MPF aponta contradições em decisão e volta a pedir suspensão imediata da explosão do Pedral do Lourenção (PA)

Recurso questiona a liberação das obras enquanto comunidades tradicionais ainda não foram consultadas e estudos apresentam falhas

Procuradoria da República no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) entrou, na noite desta segunda-feira (23), com um recurso na Justiça Federal pedindo a reversão imediata da decisão judicial que, em dezembro, autorizou a continuidade das obras de retirada de areia (dragagem) e explosão do Pedral do Lourenção, no Rio Tocantins, no Pará.

No recurso, o MPF aponta que a decisão da Justiça Federal contém graves contradições, omissões e falhas estruturais, e não considera os impactos diretos à vida de milhares de ribeirinhos, pescadores, indígenas e quilombolas.

Um dos pontos centrais do recurso do MPF é a ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades tradicionais, uma exigência da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

O procurador da República Rafael Martins da Silva argumenta que a própria Justiça Federal reconheceu, na decisão questionada, que há relatos consistentes de comunidades que não foram ouvidas. Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) admitiu estar conduzindo um “processo corretivo” para tentar mapear os afetados.

Para o MPF, é ilógico e contraditório que a Justiça autorize o início das explosões e a instalação dos canteiros de obras no rio enquanto o próprio Estado ainda tenta descobrir quem mora nas margens e sofrerá os impactos.

Transferência de responsabilidade – Outra contradição apontada pelo MPF envolve o Programa de Indenização e Compensação Social (Pics). A Justiça considerou que o valor estipulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para indenizar os pescadores afetados — fixado em um salário-mínimo — é inadequado e incapaz de cobrir a perda do sustento e do modo de vida dessas famílias.

No entanto, em vez de suspender a obra até que o empreendedor apresentasse um valor justo, a Justiça Federal determinou que o próprio MPF, com a ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) e das lideranças locais, apresentasse uma proposta de indenização no prazo de 45 dias.

O MPF classifica essa medida como uma inversão ilegal de responsabilidades. Pelas regras ambientais brasileiras, é dever do empreendedor (o Dnit) fazer os estudos complexos e arcar com os custos de reparação. O procurador da República Rafael Martins da Silva ressalta que é impossível exigir que pescadores e comunidades rurais elaborem cálculos financeiros complexos em pouco mais de um mês, enquanto as obras avançam e ameaçam seu território.

Alertas técnicos ignorados e falhas – O recurso detalha que o avanço do licenciamento ambiental ocorreu ignorando os dados científicos. O MPF destacou que a decisão judicial desconsiderou seis pareceres técnicos sucessivos da própria equipe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Nesses documentos, os analistas alertavam sobre lacunas graves nos estudos feitos pelo Dnit, afirmando que as medidas propostas não garantiam a preservação dos peixes, que haveria alteração na qualidade da água e que o ecossistema seria colocado em risco com as detonações.

O MPF também denuncia a ausência de um monitoramento adequado da pesca local. Segundo especialistas ouvidos no processo, o empreendedor não realizou o estudo necessário para estabelecer como é a pesca na região antes da obra (o chamado “marco-zero”), impossibilitando medir com precisão o tamanho do prejuízo futuro.

Os dados oficiais consideraram apenas pouco mais de dois mil pescadores ligados a sindicatos urbanos, deixando de fora centenas de famílias que vivem da pesca informal diretamente sobre as pedras que serão explodidas.

Ocultação dos impactos – O MPF critica o que chama de “fatiamento” do licenciamento ambiental. O Dnit obteve a licença apenas para a fase de “quebra de pedras” (obras físicas), ignorando a fase de operação da hidrovia.

O MPF alerta que o trânsito contínuo de comboios gigantescos de barcaças causará erosão nas margens, alterará as rotas de pesca e espantará os peixes, configurando uma manobra para esconder o impacto total do projeto.

Além disso, o MPF questiona a metodologia que restringiu a área de influência da obra a um raio artificial de apenas três quilômetros no mapa. Essa linha imaginária foi usada para excluir comunidades tradicionais e indígenas do direito de serem consultadas ou indenizadas.

O MPF lembra que o Rio Tocantins é um sistema de águas correntes; portanto, as ondas de choque das explosões e a pluma de resíduos tóxicos (como amônia) viajarão por dezenas de quilômetros rio abaixo.

Pedidos à Justiça – Diante das questões apontadas, o MPF pede que a Justiça altere sua decisão e determine a suspensão imediata das licenças ambientais e das obras no Pedral do Lourenção.

O MPF requer, ainda, a paralisação do projeto até que o Dnit refaça os diagnósticos, inclua todos os pescadores e as comunidades tradicionais que foram invisibilizadas pelos estudos (citando expressamente 26 comunidades ao longo do rio que precisam ser reconhecidas), realize as consultas obrigatórias e apresente, sob sua própria responsabilidade e custo, um plano de indenização justo e condizente com a realidade econômica e cultural da região.

Alternativamente, caso o prazo de 45 dias seja mantido, o MPF pede que seja contado somente após a Justiça definir claramente, de forma oficial, quais comunidades devem ser incluídas no plano de reparação, mantendo as obras suspensas até a resolução do conflito.

Ação Civil Pública nº 1035924-87.2024.4.01.3900

Íntegra do recurso

Consulta processual

Foto: Jhone Freire/ jornal O Liberal

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