Barroso reverte decisão e mantém expulsão de invasores da TI Apyterewa, no Pará

Reintegração vai prosseguir na Terra Indígena Apyterewa

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reverteu uma decisão do ministro Nunes Marques, também do Supremo, e determinou o prosseguimento da retirada de invasores da Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingú, no Pará.

Nunes Marques havia determinado a suspensão da retirada dos intrusos, em especial do uso da força pela polícia, a pedido de duas associações de produtores rurais da região. O ministro escreveu que deveria ser assegurado aos “colonos” o “livre trânsito” na área. A decisão foi assinada na terça-feira (28).

Alertado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Barroso proferiu nova decisão, assinada ontem (29), na qual determina que a União prossiga com as operações previstas no plano de desintrusão da TI Apyterewa.

Barroso é relator de uma ação aberta pela Associação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) e foi responsável por determinar a elaboração e dar o aval para a execução do Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá.

Dessa maneira, a ordem para que o plano seja executado não poderia estar sujeita “a decisão revisional de outro ministro”. Por esse motivo, a reintegração deve prosseguir, reafirmou Barroso.

Apreensões e prisão

Desde o início da operação de desintrusão das terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará, órgãos do governo federal apreenderam agrotóxicos, madeira ilegal, armas de fogo, drogas e gado criado de forma ilegal.

Neste mês, a Polícia Federal prendeu o presidente de uma associação de trabalhadores rurais acusado de incentivar a invasão das áreas indígenas.

A operação, que entrou na segunda fase em 9 de novembro, consiste na retirada de pessoas que estão irregularmente dentro dos territórios tradicionais, assim como combater atividades ilegais, entre elas extração de madeira e garimpo. Estima-se que mais de 3 mil invasores estejam na região.

Edição: Maria Claudia

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Complemento de Combate:

A íntegra da decisão do presidente do STF pode ser lida AQUI

 

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