Desde a morte do indígena, considerado último de seu povo, a TI Tanaru, localizada em Rondônia, ficou sem destinação, sendo pressionada por fazendeiros, garimpeiros e madeireiros. O ‘Índio do Buraco’, após seu povo sofrer genocício, negou contato durante 26 anos. Ele ficou conhecido por morar em buracos que cavava em vários pontos do território Tanaru.
Por Nicoly Ambrosio da Amazônia Real
Manaus (AM) – A criação do Parque Nacional dos Povos Indígenas de Tanaru, em Rondônia, consolida uma vitória histórica do movimento indígena diante da resposta do Estado brasileiro, ainda que tardia, ao genocídio de um povo desconhecido. A morte do último sobrevivente que habitava o território definiu os caminhos para a destinação e proteção definitiva da área onde viveu em situação de isolamento voluntário, entre 1996 e 2022, o indígena conhecido como “Índio do Buraco”. Recusando-se a manter qualquer contato com não indígenas, após seu povo ser massacrado, ele recebeu esse nome pela forma como escavava buracos profundos no interior dos tapiris (construções tradicionais) que ergueu em várias partes da Terra Indígena (TI) Tanaru, chamada assim por ser cortada pelo rio Tanaru, na bacia do rio Madeira.
Desde setembro de 2025, o processo de criação da Unidade de Conservação (UC) tem avançado com a participação de órgãos federais, organizações e lideranças indígenas. A decisão de criar o Parque Nacional, homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), veio a partir do pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 991 (ADPF 991), protocolada em 2022, após a morte do “Índio do Buraco”. A ADPF 991 pressiona o governo federal a corrigir as graves violações aos direitos de povos indígenas isolados e de recente contato.
O advogado Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Apib, explicou à Amazônia Real que a criação de um Parque Nacional sobre a TI Tanaru foi motivada, principalmente, pela impossibilidade de demarcação da área, que atualmente não está ocupada por nenhum povo.
O território nunca foi homologado e a morte do último habitante de Tanaru intensificou as pressões para abertura da TI a interesses econômicos, sobretudo da soja e da pecuária. Em 2022, apenas dois meses após o falecimento do “Índio do Buraco”, oito proprietários rurais chegaram a ingressar com petição junto à Funai requerendo parte da posse da TI Tanaru.
“O primeiro motivo é a impossibilidade da demarcação do território por conta da ausência contemporânea de uma comunidade vivendo no local. Por outro lado, o Parque Nacional trata-se de um tipo de unidade de conservação de proteção integral, de maneira que, mesmo sem a demarcação, será possível realizar a proteção ambiental de toda a terra indígena”, disse Ricardo Terena.
A partir da atuação da Apib, ficou definida a destinação da área como unidade de conservação de proteção integral, modalidade que impede atividades exploratórias como a mineração. Também foi estabelecida a gestão compartilhada entre Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo de integrar a proteção ambiental, indígena e arqueológica do local.
Os Parques Nacionais (PARNA) são áreas protegidas sob gestão do ICMBio, e que tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica. Ao mesmo tempo, essas unidades de conservação permitem a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza, de ecoturismo ou turismo ecológico. A pesquisa científica necessita de autorização prévia, sujeita a condições e restrições estabelecidas.
“O que está previsto é a criação de um conselho das organizações indígenas de maneira que se garanta que as comunidades sejam ouvidas nos processos de tomadas de escolha sobre o PARNA [Parque Nacional]”, garantiu o advogado Ricardo Terena à Amazônia Real.
A expectativa do movimento indígena era de que o Parque fosse criado com a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já no mês de abril, por ocasião do Dia Nacional dos Povos Indígenas, celebrado em 19 de abril.
Mas em nota enviada à Amazônia Real, o ICMBio informou que ainda não há previsão para assinatura do decreto de criação do Parque Nacional dos Povos Indígenas de Tanaru.
O órgão ressaltou que as etapas de sua competência estão sendo concluídas. Após a análise do ICMBio, o processo seguirá para avaliação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com posterior encaminhamento da proposta para a presidência da república.
Conforme as informações do ICMBio, a definição dos limites do Parque terá como parâmetro a TI Tanaru, que abrange mais de 8 mil hectares de florestas preservadas, além de rios, nascentes e rica biodiversidade.
De acordo com o ICMBio, a gestão integrada do Parque, entre o instituto e a Funai, funcionará na prática de forma estruturada a partir de um modelo de governança interinstitucional e participativa, com papéis complementares entre os órgãos federais, respeitando as suas competências e instâncias representativas indígenas.
A ambientalista e indigenista Ivaneide Bandeira, conhecida como Neidinha Suruí, liderança da Associação de Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, avalia que a destinação do território de Tanaru como Parque Nacional vai ajudar a salvar o fragmento de floresta, mas que as ações de proteção devem ser implementadas de forma efetiva. Neidinha fez parte da mobilização em Rondônia de indigenistas e indígenas pela criação da área de conservação.
“A pressão só diminuirá se houver um plano de uso e a implementação de atividades de pesquisa, estudos e turismo. E muita fiscalização. Deixar a floresta ao Deus dará, logo vai ser invadido e destruído”, ressaltou Neidinha em entrevista à Amazônia Real.
Proteção do território
Desde a década de 1990, após anos de massacre aos habitantes de Tanaru, a Funai instituiu regime de Restrição de Uso por meio de sucessivas portarias para proteger o último sobrevivente do genocídio no território. Por meio da Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé, que faz a vigilância do local, a Funai assegurou o isolamento voluntário do indígena e a integridade do território, culminando na Portaria nº 1.040, de 2015, que interditou o ingresso, locomoção e permanência de terceiros que não façam parte da equipe da Funai na terra indígena.
Após o falecimento do último indígena do território, em 2022, a destinação da área foi alvo de uma disputa judicial. Entre 2023 e 2024, a Funai integrou um acordo interinstitucional que apontou a criação de uma unidade de conservação como alternativa mais adequada para a destinação do local. Esse processo avançou com a decisão do STF para homologação do plano de trabalho prevendo a criação do Parque Nacional, como forma de transformar um território marcado por violência e extermínio em um espaço de memória e proteção da biodiversidade.
Além disso, a decisão do STF prorrogou a restrição de uso no território até que seja concluído o processo de criação do Parque. O projeto é fruto de uma cooperação interinstitucional coordenada pela Casa Civil da Presidência da República, Funai, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Advocacia-Geral da União (AGU) e Iphan. Além disso, o plano foi referendado por organizações indígenas, como a Apib e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
Em nota enviada à Amazônia Real, a Funai afirmou que seguirá atuando na área mesmo com a criação do Parque Nacional, por meio da Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé, responsável por ações de monitoramento e levantamento de possíveis ilícitos. Segundo a fundação, as atividades de fiscalização terão continuidade em diálogo permanente com o ICMBio e o Iphan, no contexto de uma proposta de gestão compartilhada da unidade de conservação.
Orientada pelas lideranças indígenas e pelas deliberações construídas ao longo do processo de criação do Parque Nacional, a Funai foi solicitada a avançar na implementação de um Centro de Memória e Formação no interior do Parque. De acordo com o órgão, a iniciativa tem como objetivo preservar a memória do último indígena de Tanaru e promover ações formativas, em articulação com outros órgãos federais, no contexto do diálogo interinstitucional já estabelecido.
A Funai também esclareceu que a criação de uma unidade de conservação não impede, do ponto de vista jurídico, a demarcação do território como terra indígena, desde que haja reivindicação formal e reconhecimento da ocupação tradicional. Além disso, informou que avalia a manutenção e necessidade de instrumentos de proteção, como portarias de restrição de uso, a depender dos efeitos da nova destinação da área protegida.
Conforme a Funai, ações de monitoramento já foram intensificadas no entorno da atual restrição de uso sobre o território de Tanaru, diante das preocupações das lideranças indígenas de Rondônia com a preservação de locais sagrados, como os tapiris (estruturas tradicionais utilizadas pelo indígena Tanaru) e o túmulo existente na área. São mais de 50 tapiris identificados pela Funai, e as lideranças indígenas reforçam a necessidade de restringir o acesso a esses espaços, considerados sagrados, a fim de evitar qualquer forma de aproximação, intervenção ou interação indevida.
Consulta pública
Em fevereiro de 2026, órgãos ambientais, representantes de setores produtivos e da política local participaram da consulta pública promovida pelo ICMBio, uma das etapas formais necessárias para a criação da unidade de conservação. A consulta contou ainda com a participação da Organização dos Povos Indígenas de Rondônia e Noroeste do Mato Grosso (Opiroma) e da Coiab, além de outras lideranças indígenas locais.
Durante as reuniões, os representantes do movimento indígena fizeram as seguintes recomendações para a gestão do futuro Parque: participação das lideranças indígenas na administração da unidade; apoio à criação de um espaço dedicado à formação e à memória dos povos indígenas que viveram no local; monitoramento das áreas de visitação; e controle das pesquisas a serem desenvolvidas.
Após a consulta pública, que terminou no dia 6 de março, o processo está em análise pelo MMA e pelos demais ministérios envolvidos e seguirá para a decisão final da Presidência da República. Mesmo sem a presença de um povo, a Apib exigiu que o território Tanaru receba duplo regime de proteção, com o tombamento da área pelo Iphan por memória e verdade e o início do processo de demarcação pela Funai, reconhecendo o local como terra indígena tradicionalmente ocupada.
As lideranças indígenas também defenderam restrições rigorosas de acesso. A área do túmulo do indígena de Tanaru deve permanecer totalmente fechada à visitação, com uma zona mínima de 50 metros de proteção no entorno. No campo da gestão e da pesquisa, a Apib reivindicou protagonismo efetivo e deve integrar o Conselho Consultivo do Parque e o Grupo de Trabalho de Implementação, com poder deliberativo efetivo, além de que qualquer pesquisa no território dependerá de autorização prévia indígena, com devolução obrigatória dos resultados às comunidades.
Segundo a Apib, as escavações arqueológicas no entorno do túmulo são rejeitadas, e as lideranças defendem o direito de veto sobre intervenções no território. Também foi proposta pela organização indígena a criação de um centro de formação, além de memoriais físico e virtual acompanhados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a inclusão de nomes indígenas na política de memória.
“O movimento indígena nacional defende que a criação do Parque Nacional dos Povos Indígenas de Tanaru é medida de urgência do Estado Brasileiro para garantir a proteção do território frente às diversas impossibilidades de demarcação apresentadas. Entretanto, registra, categoricamente, que sempre se tratará de uma terra indígena, motivo pelo qual reitera o pleito para uma dupla proteção da área, mediante a continuidade dos trâmites para demarcação nos moldes tradicionais pela Funai e o tombamento por memória e verdade por parte do Iphan, tendo em vista a necessidade de manter viva a história do triste massacre ali ocorrido”, declarou a Apib.
Memória e ameaças
Não se sabe sobre outras informações fundamentais da história do último habitante de Tanaru. Com sua morte, desapareceram também os possíveis registros sobre a língua que falava, o povo ao qual ele pertencia e as violências que marcaram sua trajetória e de seu povo. O indígena de Tanaru viveu seus últimos anos sob forte pressão na região conhecida como Cone Sul, localizada entre os municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, onde há fazendas de produção agropecuária e um histórico de políticas de colonização, no sul de Rondônia.
Por não ser demarcado, o território sofreu sucessivas invasões e ataques de ruralistas, grileiros, garimpeiros e madeireiros desde a ditadura militar brasileira (1964-1988), período em que o estado de Rondônia cedeu titulação indevida de assentamentos sobrepostos a terras indígenas por meio do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra). Foi nesse contexto que aconteceu o massacre e extinção de todo o povo na TI Tanaru, com exceção do “Índio do Buraco”, que permaneceu isolado em seu território.
Os indígenas considerados isolados são os povos que não têm contato com a sociedade nacional, resultado de violentos encontros do passado colonizador e da contínua destruição de seus territórios por grileiros, garimpeiros, madeireiros e outros invasores. Na Amazônia brasileira existem, pelo menos, 100 grupos de indígenas isolados. Em 2009, o cineasta Vicent Carelli contou a história do indígena isolado de Tanaru no documentário “Corumbiara”.
No dia em que o indígena Tanaru foi enterrado, 4 de novembro de 2022, fazendeiros invadiram o território e o tapiri onde seu corpo foi sepultado. Segundo o advogado Ricardo Terena, o território continua sob ameaça.
“Hoje o território ainda sofre com a grilagem de terra, a retirada ilegal de madeira, bem como com o avanço da pecuária dentro de sua região, fomentando o desmatamento e a destruição ambiental”, denunciou.
O advogado reforça que a história do “Índio do Buraco” deve orientar a elaboração das políticas de memória e verdade como um método de relembrar das consequências das violências perpetradas pelo Estado brasileiro. “De maneira que sirva de exemplo para uma mudança efetiva no trato que o Brasil tem pelas comunidades e territórios indígenas”, manifestou Ricardo.
O MPI informou à reportagem que participa ativamente da formulação da proposta de criação do Parque Nacional dos Povos Indígenas do Rio Tanaru, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas (SEDAT) e do Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (DEPIR), que acompanha a ADPF 991 no STF.
Segundo a pasta, a atuação inclui a elaboração de relatório sobre o território, com diagnóstico da ocupação indígena na região, o histórico do povo indígena Tanaru e propostas possíveis de destinação e regularização fundiária; visitas técnicas com participação dos órgãos públicos e dos povos indígenas; realização de consultas com organizações indígenas e participação na audiência pública no município de Cerejeiras (RO), convocada por meio de publicação no Diário Oficial da União. O Ministério segue acompanhando o processo até a efetiva criação do Parque Nacional por decreto presidencial.
O MPI afirmou que, com a criação do Parque Nacional, será assegurada a participação de povos indígenas no Comitê de Implantação e no Comitê Gestor do Parque, conforme manifestação das organizações e comunidades indígenas envolvidas no processo. Destacou ainda que a unidade de conservação permitirá proteção territorial e ambiental da área, além de preservar a memória do povo indígena Tanaru, incentivar pesquisas sobre a ocupação indígena e promover a conscientização para evitar a repetição de violências e de genocídio contra os povos indígenas.




