Nota técnica da PFDC reforça que norma catarinense promove retrocesso social e viola convenções internacionais
Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), publicou nota técnica contrária à Lei de Santa Catarina nº 19.722/2026, norma que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou financiadas pelo estado. O documento reforça posicionamento já defendido pelo MPF no Supremo Tribunal Federal, em que a lei é alvo de várias ações diretas de inconstitucionalidade.
Editada em janeiro de 2026, a lei catarinense estabelece uma proibição ampla de ações afirmativas de recorte racial no estado. A vedação alcança políticas de reserva de vagas, inclusive as suplementares, para o ingresso de estudantes, para a contratação de docentes, técnicos e outros profissionais. A norma mantém a reserva de vagas apenas em três situações: para pessoas com deficiência, alunos com condições econômicas específicas e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.
A nota técnica avalia que a edição da lei ocorre em um momento de nítida “contramão” jurídica. Isso porque a jurisdição constitucional brasileira tem avançado no reconhecimento do racismo estrutural como um fenômeno jurídico central e uma categoria essencial para compreender as desigualdades que persistem no país. “Nesse contexto, o enfrentamento do racismo deixa de ser compreendido como mera opção política, e passa a ser afirmado como dever constitucional e convencional do Estado, a exigir políticas públicas ativas, contínuas e avaliáveis”, destaca Dino.
Multa – De acordo com a PFDC, uma das principais irregularidades da norma é a previsão de multa para quem descumprir a proibição das cotas. A nota destaca que a legislação estrutura um sistema de punição que afeta a gestão administrativa e financeira das universidades. Isso porque, entre as sanções previstas estão a nulidade de certames como vestibulares e concursos, o que gera insegurança jurídica e interrupção de atividades acadêmicas.
Além disso, a lei prevê multa de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses de verbas públicas, comprometendo o planejamento orçamentário e a continuidade das instituições. Há também o risco jurídico pessoal para gestores e servidores por meio da instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, o conjunto normativo instituído pela lei estadual não se limita, portanto, apenas a estabelecer uma diretriz abstrata de política pública, “mas conforma um verdadeiro sistema de proibição e punição estruturado para impedir, de modo efetivo, a implementação de ações afirmativas legítimas de recorte racial no âmbito do ensino superior estadual”.
A análise é a de que a legislação compromete a autonomia universitária ao limitar a liberdade de decisão de reitores e gestores tanto em questões acadêmicas quanto administrativas. Segundo a nota técnica, isso ocorre devido ao “regime de coerção” imposto pela lei, que utiliza ameaças de multas pesadas e processos disciplinares contra servidores para forçar o cumprimento da proibição. Na prática, as instituições perdem o poder de gerir suas próprias políticas de inclusão por receio de sofrerem punições financeiras ou sanções pessoais contra seus administradores.
Inconstitucionalidades – A nota técnica aponta que a lei, por ser de autoria parlamentar, tem vício formal de iniciativa. Segundo a Constituição Federal, matérias que dispõem sobre a organização administrativa e o regime jurídico de servidores são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, de modo que o Legislativo invadiu competências ao definir deveres e sanções funcionais. A imposição de cortes de verbas e multas também interfere diretamente na condução administrativa e orçamentária, tarefa que cabe ao governador.
No aspecto material, a análise revela que a lei afronta o princípio da igualdade material, pois a Constituição de 1988 impõe ao Estado o dever de reduzir desigualdades. A PFDC destaca que a supressão da política de cotas foi feita sem diagnóstico que comprovasse a superação do racismo.
Dados oficiais produzidos pelo próprio Estado brasileiro evidenciam que, embora tenha havido ampliação do acesso de pessoas pretas e pardas ao ensino superior nas últimas décadas, persistem diferenças significativas quando comparadas às taxas de escolarização da população branca. “Essa redução relativa das desigualdades coincide temporalmente com a implementação das políticas de ação afirmativa, indicando sua relevância como instrumento de democratização do acesso à educação superior”, reforça Dino.
Ainda de acordo com a nota técnica, a legislação viola a vedação ao retrocesso social, uma vez que políticas consolidadas não podem ser extintas abruptamente sem mecanismos de transição.
Outro ponto levantado pela PFDC é referente à Convenção Interamericana contra o Racismo, da qual o Brasil é signatário. A norma internacional possui status equivalente a uma Emenda Constitucional e exige que os Estados adotem medidas especiais para eliminar a discriminação. A lei catarinense viola o princípio da progressividade dos direitos humanos e gera um efeito excludente desproporcional sobre a população negra, o que configura discriminação indireta proibida pelo tratado.
Panorama processual – Atualmente, a Lei nº 19.722/2026 é alvo em diversas frentes judiciais. No Supremo Tribunal Federal, tramitam ações diretas de inconstitucionalidade sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República para a suspensão da norma. No âmbito estadual, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já concedeu liminar suspensiva na ação direta de inconstitucionalidade estadual, interrompendo os efeitos da lei no estado.
Ação coordenada – Diante da relevância do tema para a preservação do sistema de ações afirmativas no país, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, enviou ofício a todos os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão (PRDC) sobre a nota técnica para propor uma ação coordenada. O objetivo é que os PRDCs monitorem, em nível local, a existência de leis ou tramitação de projetos legislativos similares ao de Santa Catarina, para prevenir a edição de normas semelhantes em outros estados, bem como subsidiar a adoção de providências institucionais voltadas ao controle de constitucionalidade.




