MPF recomenda que seleção de professores para escolas indígenas em Rondônia priorize candidatos das etnias

Órgão pede ainda abertura de novo prazo para o envio de documentos, em razão de dificuldades enfrentadas pelos candidatos no sistema online

Ministério Público Federal em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nessa terça-feira (24), duas recomendações ao Estado de Rondônia para a adoção de medidas que respeitem as tradições e culturas dos povos originários locais no processo de seleção de professores para escolas indígenas do 6º ao 9º ano do ensino médio. O edital lançado em setembro visa a contratação temporária de aproximadamente 100 profissionais para ocuparem vagas de professor nível A e B, que atuarão nas escolas vinculadas à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), voltadas ao público indígena.

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 578/2010, o nível A é integrado por professor indígena com titulação no nível médio e formação no magistério, para atuar na educação infantil e do 1º ao 5º ano, enquanto o nível B é integrado por professor indígena com titulação em licenciatura plena, para atuar do 6º ao 9º ano e ensino médio.

Um dos documentos – assinados pelo procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon – pede que no processo seletivo seja priorizada a contratação de candidatos indígenas, para ambos os cargos A e B, oriundos das etnias correspondentes a área de atuação da escola. Isso porque o edital traz essa previsão apenas em relação aos docentes do cargo nível A, que atuarão diretamente em sala de aula ministrando ensino bilíngue – em português e na língua materna da etnia – com vistas à preservação do idioma do povo local, entre outras atribuições.

Para o MPF, no entanto, a seleção para ambos os cargos deve priorizar a etnia do candidato, pois as escolas indígenas devem respeitar, no seu funcionamento e linha pedagógica, as tradições, formas de produção de conhecimentos e processos próprios de aprendizagem das comunidades. “O ensino por professor indígena concretiza a valorização dos usos, costumes e modos diferenciados de organização das populações indígenas, em cumprimento ao artigo 231 da Constituição Federal”, argumenta o procurador no documento.

Ele cita diversos regulamentos do estado prevendo que a atividade docente nessas escolas seja exercida, prioritariamente, por professores indígenas oriundos da respectiva etnia, incluindo os cargos nível B. A medida, segundo o procurador, também busca cumprir a legislação federal e normativos internacionais de proteção à cultura dos povos originários. Caberlon lembra ainda que o Curso Intercultural da Universidade Federal de Rondônia (Unir) formou diversos professores indígenas nos últimos anos, os quais estão aptos a ocuparem todos os cargos de professor nas escolas voltadas às comunidades.

Envio de documentos – A segunda recomendação pede à Seduc/RO que estabeleça novo prazo – não inferior a 5 dias úteis – para que os candidatos que tiveram a inscrição indeferida possam apresentar documentos complementares previstos no Edital nº 321/2023. Isso porque várias pessoas relataram dificuldade para o envio da documentação, especialmente na fase de recursos, que se encerrou no último dia 20.

“Foi possível perceber que candidatos relataram com frequência que juntaram a documentação exigida, não compreendendo as razões do indeferimento da inscrição”, relata o procurador. Ele lembra que muitos indígenas residem em locais distantes, sem acesso à internet, o que deve ser levado em conta na organização de processos seletivos voltados a esse público.

Segundo Caberlon, vários candidatos apontaram problemas para acessar o sistema de inscrição – feita exclusivamente de forma online – assim como dificuldade de acesso contínuo, rápido, seguro e sem interrupções à internet. Isso pode ter prejudicado a inscrição dos interessados em participar da seleção, conforme pontua a recomendação.

Por esses motivos, o MPF também recomenda à Comissão do Processo Seletivo que permita aos indígenas a entrega de documentos complementares de forma presencial nas Coordenadorias Regionais de Educação no Estado de Rondônia ou em outro órgão a ser indicado. Para isso, sugere que seja fixado prazo de 5 dias úteis ou mais. O documento recomenda ainda que toda as demais fases do processo seletivo sejam suspensas até que as medidas propostas sejam atendidas.

“Quaisquer ações voltadas a implementar direitos indígenas deve levar em conta as particularidades do modo de vida tradicional da etnia, especialmente as dificuldades de locomoção enfrentada por membros aldeados que procuram usufruir dos serviços das áreas urbanas”, pontua o procurador.

O MPF fixou o prazo de 5 dias úteis, a partir do recebimento do documento pelo Estado de Rondônia, para que a Seduc/RO e a Comissão do Processo Seletivo informem se irão acatar as medidas e quais foram as providências adotadas. A previsão inicial era de que a seleção fosse concluída no final deste mês. Os selecionados serão contratados pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado.

Confira a íntegra das recomendações

Arte: Secom/MPF

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