CNDH encaminha nota técnica sobre Lei do Marco Temporal a lideranças partidárias

Conselho recomenda a parlamentares manutenção dos vetos presidenciais

CPT

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH enviou às lideranças dos partidos no Congresso a Nota Técnica 01/2023 do conselho, sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 2903/2023, o projeto do Marco Temporal. O CNDH recomenda às lideranças que os vetos presidenciais ao projeto sejam mantidos.

A nota técnica foi emitida pelo conselho em outubro, recomendando à presidência da República o veto integral ao projeto, por seu caráter inconstitucional. Parcialmente vetado pela presidência, o CNDH agora recomenda a deputadas e deputados e senadoras e senadores que mantenham os vetos presidenciais em sua análise no Congresso.

A nota técnica

A análise do CNDH se baseia na Constituição Federal e nos tratados e convenções internacionais de direitos humanos de que o Brasil é signatário. A nota técnica cita manifestações feitas por diversos organismos internacionais que alertam para a violação de direitos humanos que a tese do marco temporal representa, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais e Ambientais (Redesca), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Comitê de Direitos Humanos da ONU, além de organizações brasileiras indígenas, indigenistas e do próprio Estado.

Além de apontar inconstitucionalidade da própria tese de um marco temporal, a nota aponta inconstitucionalidade em diversos aspectos presentes no projeto de lei. “Os dispositivos desse projeto de lei implicam grave retrocesso em matéria de direitos humanos, atingindo preceitos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969)l, da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), da Convenção nº 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”. Além de ter recomendado veto presidencial ao projeto, a nota afirma que a “insistência do Poder Legislativo em inserir no ordenamento jurídico brasileiro dispositivos com manifestos conteúdos inconstitucionais, assim já declarados pela Suprema Corte, configura uma lamentável ofensa ao princípio da harmonia entre os Poderes da União e, portanto, uma violação ao disposto no art. 2º da Constituição”.

 

Sobre o CNDH

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão colegiado de composição paritária que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil.

Instituído inicialmente pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), o colegiado foi transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos pela Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014. O CNDH desempenha sua missão institucional tendo como orientação os Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípio de Paris), definidas pela ONU em 1992, marcados pelo pluralismo e pela autonomia.

Acesse aqui a nota técnica 01/2023 do CNDH.

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