As barragens e o capitalismo de desastres. Por Henri Acselrad

Para além da tragédia abrupta, o desastre é um processo contínuo de transferência de custos, onde a “vida ecológica dos rejeitos” expropria o futuro de comunidades inteiras em nome do lucro

Em A Terra é Redonda

1.

Neste mês de novembro de 2025, completam-se dez anos da ocorrência do desastre da Samarco/Vale/BHP em Mariana e na Bacia do Rio Doce. Grande quantidade de estudos alimentou a discussão sobre esta tragédia e aquela que se seguiu, em Brumadinho em 2019, apontadas como expressões de um capitalismo extrativo “de desastre”[i]: após a baixa nos preços das commodities, as empresas haviam buscado ampliar sua produção, apoiando-se no baixo custo operacional proporcionado pela expansão da produção, na precarização das relações de trabalho e no afrouxamento das normas de segurança.

Não houve alerta às comunidades; houve desabastecimento de água e insegurança em relação a seu uso; os atingidos reconheceram um perigo tóxico no rejeito acumulado na calha dos rios; verificou-se colapso na economia local da pesca e do turismo. As empresas adotaram estratégias de auto-desresponsabilização e buscaram controlar o processo de indenização para reduzir os custos da reparação dos danos.

Muitas questões foram discutidas em torno às rupturas socioecológicas provocadas pela mineração e ao modo como tais desastres constituem, para as populações atingidas, um processo que antecede e sucede o fato em si do rompimento de barragens. Há, porém, aspectos ainda a aprofundar no que diz respeito às contradições do capitalismo extrativo, e, em particular, à ecologia política dos rejeitos industriais e minerários. Para tanto, trataremos aqui da seguinte pergunta: qual é o significado sociopolítico da produção corrente em escala industrial de substâncias e materiais socialmente indesejáveis?

Sabe-se que os co-produtos invendáveis da produção de mercadorias – resíduos sólidos, efluentes líquidos e gasosos – são o resultado de um processo previsto de produção de materiais para os quais o capitalismo, em princípio, não criou uma demanda solvável. Que destino teria o capitalismo reservado, ao longo do tempo, a estas não-mercadorias?

A subdisciplina da Arqueologia da toxicidade chama de “vida ecológica dos rejeitos industriais” a essa espécie de infiltração, no presente, da ação de materiais produzidos no passado, por meio da violência lenta de sua decomposição. Longe de serem representações inertes do passado, estes materiais são considerados “vivos e politicamente expressivos” no presente[ii].

2.

Em seu livro O econômico e o vivo, René Passet assinala como “resíduos de todo tipo, carreados pelas águas, difundem-se no espaço, penetram no solo, no sistema hidráulico e passam para os organismos vivos. Fumaças, óxidos nitrosos e sulfurosos, ácido carbônico e calor se espalham pela atmosfera e recaem sobre o solo. Nada disto afeta diretamente o balanço das empresas, sendo, portanto, normal que elas não o levem em consideração”[iii].

O “armazenamento” ou a “disposição” dos rejeitos são, pois, na dita “norma”[iv] do capitalismo industrial descrita por René Passet, um processo de alocação de males, danos e riscos. A ideia de “contenção” dos rejeitos funciona como uma espécie de suspensão no tempo do dano potencial expresso na terminologia da “vida útil” de determinadas instalações.

Ou seja, tratam-se de riscos continuados de micro-desastres disseminados e naturalizados, resultantes dos efeitos de co-produtos ao longo da produção de mercadorias ou após o seu consumo. Este seria o caso, por exemplo, da penetração continuada de microplásticos nos sistemas circulatórios de pessoas e animais.

A destinação destes co-produtos invendáveis da atividade mercantil perfaz os caminhos de uma espécie de privatização de fato dos espaços compartilhados do ar, das águas e dos sistemas vivos, operada por meio de decisões incontroladas (via desregulação e fraca regulação) sob a forma de poluição, contaminação, imposição de consumo involuntário de substâncias indesejáveis ou inviabilização direta do uso de certos territórios por terceiros, através de soterramentos, inundações e outras formas de destruição de habitats e paisagens associadas a fins supostamente produtivos do capital.

O que designamos aqui por privatização de fato dos espaços compartilhados e não-mercantis é o modo como, desde as origens do capitalismo, a escala de apropriação e uso destes espaços pelos capitais mostrou-se incomparavelmente maior do que aquela alcançada pelos demais atores.

A ilegitimidade das práticas de destinação dos co-produtos invendáveis da atividade capitalista é posta em pauta pela ação crítica de movimentos sociais ou de grupos que sofrem sistematicamente – ou sofreram de forma abrupta – seus efeitos. Os interesses dominantes, como apontou René Passet, não os levam em consideração enquanto estes “não afetem o balanço das empresas”.

Ou, conforme o economista heterodoxo William Kapp, enquanto vigore “um sistema de tomada de decisão que opere em acordo com o princípio do investimento lucrativo”, pois dele “não se pode esperar procedimentos outros que os de reduzir custos sempre que possível, ignorando as perdas que possam ser transferidas para terceiros ou para a sociedade como um todo”.[v]

William Kapp designa por “custo social” a “todos os danos e consequências nocivas que comunidades venham a sofrer como resultado de processos produtivos e pelos quais os empresários privados não são facilmente responsabilizados”[vi]. A economia convencional reconhece que “a poluição ocorre como um subproduto da produção de bens e serviços que satisfazem determinadas necessidades” e “que a satisfação desse conjunto de necessidades tem um custo”[vii].

O nível dito “ótimo de poluição” – nos termos em que a economia neoclássica supõe a inevitabilidade de algum nível de poluição – comporta a determinação de um “compromisso” entre um dado nível de atividade econômica e um “nível aceitável de externalidade”[viii]; ou seja, da penalização “de todos”, ou, como se faz cada vez mais visível, de terceiros determinados, em particular.

Este discurso abstrato da economia convencional, não faz, entretanto, distinção analítica substantiva entre agentes produtores de danos e atores sociais que sofrem os danos. Como as perdas produzidas pelas decisões empresariais privadas atingem comunidades, a busca do chamado “ótimo social” na produção de rejeitos – a suposta atenuação dos “custos” para os quais os balanços das empresas são insensíveis- remete a injunções da órbita política.[ix]

3.

Ora, a circunstância em que, no capitalismo, não se consiga vender, de forma generalizada, mercadorias para as quais, em condições normais, haveria demanda, é comumente caracterizada como crise econômica – as chamadas “crises de superprodução”. Por sua vez, a produção de objetos sabidamente invendáveis, considerados inúteis, e mesmo ambientalmente danosos, não é correntemente associada à ideia de crise.

Com efeito, esta “superprodução” de materiais – excedentes não vendáveis – durante longo tempo não foi vista como um problema para a gestão dos capitais. Com relação a estes co-produtos nunca se ouviu deles se dizer serem “fator de crise”, como o foi, por exemplo, a superprodução de capital na crise de 1929.

Naquela conjuntura histórica do capitalismo mundial, a produção excedente de bens não vendidos associou-se a uma grande desordem econômica, a quebras de empresas e desemprego em massa. Como sabemos, em condições de estabilidade do ciclo capitalista, tende a ocorrer uma certa compatibilização entre compra e venda das mercadorias vendáveis, ou seja, objetos para os quais haveria demanda solvável.

Quando, entretanto, estas instâncias – oferta e demanda – se desajustam, refletindo “uma separação entre processos que, em essência, são um só”[x], advém uma crise contida na própria forma-mercadoria, ou seja, na separação entre produtores e produtos, entre oferta e procura. A crise conhecida como “de superprodução” de bens vendáveis resulta, assim, da condição aparentemente paradoxal da coexistência entre, de um lado, bens involuntariamente não vendidos e, de outro, necessidades insatisfeitas.[xi]

Vemos, então, como é substantiva, para o capitalismo, a distinção entre as condições de ocorrência circunstancial de superprodução de bens vendáveis e a produção corrente de um “excedente” de produtos invendáveis – os referidos rejeitos. Neste último caso – é o que mostram as pesquisas empíricas sociodemográficas espacializadas – os danos provocados pela produção de tais materiais contaminantes atingem, com particular intensidade, as populações a eles mais expostas, via de regra aquelas mais despossuídas e não-brancas, sem meios de se afastar das fontes dos riscos.

4.

Ante a crítica de movimentos ambientalistas, o esforço de autolegitimação das grande corporações levou à configuração, nos anos 1970, da chamada ecologia industrial, que, apoiada em analogias entre economia e biologia (ciclo de vida e funções metabólicas), e em metáforas como ecossistema e simbiose industriais, veio propor “formas de valorização dos resíduos, de fechamento de ciclos, de desmaterialização de produtos e descarbonização de energia”.[xii]

Todas estas ideias pressupõem, por certo, uma disposição empresarial a oferecer resposta à crítica ambiental. As ideias de “valorização de resíduos” e de “fechamento de ciclos” pretendem, em particular, além de neutralizar as críticas, integrar as não-mercadorias geradas nos processos industriais – co-produtos invendáveis e desvalorizados – aos próprios fluxos de mercado e do valor.

Isto porque a estocagem de resíduos industriais implica em custos. A gestão dos rejeitos das atividades minerárias, em particular, traduz em custos de manutenção de barragens e de obtenção de terras sobre as quais instalá-las. A acumulação de tais produtos invendáveis da atividade capitalista coloca, por outro lado, em risco, a própria reputação das empresas, à medida em que ocorram rompimentos de barragens, que bacias hidrográficas sejam contaminadas, vilarejos e patrimônios destruídos e vidas perdidas.[xiii]

Assim é que o que foi por muito tempo entendido como processo planejado de superprodução de materiais e substâncias para os quais o capital não havia criado demanda solvável, passou a ser visto como um possível fator de “crise”, a saber, de ameaça à credibilidade e ao horizonte de expectativas para a continuidade das atividades minerárias.

Até aqui, havia vigorado, portanto, uma “superprodução sem crise”, baseada na aquisição de consentimento da sociedade por meio do discurso empresarial que associa atividades extrativas danosas a vagas promessas de desenvolvimento, emprego e renda. Com o impacto dos efeitos brutais de grandes desastres como os das empresas Samarco-Vale-BHP em Mariana, em 2015, e da Vale em Brumadinho, em 2019, os requisitos para a captura do consentimento passaram a extrapolar aquele das meras “artes” da publicidade de tipo “microeconômica”, que procura manipular as decisões individuais de gasto das famílias.

Passou-se a adotar estratégias de uma publicidade de tipo “macropolitica”–, que procura reduzir nos cidadãos sua capacidade crítica em relação a processos decisórios de interesse público. Busca-se assim obter consentimento para com decisões de governos ou de corporações com graves implicações para os usos do espaço e seus recursos, notadamente tratando-se do espaço de terceiros destituídos de poder, que não foram consultados nem envolvidos em tais decisões, como é o caso dos grupos atingidos – predominantemente não-brancos – pelo capitalismo de desastre.

Ao lado de suas estratégias publicitárias – de manejo da esfera pública – diversas iniciativas empresariais buscam enfrentar a contestação social, produzindo guias e manuais de relacionamento com comunidades, difundindo técnicas de “diálogo, “escuta ativa”, “participação social” e “responsabilidade social”.

O léxico neoliberal mobilizado pelas corporações procura substituir o vocabulário da democracia política pelo da gestão corporativa. Metodologias de obtenção do consenso visam silenciar as vozes dissonantes e convencer a sociedade de que o destino de certos territórios está inelutavelmente ligado ao das corporações; que o êxito e o fracasso das empresas seriam necessariamente compartilhados com as comunidades.

5.

Ante o prenúncio de desastres apontados por lançadores de alerta atentos aos riscos[xiv], as corporações buscam reagir através de um contra-ativismo com vasto repertório de táticas de diversão e desmobilização.

Pesquisas empíricas apontam ações empresariais como: afirmar, com aparente convicção, que suas atividades não provocam risco; negar que as críticas sejam válidas, mobilizando uma contraciência apoiada pelas próprias empresas para contestar as críticas; desqualificar os críticos e abalar sua reputação, insinuando terem alianças com pessoas e organizações mal-intencionadas; disseminar dúvidas na percepção popular dos riscos, questionando causalidades, problemas no método ou nas amostras probatórias dos danos; reconhecer o risco, sustentando que ele é, entretanto, controlável, adotando gestos simbólicos de compensação ou mitigação; alegar que a prevenção e a regulação gerariam problemas para a criação de empregos e a competitividade da economia; fazer variar os porta-vozes das empresas e instituições envolvidos em negociações, alegando descompromisso para com informações anteriormente dadas; acusar pessoas atingidas de buscarem extorquir as empresas; insinuar que os agentes do alerta não buscam prevenção e direitos, mas pretexto para obtenção de benefícios; alegar que a empresa não tem autoridade para determinadas ações de prevenção, transferindo a responsabilidade para terceiros; ganhar tempo, interpondo recursos e introduzindo elementos que compliquem o debate sobre prevenção; usar urgência do tempo para pressionar a tomada de decisões sem participação das comunidades; apropriar-se do discurso dos movimentos críticos, apresentando programas de certificação, auditoria, monitoramento e parcerias; buscar atenuar as críticas pelo recrutamento de ativistas e a promoção de uma ideologia da harmonia; apropriar-se dos órgãos participativos, neles fazendo predominar representantes de governo e empresas; alegar que vítimas de contaminação e vazamentos são, elas próprias, responsáveis pelos atos de poluir; individualizar as negociações de “lote em lote”, tentando inviabilizar ações coletivas; estimular a divisão das comunidades afetadas; tentar elevar custo do alerta para seus portavozes, recorrendo a processos judiciais que os façam percorrer múltiplos labirintos jurídicos;esgotar os ativistas em longas reuniões, em nome de se estar empreendendo diálogo;promover assédio judicial contra lançadores de alerta e pesquisadores que apontam irregularidades nos projetos empresariais; usar informações de fontes abertas para mapear supostos “detratores”, produzindo listas que reúnem nomes de lideranças de movimentos sociais e defensores de direitos humanos; levantar e fichar informações sobre a vida privada dos críticos, de modo a identificar fatos cuja divulgação possa eventualmente enfraquecer a ação dos lançadores de alerta; contratar empresa privada de segurança para seguir os passos e fotografar lideranças e infiltrar agentes de vigilância em movimentos sociais cujas ações possam afetar os negócios das empresas.

6.

Após os desastres, as estratégias empresariais passam pela criação de entidades privadas que possam facilitar um efeito de mascaramento do controle exercido pelas empresas sobre o que se convencionou chamar de “reparação” do desastre (reconhecimento das vítimas, critérios de indenização, mensuração do sofrimento social por meio de uma matriz de danos, gestão temporal das compensações, descumprimento frequente de medidas judiciais).[xv]

A busca central das empresas é a de reparar suas próprias imagens, guiadas pelos objetivos de manutenção do valor de seus ativos, de remuneração dos acionistas e redução dos custos operacionais.

Os desastres são, ao mesmo tempo, pensados como momentos da reestruturação regulatória e de ajuste de suas práticas aos processos de neoliberalização, com o monitoramento dos danos sendo feito pelas próprias empresas, produzindo-se uma espécie de “lama institucional” composta por arcabouços normativos próprios e um modo empresarial de “fazer o Estado”,[xvi] via captura regulatória, autorregulação ou regulação privada,[xvii] com o consequente agravamento da situação das populações atingidas, inclusive em razão dos impactos provocados pelos próprios processos de reparação, entre os quais não se pode excluir os danos psicológicos por insinuações empresariais arbitrárias e ofensivas, tal como a de alegar que certos indivíduos atingidos mortalmente por ruptura de barragem teriam falecido antes do desastre.

O capitalismo extrativo não é “de desastres”, portanto, apenas por sua condição de produtor de rupturas socioecológicas abruptas e pela adoção, após as catástrofes, de ações do chamado “negócio da reparação”[xviii], mas também pelos desastres continuados e processuais sobre os quais – como nos permite explicitar a ecologia política dos rejeitos industriais e minerários – se assenta sua produção e reprodução.

Assim, enquanto a “crise de superprodução” de capital exprime a incapacidade circunstancial do capital superar os efeitos de sua produção invendida, a geração e estocagem de rejeitos exprime ações de destinação sistemática, a terceiros, dos danos emanados dos co-produtos invendáveis da fabricação de mercadorias, seja por sua ação continuada, seja por desastres/crises ecológicas que atingem de forma mais que proporcional grupos não-brancos de baixa renda.

*Henri Acselrad é professor titular aposentado do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ).

Notas

[i] A associação entre o capitalismo extrativista e a ocorrência de desastres é verificável, ao menos, em dois planos: em um primeiro plano, as atividades extrativas em grande escala operam por meio de desestruturações socioecológicas correntes nos entornos dos complexos mina-ferrovia-porto, assim como por efeitos disruptivos abruptos e não planejados; num segundo plano, como na perspectiva apontada por Naomi Klein, pelos ganhos auferidos na transformação de grandes catástrofes em oportunidades de negócios e em impulsos a processos de neoliberalização. N. Klein, A doutrina do choque – a ascensão do capitalismo de desastre, ed. Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 2008.

[ii] H. Stewart, The Ecological Life of Industrial Waste, Archeological Papers of the American Anthropological Association, Vol. 33, 2022, pp. 91–105.

[iii] R. Passet, L´Économique et le vivant, Payot, Paris, 1979, p. 74-75.

[iv] Etendemos aqui por normas as formas institucionais, leis, regras ou regulamentos – não necessariamente formalizados “que impõem, pela coerção direta, simbólica ou mediada, um certo tipo de comportamento econômico a grupos e indivíduos concernidos”; R. Boyer, A Teoria da Regulação – uma análise crítica, Nobel, 1990, SP.

[v] W. Kapp designa por “custo social” a “todos os danos e consequências nocivas que terceiros ou comunidades venham a sofrer como resultado de processos produtivos, e pelos quais os empresários privados não são facilmente responsabilizados”. The Social Costs ot Private Enterprise, Schoen Books, New York, 1975, p. XIII e p. 14.

[vi] W. Kapp,op. cit. p. XIII e p. 14.

[vii] D. G. McFetridge, D. Smith, J. Chant. A Economia da sociedade conservacionista, in D. G. McFetridgeet alii, Economia e meio ambiente – a reconciliação, ed. Ortiz, Porto Alegre, 1992,p . 111

[viii] Os fatos contidos na noção de externalidade são formas específicas da sociabilidade capitalista que exprimem a ação de forças extramercantis na colonização de espaços sociais em favor da acumulação de capital. H. Acselrad, “Internalização de custos ambientais – da eficácia instrumental à legitimidade política”, in J. Natal (org.) Território e Planejamento, Letracapital, Rio de Janeiro, 2011, p.404-405.

[ix] J-P. Barde, Économie et politique de l´environnement, PUF, Paris, 1991, p. 55.

[x] K. Marx, Theories of Surplus Value , Nova York, 1952, p. 388

[xi] L. Coletti e C. Napoleoni, Il Futuro del capitalsmo: crollo o sviluppo?, Bari-Roma, 1970, p. 153-154.

[xii] A. Diemer, De l’écologie industrielle aux symbioses industrielles: plus de 50 ans d’expérimentation, in Arnaud Diemer, Catherine Figuière, Marilys Pradel (orgs.) Ecologie politique vs écologie industrielle : quelles stratégies pour le développement durable?, Editions Oeconomia, Clermont Ferrand, 2015.

[xiii] A literatura managerial considera a a reputação como uma componente simbólica do capital das empresas, entendida como uma representação perceptual das ações passadas e das perspectivas futuras das empresas enquanto elemento chave na competição entre firmas rivais. C.J. Fombrun. Reputation : Realizing Value from the Corporate Image, Harvard Business School Press,Boston, 1996.

[xiv] Surgido no campo da Sociologia pragmática do risco, o termo lançador de alerta designa indivíduos e grupos que denunciam aquilo que estimam ser comportamentos perigosos e contrários à moral cívica sobre a qual buscam se inspirar as leis.. Chateauraynaud, F. Torny, D., Les Sombres precurseurs – une sociologie pragmatique de l´alerte et du risque, Ed. EHESS, Paris, 1999, p.14

[xv] L. Melendi e R. Lopo, Fundações corporativas e o mascaramento de intervenções sociais no setor da miineração: o caso da Fundação Renova, in M.C Zucarelli, R. Oliveira, A. Zhouri (orgs.) O desastre no Rio Doce e a politicas das afetações, Ed. Unimontes, Montes Claros, 2024, p. 97-98.

[xvi] G. Vitti, ´Um dano que se RENOVA`: Estado e F(f)undação de processos de neoliberalização, Dissertação de Mestrado, IPPUR/UFRJ, Ro de Janeiro, 2017, p. 127.

[xvii] B. Milanez e R. Santos, The construction of the disaster and the “privatization” of mining regulation: reflections on the tragedy of the Rio Doce Basin, Brazil. VIBRANT, v. 14, p. 127-149, 2017.

[xviii] I. O. Walter, O urbano no capitalismo do desastre e o negócio da reparação em Mariana (MG), Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da USP, São Paulo, 2024.

 

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