O Grupo Prerrogativas formado por juristas, docentes e profissionais da área jurídica, diante do Projeto de Lei 1904/24 de autoria do deputado Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ) que equipara a pena do aborto de gestação acima de 22 semanas a pena do homicídio, aumentando a pena máxima para até 20 anos de reclusão para quem fizer o procedimento, vem repudiar veementemente o abominável Projeto de Lei.
A interrupção voluntária da gravidez é criminalizada de acordo com o Código Penal brasileiro, uma legislação defasada que não enfrenta adequadamente o tema. Contudo, segundo a Lei Penal (artigo 128 do CP), não se pune o aborto praticado por médico: I- se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário); e II- se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Em abril de 2012, ao julgar a ADPF nº 54 — proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde — o STF declarou inconstitucional a interpretação dada aos artigos 124, 126 e 128 do Código Penal para considerar como crime a antecipação do parto em casos de fetos anencéfalos.
A criminalização do aborto, por si só, já provoca impactos negativos na vida das mulheres. São elas expostas a riscos clínicos — inclusive de morte —, à marginalização e a estigmatização que, conforme destacado em respeitáveis pesquisas, tem “empurrado a mulher para fora dos serviços de saúde” (Fiocruz), onde elas poderiam e deveriam receber atendimento adequado.
De acordo com dados do SUS, em 2023, 12 mil meninas de 8 a 14 anos engravidaram. Sendo as mesmas vítimas do que o Código Penal considera estupro de vulnerável (art. 217-A), já que essas meninas não possuem condições de oferecer consentimento.
Destaca-se, ainda, que no Brasil mais de 87% das vítimas de estupro e de estupro de vulnerável são meninas e mulheres. E mais de 60% das vítimas têm até 13 anos (Anuário de Segurança Pública, 2022).
Caso seja aprovado o referido Projeto – cujo regime de urgência já foi aprovado pela Câmara na última quarta-feira (12), – crianças, além de terem que conviver com todos os traumas permanentes decorrentes da violência sexual, serão obrigadas a gestar filhos dos estupradores.
Não resta dúvida que o abjeto Projeto é inconstitucional, fere a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1., inciso III da Constituição), além do seu caráter discriminatório, notadamente, em relação a meninas e mulheres a quem se impõe sofrimento cruel.
Grupo Prerrogativas, 14 de Junho de 2024.
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