Justiça Federal de Alagoas proíbe empreendimentos dentro da Terra Indígena Xukuru-Kariri a pedido da Funai

Na Funai

A Justiça Federal de Alagoas proibiu quaisquer atividades de construção, implementação de pólos industriais, parques aquáticos ou qualquer empreendimento privado dentro da Terra Indígena (TI) Xukuru-Kariri, localizada no município de Palmeira dos Índios (AL). A decisão, proferida na segunda-feira (5), estabelece multa diária no valor de R$ 10 mil como pena para quem descumprir a determinação judicial. O entendimento da 8ª Vara Federal de Alagoas acolhe os argumentos apresentados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no âmbito de uma Ação Civil Pública que visa a assegurar ao povo Xukuru-Kariri os direitos ao território previstos na Constituição Federal de 1988.

Representada pela Advocacia Geral da União (AGU), a Funai pede na ação que o município de Palmeira dos Índios seja condenado a cessar definitivamente todas as obras, construções e atividades em andamento, desfazer as construções realizadas e recuperar as áreas degradadas pelas obras irregulares no território Xukuru-Kariri. A TI foi declarada e fisicamente demarcada pela Funai em 2010. O território, com mais de 7 mil hectares, está pendente apenas de homologação para a conclusão do processo demarcatório.

Mesmo assim, com pleno conhecimento sobre a área declarada, como reconheceu a Justiça Federal, Palmeira dos Índios fez a compra direta de imóvel dentro dos limites do território indígena em janeiro de 2023. Em março do mesmo ano, o município alagoano desmembrou o imóvel em 11 lotes, um parque aquático e uma área remanescente. A parte destinada ao parque aquático foi doada a um particular que deu início às obras irregulares, violando o direito de posse dos indígenas. Em nenhum momento a Funai, responsável por orientar e executar a política indigenista, foi comunicada pelo município, o que contraria o direito de consulta aos povos indígenas previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Vale destacar também que a Constituição Federal reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre os territórios tradicionalmente ocupados. O texto constitucional estabelece que as terras indígenas são destinadas à posse permanente e usufruto exclusivo dos povos indígenas. Ainda de acordo com a Constituição, os territórios de ocupação tradicional são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre eles, imprescritíveis. O texto determina ainda que “são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras”.

Além disso, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) estabelece o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras por eles habitadas, independentemente de demarcação.

A Ação Civil Pública decorreu de articulação da Coordenação Regional Nordeste I, unidade descentralizada da Funai; da Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários (CGAF); da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Funai; e da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região.

Foto: Adriano Arantos

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