Procurador geral do Rio de Janeiro busca holofote, e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão responde

Tania Pacheco

O Subprocurador Geral da República e Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, divulgou Nota Pública se posicionando ante discurso do atual Procurador Geral de Justiça do ERJ, durante evento da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, em 13/11/2025.

Referindo-se a medidas tomadas pelo MPF a respeito da chacina de 28 de outubro nos complexos da Penha e do Alemão, o procurador fluminense – nomeado por Claudio Castro para o biênio 2025-2027 – acusou integrantes da Procuradoria Federal e da Defensoria Pública da União de atuarem como militantes e ativistas políticos.

Além de afirmar que a Procuradoria de Defesa do Cidadão “não tem atribuição para nada”, Antônio José Campos Moreira procurou ser ainda mais enfático com relação a Nicolao Dino:

“O que esse cidadão, que a mim me parece não tem compromisso com o Ministério Público, tem compromisso com a sua ideologia, o que esse cidadão pretende fazer é desmoralizar o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.”

O procurador geral do ERJ atacou igualmente a Defensoria Pública e, sem nomeá-lo, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto, Julio José Araujo Junior, responsável direto pelas ações que o MPF vem tomando quanto às investigações sobre a chacina. Segundo ele,

“A Defensoria Pública hoje é um braço político; a Defensoria Pública não cumpre a sua missão constitucional principal; a Defensoria Pública quer ser um Ministério Público ideológico. Esse procurador da República, que é um ativista, e nós temos o histórico da atuação dele no Rio de Janeiro em consórcio com o defensor público da União, vai para a imprensa e, sem saber o que estava acontecendo, fala em chacina, fala em genocídio, e começa a fazer o controle externo da polícia, expedindo ofícios ao governador do Estado e aos secretários da área de segurança”.

Ao contrário da apresentação do procurador fluminense, a resposta da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão foi sóbria, direta, ética e objetiva. Segue abaixo o texto assinado por Nicolao Dino:

“A propósito de ofensivo pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antônio José Campos Moreira, em 13 de novembro de 2025, durante evento promovido pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público CONAMP, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão vem a público afirmar o que segue:

1. O procedimento regularmente instaurado no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Portaria PFDC n.º 69/2025) tem por finalidade acompanhar a implementação das medidas determinadas e das diretrizes fixadas na ADPF n.º 635, consideradas as obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e os recentes acontecimentos ocorridos naquele Estado, por ocasião da denominada Operação Contenção;

2. Tal providência insere-se no âmbito próprio de competência do Ministério Público Federal, não se confundindo, em absoluto, com o exercício do controle externo das atividades das polícias civil e militar do Rio de Janeiro — atribuição exclusiva do Ministério Público Estadual, a ser desempenhada nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável;

3. O signatário reafirma, por oportuno, seu compromisso — exercido ao longo de 34 anos de carreira no MPF — com a atuação legítima, resolutiva e independente do Ministério Público, especialmente quanto à promoção e proteção dos direitos humanos e à defesa dos valores que sustentam o Estado Democrático de Direito e, ainda, com o profícuo diálogo interinstitucional devidamente pautado na ética e nos deveres de urbanidade.

Brasília, 14 de novembro de 2025.

NICOLAO DINO
Subprocurador-Geral da República
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.”

 

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