Justiça determina que município do Rio de Janeiro concretize políticas para a população em situação de rua

Decisão atende MPF e Defensorias e indica a criação de comitê, elaboração de plano de ação e pactuação com a União

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

A Justiça Federal acatou integralmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPRJ) e determinou que o município do Rio de Janeiro implemente, de forma imediata, medidas estruturais para assegurar os direitos fundamentais da população em situação de rua. A liminar, concedida pela 35ª Vara Federal, obriga a prefeitura a cumprir diretrizes já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional vivido por essa população no país.

Durante o processo, a prefeitura se recusou a construir acordo e alegou a existência de procedimentos administrativos paralelos, supostas incompatibilidades com o Plano Ruas Visíveis, a pendência de agravo de instrumento (recurso) no Tribunal Regional Federal (TRF-2) e a necessidade de mais provas. Todos os argumentos foram rejeitados pela magistrada responsável pelo caso, que destacou que nenhum deles é apto a afastar a responsabilidade constitucional do município, nem impede a concessão da tutela de urgência (liminar).

Dessa forma, com a decisão, o município deverá instituir, no prazo de 30 dias, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua) e pactuar com a União, também em 30 dias, todas as ações e práticas do Plano Ruas Visíveis, garantindo o acesso a recursos federais. Além disso, o município deve apresentar, em até 60 dias, um plano de ação estruturado em diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais.

Para a magistrada, a criação do comitê e a adoção das medidas da política nacional são indispensáveis para pôr fim à omissão municipal e garantir o cumprimento da decisão vinculante do STF. Ela destacou que a erradicação da pobreza e da marginalização é um dos objetivos fundamentais da República, conforme o art. 3º, III, da Constituição Federal.

A magistrada ainda ressaltou que a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR) não se trata de escolha administrativa, mas de obrigação constitucional. Ou seja, o município não pode se recusar a cumprir determinações do STF, especialmente quando direitos essenciais – como dignidade, moradia, alimentação, saúde e vida – estão em risco.

Por fim, quanto à urgência diante do periculum in mora (risco na demora), a sentença destaca que “não há urgência maior que a fome, não há perigo maior que o ostracismo social”. E cita que, durante muitos anos, essa população foi tratada como “problema social” e teve seu modo de viver criminalizado. Nesse sentido, destaca que o fumus boni iuris (probabilidade do direito) está amplamente comprovado, já que a população de rua sempre pertenceu à sociedade, “mas nunca foi-lhes dada voz, dignidade ou possibilidade de exercerem a sua cidadania”.

Vulnerabilidade histórica — Dados do Censo Municipal de 2022 apontam que mais de 7.800 pessoas vivem nas ruas, das quais cerca de 80% não dispõem de qualquer acolhimento institucional. Para o MPF e as Defensorias, esse dado confirma a urgência da intervenção judicial e o impacto negativo da ausência de políticas estruturadas.

Nos últimos anos, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) intensificou sua atuação: recomendou a criação do Ciamp-Rua, promoveu audiências públicas, articulou a formação do Fórum Permanente por Direitos da População em Situação de Rua e enviou ofícios a entes federativos cobrando ações efetivas. Também foram identificadas falhas graves durante visitas a centros de atendimento, como dificuldades de acesso a serviços básicos, falta de locais adequados para higiene e o recolhimento de pertences pessoais por órgãos de fiscalização.

A ação civil pública também destacou que o veto integral ao Projeto de Lei nº 3.639/2024, que buscava fortalecer e reestruturar o Ciamp-Rua, evidenciou a postura de omissão do Executivo municipal. Para o MPF, esse veto contribuiu para a perda de recursos federais e agravou as barreiras ao acesso a direitos fundamentais.

Ação 5051906-95.2025.4.02.5101/RJ – tramita na 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Foto ilustrativa: Canva

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dezenove − um =