A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) repudia, com veemência, as declarações do Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, proferidas em tom ofensivo e desrespeitoso à Defensoria Pública durante o 26º Congresso Nacional do Ministério Público.
Em sua declaração, o Procurador afirmou que: “A Defensoria Pública hoje é um braço político, não cumpre sua missão constitucional e quer ser um Ministério Público ideológico”.
A Defensoria Pública não tem por objetivo e não necessita confundir suas atribuições ou funções com as do Ministério Público. Isso porque a função defensorial é constitucional, precisa, específica e indeclinável: de promover os direitos humanos e defender em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, individual e coletiva, as pessoas em situação de vulnerabilidade, sendo instrumento e expressão do regime democrático.
Essa missão, definida no art. 134 da Constituição Federal e regulamentada pelas Leis Complementares nº 80/1994 e 132/2009, é exercida com independência técnica, responsabilidade institucional e absoluto compromisso com quem mais necessita. Toda a atuação da Defensoria Pública está ancorada no estrito cumprimento da lei e nas diretrizes fixadas pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal, que reiteradamente reconhece a legitimidade, a autonomia e a essencialidade da Instituição.
Diariamente, defensoras e defensores públicos em todo o país dedicam-se, com compromisso e coragem, à efetivação dos direitos humanos e fundamentais, promovendo o acesso à justiça com inclusão e combate a desigualdades estruturais. Seja garantindo o acesso à água a comunidades carentes, assegurando o direito à educação a crianças e adolescentes vulneráveis, defendendo mulheres vítimas de violência, promovendo a regularização fundiária ou assegurando o contraditório e a ampla defesa em processos judiciais cíveis e criminais, a Defensoria Pública atua como guardiã dos direitos de milhões de brasileiros e brasileiras.
A atuação da Defensoria Pública em todo o território nacional revela, de forma concreta, a dimensão de sua relevância social e essencial à justiça. Somente em 2024, defensoras e defensores públicos nos estados e na União realizaram mais de 30 milhões de atendimentos, atuaram em mais de 6 milhões de processos, viabilizaram centenas de milhares de conciliações extrajudiciais e desenvolveram ações fundamentais nas áreas de saúde, moradia, educação, proteção de mulheres vítimas de violência, defesa de pessoas privadas de liberdade e combate ao superendividamento.
Esses números demonstram, com clareza, que a Defensoria Pública não disputa espaço com qualquer outra instituição: cumpre, com rigor e dedicação, a missão constitucional de assegurar o acesso à justiça e proteger quem mais precisa.
A ANADEP reafirma que mantém e valoriza a relação institucional com o Ministério Público e com todos os integrantes do sistema de justiça. O diálogo republicano, respeitoso e baseado em fatos é o único caminho capaz de fortalecer as instituições e consolidar o Estado Democrático de Direito.
Do mesmo modo, reiteramos nosso compromisso com a democracia, com o fortalecimento das instituições e, sobretudo, com a população que mais precisa do Brasil.
NOVEMBRO DE 2025
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE – ADPACRE
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE ALAGOAS – ADEPAL
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAPÁ – ADEPAP
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ADEPAM
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA – ADEP-BA
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – ADPEC
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL – ADEP-DF
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ADEPES
ASSOCIAÇÃO GOIANA DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS – AGDP
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO – ADPEMA
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS – AMDEP
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO MATO GROSSO DO SUL – ADEP-MS
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS – ADEP-MG
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO PARÁ – ADPEP
ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS DEFENSORES PÚBLICOS – APDP
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO PARANÁ – ADEPAR
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ADEPEPE
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES PÚBLICOS – APIDEP
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ADPERJ
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ADPERN
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ADPERGS
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DE RONDÔNIA – ADEPRO
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RORAIMA – ADPER
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS – APADEP
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – ADEPESC
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE – ADPESE
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS – ADPETO
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Mais informações em:
Nota Pública da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
