Para escancarar a misoginia das ditaduras

Regimes militares na América Latina atingiram particularmente as mulheres. Estupros em massa, gravidezes forçadas, esterilizações e servidão sexual foram usados para disciplinamento social. Muitas calaram sobre o que viveram, por medo de represálias e do descrédito

Por Claudia Bacci*, para a coluna da Biblioteca Virtual do Pensamento Social
Edição: Maurício Ayer (TEL/UnB), Projeto Caminho de Formiga.

A elaboração de memórias coletivas dolorosas na América Latina se reativa a cada aniversário dos golpes de Estado e dos conflitos armados que atravessaram a região nas décadas de 1960 a 1980. No Cone Sul, esses marcos recentes incluem os 60 anos do golpe no Brasil (1964-1985), os 50 anos dos golpes no Chile (1973-1990) e no Uruguai (1973-1985), e neste ano, os 50 anos do golpe na Argentina (1976-1983). Os regimes de terror político-social e de espoliação econômica impostos pelas ditaduras militares –com ativa participação de setores civis– deixaram marcas profundas em nossas sociedades e continuam produzindo disputas públicas. No que segue, vou apresentar um dos nós do passado ditatorial na região: a violência de gênero no tratamento dos crimes das ditaduras.

A confluência dessas comemorações nos lembra que, apesar da irradiação temporal e do alcance geopolítico desigual, as ditaduras também coordenaram políticas sistemáticas e transfronteiriças de perseguição, tortura e extermínio da oposição política e social, com apoio estratégico dos Estados Unidos, por meio do Plano Condor (Lessa, 2022).

As datas “memoráveis” também nos recordam a mobilização social e política de diferentes setores sociais, locais e internacionais, ativos na demanda por justiça e na elaboração de sentidos sobre o passado (Jelin, 2017: 161). Essa resistência às ditaduras foi impulsionada por organizações de um amplo espectro social: familiares de pessoas presas e desaparecidas, grupos eclesiais ecumênicos, organizações sindicais, profissionais e partidárias, organizações internacionais de proteção dos direitos humanos e agrupações de ativistas no exílio.

As mulheres participaram muito ativamente, liderando ações públicas e integrando organismos de direitos humanos. Diante da centralidade que as forças repressivas atribuíam aos papéis estereotipados de gênero, à família na ordem social e à separação entre os espaços público e privado, mães, esposas, avós e familiares de pessoas desaparecidas ou sequestradas lutaram politizando seus papéis sociais. Embora o “familismo” e o “maternalismo” caracterizassem tanto a representação social das ditaduras quanto a de quem as resistia (Jelin, 2017: 197), também podemos entendê-los como formas de mascarar estratégias políticas de visibilização e denúncia (Scheibe Wolff, 2015).

Após os primeiros anos de recuperação democrática, quando a pressão do movimento de direitos humanos promoveu instâncias de responsabilização pelos crimes das ditaduras na região (Hayner, 2011; Figari Layús, 2023), no presente alguns governos da região tentam instalar o esquecimento, a distorção e a negação desses crimes. O ataque aos avanços da justiça e à busca pela verdade não se limita aos setores mais ou menos radicalizados das “novas” direitas regionais, pois converge com políticas que buscam restaurar hierarquias tradicionais de gênero funcionais à ordem econômico-política capitalista atual por meio do desmantelamento de políticas de gênero (Gutiérrez & Oberti, 2024; Caminotti & Tabbusch, 2021; Corrêa, 2022).

As ditaduras perseguiram toda forma de transformação política, social e cultural, desde as militâncias revolucionárias até as correntes culturais de libertação sexual, expressões sociais e culturais reprimidas por desafiarem a ordem político-sexual-social (Cosse, 2025). Mulheres militantes políticas e/ou sociais sofreram formas específicas de violência sexual e de gênero no marco das políticas de terror e repressão política.[1] Apesar disso, as denúncias de abusos sexuais e estupros contra mulheres, presentes desde os primeiros testemunhos de sobreviventes e ex-presxs políticos, foram tardiamente reconhecidas no âmbito das diferentes instâncias de justiça e de responsabilização (Green & Quinalha, 2014; Memoria Abierta, 2012; Insausti, 2015; Velásquez Nimatuj, 2020; De Giorgi, 2022; Sempol, 2025, entre muitos outros). Na América Latina, a violência de gênero e sexual constitui um dos nós desses “passados que não passam”.

O direito a ter direitos

No início dos anos 2000, Charlotte Bunch destacou a importância de estabelecer coalizões que consolidassem o reconhecimento dos direitos das mulheres: “Ao afirmar que os direitos das mulheres são direitos humanos, estamos mostrando como as violações aos direitos humanos têm dimensões de gênero – o fato de ser homem ou mulher define como experimentamos essas violações – assim como de classe, raça, orientação sexual, idade e cultura” (Bunch, 2000: 243-244, itálicos da autora). O movimento feminista dos anos 1980-1990 propunha “um mundo sem violência” e o exercício pleno dos direitos humanos para todas e todos.

Os estudos sobre a violência sob regimes repressivos ou conflitos armados na região indicam que a violência sexual expressa estruturas de gênero hierárquicas e formas extremas de masculinidade e sexismo que alcançam tanto níveis subjetivos quanto relações sociais mais amplas (Franco, 2016). Centradas no tormento e na objetificação dos corpos, as violências de gênero intensificam a crueldade como estratégia para reprimir solidariedades interpessoais ligadas aos papéis de gênero das mulheres nas comunidades e organizações de militância, articuladas com a tortura e o desaparecimento forçado (Memoria Abierta, 2012).

Uma parte importante do trabalho social de elaboração da violência política e social sofrida durante as ditaduras recaiu também sobre mulheres que, como vítimas dessas violências, familiares e sobreviventes, ofereceram seus testemunhos diante de comissões da verdade, julgamentos e comemorações. O direito internacional dos direitos humanos constituiu-se como um espaço de disputa pelo reconhecimento da violência política das ditaduras na região, assim como da violência contra as mulheres. Organizações e coletivos locais e internacionais de mulheres e feministas acompanharam mulheres de diferentes origens e países a testemunhar em fóruns internacionais, até alcançar a incorporação de menções específicas aos direitos das mulheres como inalienáveis, integrais e indivisíveis, sob a consigna “os direitos das mulheres são direitos humanos”. Também demandaram a implementação de formas específicas de justiça e reparação que contemplassem as dimensões econômica, social, política e cultural, bem como os ciclos de vida das mulheres, advertindo sobre os obstáculos que surgem da própria organização burocrática do Estado e da persistência de preconceitos sexistas, racistas e classistas intensificados em processos de extrema violência (Bacci, 2022).

Desde a I Conferência Mundial da Mulher da ONU, realizada no México em 1975, que inaugurou a Década das Nações Unidas para a Mulher, e a II Conferência em Copenhague (1980), na qual as organizações não governamentais de mulheres obtiveram status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social, a violência contra as mulheres foi sendo construída como um problema que transcendia as paredes dos lares e as relações familiares. A III Conferência em Nairóbi (1985) incluiu uma seção sobre a violência e o abuso sexual contra mulheres, e a de Pequim (1995) formulou a Declaração e a Plataforma de Ação sobre os direitos das mulheres. Entre os marcos desse percurso encontram-se também a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 1979, e a Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993), cujo Programa de Ação reconheceu a especificidade dos direitos das mulheres, das crianças e dos povos indígenas.

No âmbito regional, a Organização dos Estados Americanos ratificou em 1995 a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que definiu a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos, afirmando a responsabilidade dos Estados em sua prevenção, punição e erradicação nos âmbitos público e privado. As declarações da CEDAW e da Convenção de Belém do Pará foram fundamentais para a promulgação de legislações em diferentes países da região em defesa dos direitos das mulheres e contra a violência sexista e aquilo que hoje denominamos feminicídio.

No âmbito internacional, o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (1998) considerou como crimes contra a humanidade as denúncias de estupro e escravidão sexual no contexto do conflito armado, e o Tribunal Penal Internacional para Ruanda visibilizou os estupros como parte do genocídio naquele país (1995). Nos anos 2000, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional estabeleceu que o estupro, a escravidão sexual, a prostituição forçada, a gravidez forçada e a esterilização forçada, cometidos no marco de ataques generalizados ou sistemáticos contra a população civil, constituem crimes contra a humanidade. Em 2007, a iniciativa da ONU Ação contra a Violência Sexual em Conflitos promoveu programas estatais de prevenção e acompanhamento de sobreviventes.

Os diálogos, debates e testemunhos apresentados nesses diversos fóruns incentivaram a apropriação do discurso dos direitos humanos para representar as experiências das mulheres, assim como a construção de coalizões políticas transversais de gênero, raça e classe. A dinâmica resistente do movimento de mulheres e dos feminismos nas últimas décadas –a maré feminista crescente desde os anos 2000– tem buscado fortalecer e consolidar essas transformações do marco dos direitos nas políticas públicas.

Retomando as críticas de Hannah Arendt ao universalismo abstrato dos direitos humanos em As origens do totalitarismo (1951), Elizabeth Jelin perguntava, na década de 1990: “Como se atualiza o direito a ter direitos?” (Jelin, 2020 [1993]: 297). A resposta não era categórica: o caráter situado dos direitos humanos, isto é, as marcas de desigualdades de gênero, raça e classe, entre outras dimensões da experiência subjetiva e social, transforma seu alcance em diferentes contextos.

Testemunhar

A visibilização dos efeitos dessas violências sobre as vidas das mulheres, seus entornos familiares e a sociedade como um todo também revela a extensa e rica história de militância, ativismo e resistência política na região. Mães, avós, esposas, filhas, ex-presas políticas, sobreviventes: sob todas essas denominações encontramos iniciativas em favor da memória, da verdade e da justiça. Os testemunhos dessas mulheres ensaiam representações singulares das experiências vividas, ao mesmo tempo em que desafiam a homogeneização das memórias coletivas, propondo novas perguntas, relatos e imagens sobre o passado –novos nós para sua compreensão.

As leituras retrospectivas em chave de gênero sobre as ditaduras e os processos de democratização posteriores apontam as limitações das comissões da verdade sobre os crimes das ditaduras do Cone Sul (Joffily, 2011), ou ainda casos como o do Julgamento das Juntas Militares argentinas em 1985 (Álvarez, 2019; Bacci, 2025). Embora essas instâncias tenham incluído relatos muito claros de violência sexual contra mulheres detidas em centros clandestinos e prisões, as mulheres que testemunharam tiveram de esperar várias décadas para serem ouvidas pela justiça e pela sociedade. Como sustenta Jelin (2017: 16), o “trabalho da memória” das catástrofes e das situações-limite sociais implica a possibilidade social de ressignificação dessas experiências e exige “repensar a relação entre memória e política, e entre memória e justiça”.

As transformações mencionadas no âmbito do direito internacional propiciaram novas instâncias de legitimação desses testemunhos, tanto na justiça quanto em espaços de memorialização e produções culturais.[2] Um exemplo paradigmático é a Comissão da Verdade e Reconciliação no Peru (CVR-Peru), pioneira em integrar a perspectiva de gênero no levantamento de testemunhos sobre o conflito armado naquele país entre 1980 e 2000 (Gómez Correal et al., 2023). Em seu Relatório Final, incluiu um capítulo de análise de gênero com uma seção sobre a violência sexual – estupros em massa, gravidezes e esterilizações forçadas, servidão sexual – como parte das práticas de disciplinamento social. O relatório indicava também que as mulheres silenciavam suas próprias experiências para priorizar o que havia ocorrido com seus familiares homens, por medo de represálias e do descrédito em seus entornos familiares e sociais.

Kimberly Theidon (2011), em sua pesquisa sobre esse período no Peru, considerou as condições específicas das mulheres das populações mais afetadas da Serra Sul, assinalando que as testemunhas diante da CVR enfrentavam tanto a discriminação de gênero quanto o preconceito racial por serem camponesas e falantes de quéchua. Para a autora, seus “silêncios” constituíam também estratégias de autoproteção individual e comunitária, tentativas de preservar a intimidade e a unidade familiar e social.

A produção testemunhal das mulheres que sofreram violência de gênero no contexto de processos ditatoriais e de conflitos armados na América Latina continua gerando reflexões nos processos de justiça e memória, assim como nas reconstruções históricas. Os legados das testemunhas chegam até a maré verde pelo direito ao aborto e contra a violência feminicida. Seus testemunhos ainda encontram resistência social, já que seus perpetradores continuam contando com a cumplicidade social com a violência nas relações de gênero.

Os governos conservadores de direita na região (e no mundo) buscam limitar o alcance dessas transformações subjetivas e socioculturais, expressas nos direitos das mulheres e das diversidades sexo-genéricas, por meio de discursos públicos que recorrem a fórmulas e ideários sexistas violentos. Os testemunhos sobre as diversas formas de violência de gênero perpetradas sob regimes ditatoriais e autoritários do século XX continuam sendo fundamentais para reconhecer também suas expressões mais atuais, como ocorre com os feminicídios e os travesticídios. Situar as dimensões que atravessam as palavras e os silêncios de quem testemunha é uma condição incontornável para atualizar o “direito a ter direitos”, abrir novas vias para a ação e a comunicação política no presente e também para a imaginação de um futuro sem violências.

Notas


[1] Na Argentina, a violência de gênero sob a ditadura também se expressou no plano sistemático de apropriação de bebês e no assassinato de suas mães após o parto.

[2] Na Argentina, a primeira condenação por esses delitos foi proferida em 2010, na “Causa Molina”; em 2024 foi proferida a primeira condenação por crimes sexuais contra mulheres trans e travestis na “Causa Brigadas”. Quanto às produções memoriais e culturais, apenas a lista no Cone Sul já ultrapassa as possibilidades deste espaço.

Referências


ÁLVAREZ, Victoria. (2019). ¿No te habrás caído? Terrorismo de Estado, violencia sexual, testimonios y justicia en Argentina. Málaga: Universidad de Málaga.

BACCI, Claudia. (2025). Reverberaciones testimoniales en la escena judicial. In: CRENZEL, Emilio (ed.). En y más allá de los tribunales. Chapel Hill: Editorial A Contracorriente.

BACCI, Claudia. (2022). Afectos justos: escenas del género y la justicia (Argentina, Perú, Guatemala). In: OBERTI, Alejandra & BACCI, Claudia (comps.). Testimonios, género y afectos: América Latina desde los territorios y las memorias al presente. Villa María: EDUVIM. Disponível em: https://libreria.clacso.org/biblioteca_eduvim/publicacion.php?p=4049&b=9.

BUNCH, Charlotte. (2000). Rutas feministas hacia los derechos humanos en el siglo XXI. Los derechos de las mujeres son derechos humanos. México: EDAMEX.

CAMINOTTI, Mariana & TABBUSCH, Constanza. (2021). El embate neoconservador a las políticas de igualdad de género tras el fin del “giro a la izquierda” en América Latina. Población & Sociedad, v. 28, n. 2, p. 29-50. Disponível em: https://doi.org/10.19137/pys-2021-280203.

CORRÊA, Sonia. (2022). Ideología de género. In: CABEZAS FERNÁNDEZ, Marta & VEGA SOLÍS, Cristina (coords.). La reacción patriarcal. Manresa: Bellaterra.

COSSE, Isabella. (2025). Rotos corazones. Buenos Aires: Siglo XXI.

DE GIORGI, Ana Laura. (2022). “En el 8 de marzo nos dan calor”. Memorias de expresas políticas uruguayas en la primavera feminista. Revista Interdisciplinaria de Estudios de Género de El Colegio de México, v. 8.

FIGARI LAYÚS, Rosario. (2023). Debates actuales y cuentas pendientes de la justicia transicional en América Latina. Iberoamericana, v. 23, n. 82, p. 267-289.

FRANCO, Jean. (2016). Una modernidad cruel. México: Fondo de Cultura Económica.

GÓMEZ CORREAL, Diana et al. (2023). Feminist trajectories from Peru to Colombia. International Feminist Journal of Politics, v. 25, n. 3, p. 482-505.

GREEN, James & QUINALHA, Renan (eds.). (2014). Ditadura e homosexualidades. São Carlos: EDUFSCar.

GUTIÉRREZ, María A. & OBERTI, Alejandra. (2024). Un debate sobre negacionismos y estrategias de los grupos fundamentalistas conservadores en América Latina y el Caribe. In: AA.VV. (eds.). Desafíos frente a los proyectos antigénero y negacionistas en América Latina y el Caribe. Buenos Aires: IEALC. Disponível em: https://editorialelcolectivo.com/producto/desafios-frente-a-los-proyectos-antigenero-y-negacionistas-en-america-latina-y-el-caribe/.

HAYNER, Priscilla. (2011). Unspeakable truths. New York: Routledge.

INSAUSTI, Santiago. (2015). Los cuatrocientos homosexuales desaparecidos. In: D’ANTONIO, Débora (comp.). Deseo y represión. Buenos Aires: Imago Mundi.

JELIN, Elizabeth. (2017). La lucha por el pasado. Buenos Aires: Paidós.

JELIN, Elizabeth. (2020 [1993]). Las tramas del tiempo. In: DA SILVA CATELA, Ludmila et al. (comps.). Buenos Aires: CLACSO.

JOFFILY, Mariana. (2011). Os Nunca Mais no Cone Sul: gênero e repressão política. In: PEDRO, Joana Maria et al. (orgs.). Resistências, gênero e feminismos contra as ditaduras no Cone Sul. Florianópolis: Editora Mulheres.

LESSA, Francesca. (2022). Los juicios del Cóndor. Montevideo: Taurus.

MEMORIA ABIERTA. (2012). “Y nadie quería saber”. Relatos sobre violencia contra las mujeres en el terrorismo de Estado en Argentina. Buenos Aires: Memoria Abierta. Disponível em: https://memoriaabierta.org.ar/wp/y-nadie-queria-saber/.

SCHEIBE WOLFF, Cristina. (2015). Pedaços de alma: emoções e gênero nos discursos da resistência. Estudos Feministas, v. 23, n. 3, p. 975-989.

SEMPOL, Diego. (2025). Represión policial y disidencias sexogenéricas durante la dictadura uruguaya (1973-1985). Caravelle, n. 124.

THEIDON, Kimberly. (2011). Género en transición. Cadernos Pagu, n. 37.

VELÁSQUEZ NIMATUJ, Irma. (2020). Los juicios después del infierno. LASA Forum, v. 51, n. 1.

*É professora do curso de Sociologia da Universidade de Buenos Aires (UBA). Doutora em Ciências Sociais (UBA) e pesquisadora adjunta do CONICET, com sede no Instituto de Estudos da América Latina e do Caribe (IEALC-UBA). Integra a Rede de Gênero, Feminismos e Memórias do CLACSO.

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