MPF defende regularização fundiária do território quilombola Morro da Onça (ES)

Parecer do MPF aponta que demora de mais de 13 anos para conclusão do processo trouxe prejuízos à comunidade

Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)

Em processo judicial sobre a regularização fundiária da comunidade quilombola Morro da Onça, em Conceição da Barra (ES), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União a concluírem o processo de titulação e regularização do território, iniciado em 2011.

A ação, movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES), pede que o Incra e a União sejam obrigados, em prazos definidos no processo, a concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade e dar seguimento às demais etapas necessárias à regularização das terras: emissão de portaria de reconhecimento do território quilombola, decretação do território como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não-quilombolas, desintrusão dos ocupantes não-quilombolas e titulação.

A DPU e a DPE/ES pediram também a condenação do Incra e da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão.

A Justiça Federal no Espírito Santo negou os pedidos da ação e a DPU recorreu da decisão. O caso será julgado pelo TRF2.

No parecer apresentado ao TRF2, o MPF se manifestou favorável aos pedidos da ação, destacando que a comunidade quilombola vem sofrendo grave violação a diversos direitos fundamentais desde 2011, quando buscaram a demarcação de seus territórios. “O processo tramita há cerca de 13 anos e ainda se encontra em fase inicial sem nenhuma perspectiva de conclusão”, apontou o órgão, sustentando que a União deve assegurar meios para que o Incra conclua o procedimento administrativo.

O MPF ressaltou o direito dos remanescentes de quilombos à propriedade de suas terras, previsto na Constituição Federal, como uma medida compensatória aos quase 400 anos de escravidão vividos no Brasil. “Já que nunca se cogitou de compensar os ex-escravos pelo menos buscou-se ao menos garantir a integridade territorial dos remanescentes dos quilombos. (…) O interesse da comunidade quilombola recebeu ampla guarida na Constituição Federal e, passados mais de 35 anos da promulgação da Lei Maior, é uma vergonha para o Estado (aí incluso também o Judiciário) não dar efetividade ao comando constitucional”, diz trecho do parecer.

Na manifestação enviada ao tribunal, o MPF também considerou justa a condenação por dano moral, já que a inércia do poder público na regularização fundiária do território quilombola causou danos à comunidade, entre eles: ausência de acesso a serviços públicos adequados de água e de energia por falta de título da área; invasões frequentes de terceiros grileiros, sem a assistência devida do Incra; ausência de acesso a políticas públicas de fomento e incentivo às atividades tradicionais por falta de comprovação a posse da área e esgotamento da área cultivável.

Apelação nº 5003545-21.2023.4.02.5003 

Consulta processual

Arte: Secom/PGR

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

4 × 5 =