Novembro Quilombola: ação coordenada do MPF busca agilizar julgamento de mais de 350 ações envolvendo direitos quilombolas

Objetivo é mobilizar procuradores regionais da República e desembargadores para o julgamento de processos em curso nos seis TRFs do país

Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) realiza, neste mês de novembro, a ação coordenada Novembro Quilombola, que pretende acelerar o julgamento de ações relacionadas a direitos fundamentais de comunidades quilombolas do Brasil que tramitam em segundo grau de jurisdição. Para isso, fez o levantamento dos casos atualmente em curso nos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, identificando mais de 350 processos pendentes de análise.

As ações abordam questões territoriais, ambientais, previdenciárias, de acesso à saúde, educação e políticas públicas em geral, assim como o respeito à consulta prévia, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada à legislação nacional pelo Decreto nº 5.051/2004. A partir do diagnóstico, o esforço visa sensibilizar e mobilizar a Justiça para que os casos sejam incluídos nas pautas de julgamento do mês que celebra o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro).

Prioridade – Para fomentar os julgamentos, o MPF enviou 48 memoriais aos desembargadores dos seis TRFs, solicitando que seja dada prioridade às ações que envolvem direitos das comunidades quilombolas. O documento é acompanhado da lista de todos os casos mapeados, organizados por classe, número, unidade da federação do processo de origem, comunidade quilombola envolvida, órgão julgador, turma, ofício titular, existência ou não de parecer do MPF, data de autuação, polo ativo e passivo, data e descrição da última movimentação e resumo da demanda.

O levantamento também identificou as ações pendentes de manifestação do Ministério Público Federal, passo imprescindível para que os processos possam ser julgados de forma definitiva pelos tribunais. Nesses casos, o pedido é para que os casos sejam encaminhados o mais brevemente possível para parecer do MPF. “Nosso objetivo é que o Ministério Público e o Poder Judiciário somem esforços e atuem de forma articulada para assegurar celeridade na análise e julgamento de casos que envolvam os direitos de povos e comunidades quilombolas, inclusive como meio de contemplar a Meta 10, estabelecida pelo CNJ para o ano de 2024”, explica a procuradora regional da República Lívia Tinôco, titular do Ofício Administrativo Quilombolas, da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR).

A Meta 10 prevê que até 31 de dezembro deste ano sejam identificados e julgados 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35%  relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até o final de 2023.

Dados – A maioria dos processos está concentrada no TRF da 1ª Região. Com sede em Brasília, o Tribunal tem sob jurisdição os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Bahia concentra 29% da população quilombola do país e o Maranhão vem a seguir, com 20%. Juntos, os dois estados abrigam metade dessa população, estimada em cerca de 1,3 milhão de pessoas, conforme o Censo de 2022.

A pesquisa do MPF apontou que, somente no TRF1, há 224 ações pendentes de julgamento, das quais 59 ainda aguardam parecer. No TRF6, que tem sob jurisdição o estado de Minas Gerais, 69 processos esperam para ser apreciados; 20 deles sem manifestação do MPF. No TRF4, foram mapeados 26 processos sem julgamento, sendo 8 sem parecer. Nos TRF5, TRF2 e TRF3 há, respectivamente, 13, 11 e 9 processos pendentes de julgamento.

A defesa dos interesses das comunidades tradicionais está ligada especialmente à luta pelo direito à territorialidade desses povos. De acordo com a Constituição Federal, os remanescentes de quilombo têm direito ao reconhecimento da propriedade definitiva dos seus territórios tradicionais. “Essas comunidades também se constituem como grupos formadores da sociedade brasileira e dão grande contribuição para o nosso patrimônio cultural, que é formado a partir dos seus modos de criar, fazer e viver, que portam referências à identidade, à ação e a sua memória ancestral”, realça Lívia Tinôco.

Arte: Secom/PGR

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