Justiça acolhe pedidos do MPF e determina regularização de terras quilombolas no Marajó (PA)

Decisão determina que a União e o Incra apresentem relatório e cronograma dos trabalhos para regularização de 14 comunidades

Procuradoria da República no Pará

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentem, no prazo de 60 dias, relatório circunstanciado e atualizado do andamento individualizado de cada um dos processos administrativos para regularização de 14 comunidades quilombolas do arquipélago do Marajó, no Pará.

Os relatórios devem conter indicação objetiva das etapas já cumpridas e das pendentes, além de cronograma compatível com os prazos estabelecidos em sentença judicial. Segundo a sentença, os processos com Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs) publicados devem ser concluídos em 24 meses e os processos que estão em fases anteriores à publicação do RTID devem ser concluídos em 48 meses.

A sentença também determinou à União que acompanhe os processos administrativos do Incra e se desincumba das etapas de sua responsabilidade em um prazo máximo de 12 meses da conclusão aos seus órgãos. O MPF havia pedido o bloqueio de quase R$ 2,3 milhões para garantir o cumprimento da sentença. A Justiça Federal não acatou nesse momento o pedido, porém poderá determinar o bloqueio caso o cronograma não seja atendido pela União e Incra.

Sobre a ação judicial – Na ação, ajuizada em 2013, o MPF apontou que, das comunidades com processos de regularização em atraso, 12 estão no município de Salvaterra (Campina, Santa Luzia, Caldeirão, Deus Ajude, Pau Furado, São Benedito, Paixão, Salvar, São João, Bacabal, Rosário, Boa Vista), uma em Cachoeira do Arari (Gurupá) e uma em Curralinho (São José de Mutuacá).

Os processos de regularização dessas comunidades foram iniciados entre 2003 e 2007. Na ação, o MPF registrou que, no decorrer das investigações do caso, foi constatado que muitas vezes as terras invadidas pela crescente monocultura do arroz no Marajó se sobrepõem aos territórios quilombolas nunca regularizados.

Além de estabelecer prazos para a conclusão de processos de regularização, em 2018, na sentença, a Justiça também determinou que a União verificasse se eram suficientes os valores a serem repassados ao Incra para a conclusão de processos de regularização de áreas quilombolas que aguardavam solução havia mais de cinco anos.

Cumprimento Provisório de Sentença nº 1036023-28.2022.4.01.3900

Íntegra da decisão que obriga o cumprimento da sentença

Íntegra da sentença

Consulta processual

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