2ª Vara Federal de Campos assina acordo com Prefeitura local para cumprimento de medidas penais alternativas

Na Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro

A substituição do encarceramento pelas alternativas penais nos casos previstos em lei vem se firmando como um passo eficiente no caminho para a ressocialização. Levando isso em conta, a 2ª Vara Federal de Campos assinou acordo com a Prefeitura da cidade para o encaminhamento – às Secretarias, Subsecretarias e Fundações locais – de apenados que devem cumprir medidas penais alternativas.

A assinatura aconteceu no dia 14/9 e contou com a presença da juíza federal, dra. Michele Menezes da Cunha, além de outros representantes da Prefeitura. O convênio é uma oportunidade para o cumprimento de medidas como suspensão do processo, acordo de não persecução penal e pena restritiva de direitos, através de atividades que reforcem uma reflexão sobre a relação entre delito, cidadania e sociedade.

Segundo o acordo firmado, compete ao juízo informar a aptidão de cada apenado e encaminhá-lo para o cumprimento da pena de prestação de serviços ou prestação pecuniária mediante entrega de materiais, conforme dias e horários definidos pela instituição. A 2ª VF de Campos também deve acompanhar o trabalho dos apenados, prestando orientação à instituição quanto ao preenchimento e análise de folha de ponto e relatórios. Já a Prefeitura deve informar ao juízo os dias, horários e atividades que serão disponibilizados para a prestação de serviço à comunidade, atribuir aos apenados tarefas compatíveis com suas aptidões e recebê-los de maneira não discriminatória. Além disso, as instituições deverão enviar relatórios mensais à Vara Federal, informando a assiduidade e eventuais faltas disciplinares para controle e comprovação do cumprimento da pena.

De acordo com a juíza federal, dra. Michele Menezes da Cunha, o projeto é pioneiro na região Norte Fluminense e poderá servir de balizador para municípios vizinhos. “A iniciativa busca proporcionar ao apenado a possibilidade de autoidentificação e pertencimento, por meio do exercício de uma atividade inclusiva e digna. Isso pode auxiliar no processo de ressocialização, tendo em vista que o cumprimento da pena se dará de forma contributiva, permitindo ao reeducando a realização de atividades que atenderão a população local”, disse.

Ainda segundo a magistrada, o convênio tem um importante diferencial. “Antes de os apenados serem direcionados às instituições da Prefeitura para a prestação do serviço, eles passam por uma atividade formativa com viés de inserção e ressocialização, objetivando o resgate de valores, de pertencimento à comunidade e da própria cidadania”, concluiu.

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