MPF aciona Justiça Federal para evitar catástrofe em comunidade quilombola de Santarém (PA)

Órgão requer o reassentamento imediato de 95 famílias da comunidade Arapemã ameaçadas pelo fenômeno das “terras caídas”

Procuradoria da República no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça Federal, na segunda-feira (23), com um pedido de decisão urgente para garantir a retirada emergencial e o reassentamento imediato das famílias quilombolas do Território Arapemã, em Santarém, no oeste do Pará. A comunidade enfrenta um risco geológico crítico devido ao fenômeno das “terras caídas”, que é o desmoronamento acelerado das margens fluviais do Rio Amazonas.

A ação aponta uma grave violação de direitos humanos e o descaso do Estado brasileiro diante de uma tragédia previsível. De acordo com o MPF, a inércia dos órgãos públicos condena a comunidade ao desaparecimento, repetindo o que ocorreu com a vizinha comunidade de Fátima, que sumiu abruptamente devido ao mesmo fenômeno.

O MPF propôs a ação contra a União Federal, responsável pela coordenação de políticas públicas e proteção de comunidades tradicionais em âmbito nacional, contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia federal responsável pela regularização fundiária de territórios quilombolas e pelo processo de reassentamento.

Também são réus o estado do Pará, responsável pela segurança pública, defesa civil estadual e infraestrutura de saúde e educação em nível regional, e o município de Santarém, responsável direto pela assistência social imediata, defesa civil municipal e serviços básicos na localidade.

O Serviço Geológico do Brasil (SGB), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia e a Caixa Econômica Federal (CEF) também são réus devido à necessidade de uma atuação coordenada para garantir não apenas a retirada das famílias da área de risco, mas também a viabilidade e a dignidade do novo assentamento.

Situação de extrema gravidade – A situação de Arapemã é descrita como de “singular gravidade”. A comunidade vive em uma estreita faixa de terra comprimida entre a erosão agressiva do Rio Amazonas, na frente, e a planície de inundação do Lago Pacoval, nos fundos. Esse “cercamento geográfico” elimina qualquer possibilidade de recuo seguro dentro do próprio território: a comunidade simplesmente não tem para onde ir.

Relatórios técnicos confirmam a urgência, aponta o MPF. As investigações indicam que, entre 2021 e 2023, a faixa de terra em frente à escola da comunidade foi reduzida de 370 para 260 metros. O fenômeno natural é agravado pelo intenso fluxo de embarcações de grande porte (navios e comboios) no Rio Tapajós, cujas ondas (“banzeiros”) impactam violentamente as margens.

Além disso, a Defesa Civil Estadual e o Incra já atestaram o risco iminente de desabamento de residências e da escola local, classificando o cenário como de “risco à vida”.

Sentimento da comunidade – O impacto psicológico sobre os moradores é devastador, destaca a ação. Relatos colhidos pelo MPF descrevem o medo constante de soterramentos, especialmente durante o inverno amazônico. “Dá um aperto tão grande no peito saber que a gente vai e vai deixar isso aqui pra trás, sendo que a nossa infância foi aqui”, relata uma das moradoras.

O MPF reforça que a medida busca evitar que o Brasil responda internacionalmente por mais uma violação massiva de direitos de comunidades tradicionais, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Responsabilidade do Estado e pedidos – O MPF ressalta que o Estado brasileiro tem pleno conhecimento da situação, mas as medidas adotadas até agora foram insuficientes ou paliativas.

“A gravidade da situação impõe a intervenção do Judiciário para suprir a ineficiência administrativa e salvaguardar direitos humanos fundamentais, notadamente os direitos à vida, à integridade física e à moradia adequada”, sustenta o procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos.

A ação requer a condenação solidária da União, do Incra, do estado do Pará, do município de Santarém e dos demais réus para que realizem:

• Retirada e reassentamento imediato: Deslocamento logístico das 95 famílias para uma área segura no Território Quilombola Bom Jardim e regularização fundiária da nova área de assentamento.

• Infraestrutura e subsistência: Garantia de escola, postos de saúde, rede elétrica e contratação de projetos habitacionais para construção de moradias, além de condições para a continuidade da atividade pesqueira, preservando a identidade cultural quilombola.

• Indenização: Ao final, o pagamento de danos morais coletivos e eventuais danos materiais individuais pela omissão estatal.

Tutela Antecipada Antecedente nº 1003697-67.2026.4.01.3902

Íntegra da manifestação

Consulta processual

Arte: Secom/PGR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

7 − seis =