Com recorde de inclusões, nova ‘lista suja’ do trabalho escravo tem 654 nomes

De um total de 248 novos nomes de empregadores, 43 referem-se à prática flagrada no serviço doméstico

Por Vitor Nuzzi, da RBA

Com quantidade recorde de inclusões, a versão atualizada da chamada “lista suja” do trabalho escravo foi publicada nesta sexta-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Traz 654 nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão (confira aqui o documento). 

Segundo o MTE, na nova versão foram adicionados 248 empregadores, “representando o maior número de inclusões já registrado na história”. Desse total, 43 referem-se a práticas de trabalho análogo à escravidão no setor doméstico. Outras atividades econômicas com mais nomes são cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12). As atualizações do cadastro são semestrais.

Grupos móveis de fiscalização

O documento existe desde 2003. Antes disso, em 1995, foram criados os grupos móveis de combate à prática, coordenados por auditores-fiscais do Trabalho. Além deles, as ações podem ter participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças públicas. Em 2023, as operações resgataram 3.190 trabalhadores, maior número em 14 anos.

O governo inclui pessoas físicas ou jurídicas no cadastro do trabalho escravo apenas depois de conclusão de processo administrativo, a partir de um auto de infração. Pela regulamentação, os nomes devem ser mantidos por um período de dois anos. Por esse motivo, a atual edição exclui 50. E traz, por exemplo, a prestadora de serviços Fênix, que atuava para vinícolas na Serra Gaúcha, onde 210 trabalhadores foram resgatados em 2023.

“O MTE reafirma que a erradicação das formas modernas de escravidão continua sendo uma prioridade no Brasil, tendo em vista o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da ONU: tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil.”

Imagem: João Ripper

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dezenove + dez =