MPF pede multa diária de 100 mil por descumprimento de decisão sobre produção de conteúdo local pela EBC

Nova manifestação aponta falhas na produção regional e cobra instalação completa de comitê com representantes da sociedade

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nova manifestação à Justiça Federal para exigir que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a União cumpram integralmente a sentença que determinou a manutenção da produção de conteúdo local nas filiais do Maranhão, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, além da instalação completa de um Comitê Editorial e de Programação, com representantes da sociedade civil.

Após analisar os documentos apresentados pelas filiais, o MPF concluiu que não houve comprovação do cumprimento substancial das obrigações impostas pela decisão judicial, que já transitou em julgado. Diante da persistência das irregularidades, o procurador da República Julio Araujo, que representa a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, solicitou que a EBC e a União fossem intimadas a comprovar o cumprimento das determinações, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi confirmada pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que deixou claro que a EBC não pode substituir a produção regional pela simples retransmissão de conteúdo nacional, sob pena de esvaziar o modelo constitucional de radiodifusão pública previsto no artigo 223 da Constituição.

Produção local não comprovada – A principal diferença em relação às manifestações anteriores, divulgadas em julho de 2025, é que o MPF agora não apenas pede esclarecimentos, mas afirma de forma expressa que os documentos apresentados não demonstram a existência de produção local efetiva.

No Maranhão, a situação é considerada a mais preocupante. De um total superior a 1.700 empregados da empresa pública em todo o país, apenas três atuam em atividades finalísticas no estado. Os dois repórteres da equipe de rádio produzem matérias destinadas à rede nacional, sem geração comprovada de conteúdo voltado especificamente à realidade maranhense.

Para o MPF, isso não atende ao comando judicial. A decisão determina a manutenção da produção regional, e não apenas a presença física de estrutura ou equipe mínima. A própria EBC realizava produção local regular no estado até maio de 2019, o que demonstra que possui capacidade técnica para retomar as atividades.

DF e RJ também sem programação específica – Em relação às filiais do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, embora haja maior número de profissionais, a EBC não indicou programas ou telejornais destinados ao público local, com detalhamento de datas, periodicidade e conteúdos regionais.

Segundo o MPF, a manutenção de prédios ou de quadro funcional não comprova o cumprimento da obrigação, se não houver produção jornalística voltada às demandas e características de cada estado.

A parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), antes apresentada como alternativa para suprir a produção regional, também foi considerada insuficiente. A análise técnica do MPF concluiu que o convênio garante apenas a retransmissão do sinal da TV Brasil, sem assegurar a produção de conteúdo próprio no Maranhão.

Comitê Editorial não instaurado – Além da questão editorial regional, o MPF reforça que a União ainda não comprovou a instalação completa do Comitê Editorial e de Programação, órgão previsto na Lei nº 11.652/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 12.005/2024.

A sentença, proferida em janeiro de 2021, fixou prazo de 90 dias para regulamentação e mais 60 dias para instalação e funcionamento do colegiado — prazos já superados. Apesar de processo seletivo iniciado, três assentos obrigatórios, destinados aos segmentos de cultura, direitos humanos e comunicação social, permanecem vagos.

Diante disso, o MPF requereu a intimação da União para comprovar a integralização do comitê no prazo de cinco dias, também sob pena de multa diária.

Para o procurador, a controvérsia ultrapassa a esfera administrativa. “A produção local e a participação social são elementos estruturantes da comunicação pública. A decisão judicial precisa ser cumprida de forma integral, garantindo pluralidade, diversidade regional e transparência nas decisões editoriais”, afirmou.

Com a nova manifestação, o MPF reforça que o caso está em fase de cumprimento de sentença e que o descumprimento reiterado não pode ser tolerado. Está em jogo a efetividade do modelo constitucional de radiodifusão pública e o direito da sociedade a uma comunicação plural, regionalizada e independente.

Número do processo: Ação Civil Pública nº 5050136-77.2019.4.02.5101.
Consulta processual.

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