MPF recomenda ao Exército que amplie vagas femininas para Escola Preparatória de Cadetes

Documento busca corrigir distorções históricas e garantir isonomia de gênero nos concursos de admissão

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Exército Brasileiro para que apresente, em até 90 dias, planejamento destinado a ampliar o quantitativo de vagas reservadas a mulheres na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx). A medida busca compensar desigualdades constatadas em editais recentes e assegurar o equilíbrio e a proporcionalidade no preenchimento das vagas nos próximos cinco anos.

A iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro é resultado de um inquérito civil que apurou possível discriminação de gênero no concurso de admissão regido pelo Edital nº 1/22. Na ocasião, das 440 vagas ofertadas, apenas 40 foram destinadas a candidatas do sexo feminino, o que representa menos de 10% do total. O cenário de desigualdade se repetiu no certame de 2025, mantendo a mesma distribuição desproporcional entre homens e mulheres.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, que assina a recomendação, o Exército chegou a informar que a reserva de vagas para mulheres seria uma política afirmativa de implementação paulatina. No entanto, a instituição manifestou posteriormente não possuir planejamento para ampliar a oferta de vagas femininas nos cursos de formação de Oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico ou do Serviço de Intendência.

O documento destaca que a restrição de acesso baseada exclusivamente no gênero afronta a Constituição Federal, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres e proíbe a diferença de critérios de admissão por motivo de sexo. O MPF ressalta ainda que o Brasil é signatário de convenções internacionais que garantem o direito às mesmas oportunidades de emprego e o acesso igualitário ao serviço público.

A fundamentação jurídica da recomendação cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.841. Ao julgar o caso, a Corte considerou inconstitucional qualquer interpretação que impeça candidatas de concorrer à totalidade das vagas ofertadas em concursos de instituições militares, reafirmando os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

O MPF também pontuou que a Lei 12.705/2012 já previa que o ingresso de mulheres na linha militar bélica deveria ter sido viabilizado em até cinco anos após sua publicação. Entretanto, persistem barreiras que o órgão considera arbitrárias para o acesso às funções públicas, ferindo o escopo do certame e os direitos fundamentais das candidatas.

A recomendação fixa o prazo de 30 dias para que o Departamento de Educação e Cultura do Exército e o Comando da EsPCEx informem se pretendem acatar as medidas propostas. O MPF decidiu pela recomendação após o Exército recusar a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para solucionar o problema de forma conciliatória.

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