MPF reafirma legalidade da atuação em defesa dos direitos do povo indígena Mura no processo de licenciamento de exploração mineral em Autazes (AM)

Processo judicial que questiona irregularidades no licenciamento para a empresa Potássio do Brasil é público e pode ser consultado na Justiça Federal, de acordo com o princípio da transparência

Procuradoria da República no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) vem a público reafirmar que todos os procedimentos, sejam oitivas, reuniões, petições, entre outros, tomados no processo judicial que questiona irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental que visa à implantação de empreendimento minerário da empresa Potássio do Brasil em Autazes (AM), se deram em estrita observância da legalidade. Os autos do processo eletrônico podem ser consultados de forma pública no sistema da Justiça Federal, por cadastro, conforme o princípio da transparência.

Em relação à atuação do MPF em defesa dos direitos indígenas e da integridade do território indígena Mura, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

  • É papel do MPF atuar pela proteção da população indígena e das comunidades tradicionais, tendo a instituição uma câmara específica (6ª Câmara de Coordenação e Revisão) que exerce o papel de coordenar, integrar e revisar as ações institucionais de seus membros nessa área de atuação.
  • O artigo 6º da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais (tradicionais) prevê que os governos devem consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
  • Em setembro, a Justiça Federal do Amazonas acatou pedido do MPF e determinou a suspensão da licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas à empresa Potássio do Brasil para exploração mineral no território indígena Mura, em Autazes (a 113 quilômetros de Manaus). A decisão, posteriormente suspensa pela presidência do TRF1 e objeto de recurso do MPF, destacou que a atividade não pode ser realizada sem autorização do Congresso Nacional e posterior consulta aos povos indígenas afetados;
  • Em 16 de novembro, uma nova decisão atendeu a pedido emergencial do MPF, da Organização de lideranças indígenas Mura de Careiro da Várzea (OLIMCV) e da comunidade indígena do Lago do Soares e suspendeu imediatamente o procedimento de licenciamento ambiental, a consulta realizada de forma irregular e qualquer avanço nos trâmites para a implantação do empreendimento da empresa Potássio do Brasil em Autazes.
  • A decisão tem como base o agravamento das irregularidades, a partir de uma série de violações, falsas promessas, ameaças e cooptações dos povos indígenas, inclusive de lideranças Mura, e de servidores/gestores públicos por prepostos e pelo próprio presidente da empresa Potássio do Brasil.
  • A empresa de mineração Potássio do Brasil também foi multada em R$ 1 milhão pelo descumprimento dos deveres assumidos durante as audiências de conciliação, em especial, por realizar pressão indevida sobre o povo Mura. A Justiça Federal ainda determinou a imediata suspensão de qualquer atitude de coação, manipulação, fraude, intimidação, ameaça, pressão e cooptação contra os indígenas Mura, praticados pela Potássio do Brasil, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
  • Segundo o MPF, diversos relatos de áudio, vídeo, ligações telefônicas, oitivas presenciais e videoconferência, documentos e outros meios demonstram um cenário caótico estabelecido entre o povo Mura e lideranças indígenas nas aldeias a partir de cooptações, promessas, pressões e ameaças estimuladas ou perpetradas diretamente pela empresa Potássio do Brasil e seus prepostos.

Além de recursos estrangeiros, há investimentos de grupos empresariais de Manaus na empresa Potássio do Brasil, como família Benchimol (dona da rede varejista Bemol) e Grupo Simões (atua no segmento de bebidas como refrigerante Coca-Cola e outros).

Licenciamento suspenso – A decisão judicial mais recente sobre o caso, ainda válida, acatou o pedido emergencial do MPF e de lideranças Mura para suspender o processo de licenciamento do empreendimento da Potássio do Brasil. A decisão é de 16 de novembro de 2023 e teve como base o agravamento das irregularidades a partir de violações, falsas promessas, ameaças e cooptações aos indígenas.

Na última quinta-feira (30), um grupo de indígenas da etnia Mura realizou manifestação em frente à sede do MPF no Amazonas com faixas que sinalizavam apoio à exploração do potássio. Mesmo não tendo solicitado qualquer reunião ou demanda para o órgão, todo o grupo, de cerca de 70 indígenas, foi recebido pelo procurador da República responsável pelo caso, que esclareceu as dúvidas e questionamentos apresentados.

Histórico da atuação – É importante destacar que o MPF acompanha o caso desde que recebeu informações de que a empresa Potássio do Brasil começou a realizar estudos e procedimentos na região sem qualquer consulta às comunidades. O órgão busca garantir o reconhecimento formal do território habitado tradicionalmente há cerca de 200 anos pelos indígenas.

Antes de ajuizar uma ação civil pública, em julho de 2016 o órgão expediu recomendação ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), para que cancelasse a licença já expedida, e à empresa Potássio do Brasil, para que suspendesse as atividades de pesquisa na região até a realização das consultas nos moldes previstos na legislação. Nenhum dos pedidos foi atendido, levando o MPF a acionar a Justiça, para tentar garantir o respeito aos direitos dos povos indígenas.

Após inspeção judicial em 2022 e elaboração de parecer antropológico pelo MPF, com fortes elementos sobre a sobreposição do empreendimento de mineração sobre o território indígena, o órgão ajuizou ação para demarcação do território indígena Soares/Urucurituba, que já conta atualmente com portaria constituindo grupo técnico (GT) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para os estudos de demarcação.

Ação Civil Pública nº 0019192-92.2016.4.01.3200

Consulta processual

Arte: Ascom MPF/AM

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