígena mais numeroso do país. Além disso, aponta que o passado histórico da região e a farta documentação disponível comprovam a presença indígena e o movimento dos Mbyá em busca de antigos territórios na costa litorânea nos anos 1940.

TI Sambaqui – A Terra Indígena Sambaqui está localizada em uma planície arenosa, no interior do ecossistema Mata Atlântica-Serra do Mar, integrando o complexo sócio-territorial Mbya do litoral do Paraná, na região da Baía de Paranaguá. Consta do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da Terra Indígena Sambaqui que a área abrange 2.795 hectares, com perímetro aproximado de 38 km, o que a enquadra no conceito de terra tradicionalmente ocupada pelos indígenas, conforme dispositivo da Constituição Federal (artigo 231, parágrafo 1º).

A TI é composta por duas aldeias ligadas por vínculos de parentesco: Tekoa Karaguata e Tekoa Guaviraty, conhecidas em português como Sambaqui e Xangrilá, respectivamente. Conforme parecer antropológico, a manutenção da TI Sambaqui no complexo socioterritorial multilocal Mbya no litoral do Paraná é essencial por ser uma região com disponibilidade de recursos naturais imprescindíveis para a reprodução física e cultural do grupo indígena. Além disso, a área possui sítios arqueológicos de grande valor simbólico para o grupo.

Processo de demarcação – O processo de demarcação é o meio administrativo para explicitar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. De acordo com o Decreto 1.1775/1996, esse processo passa por sete fases, iniciando com os estudos de identificação e sendo concluído com o registro da terra indígena, em até 30 dias após a homologação do decreto da Presidência da República.

O MPF acompanhará periodicamente o processo de demarcação da TI Sambaqui para assegurar que ele se concretize no menor tempo possível.

Arte: Secom/PGR

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