MPF acompanha implementação de medidas de proteção ao povo Pataxó determinadas por órgão internacional

Conflitos por terras no Sul da Bahia colocam comunidades tradicionais em risco e já resultaram no assassinato de mais de 30 lideranças desde 2012

Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia (PRDC/BA), instaurou quatro procedimentos administrativos para acompanhar a adoção, pelo Estado brasileiro, das medidas de proteção aos indígenas do povo Pataxó determinadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Dois procedimentos vão apurar a implementação das ações de proteção e de apoio às vítimas de violência nas Terras Indígenas Comexatibá e Barra Velha (Monte Pascoal), na região de Prado e Porto Seguro (BA), enquanto os outros dois tratam do Povo Pataxó Hã-Hã-Hãe da Terra Indígena Caramuru/Paraguassu, também no sul da Bahia.

O cenário de risco e de violência continuada enfrentado pelos Pataxó foi reconhecido pela CIDH em abril de 2023 e reafirmado em 2024, por meio das Medidas Cautelares 61-23 e da Resolução 38/2024. O órgão internacional determinou ao Brasil a adoção urgente de iniciativas capazes de proteger a vida e a integridade pessoal dos indígenas, alvo de fazendeiros, de grupos armados e do avanço do crime organizado na região. As ações devem ser coordenadas com os próprios indígenas e seus representantes, respeitando as características culturais do povo tradicional. Além disso, o Estado brasileiro deverá investigar os episódios de violência reportados à CIDH, de modo a evitar sua repetição.

A instauração dos procedimentos é fruto do trabalho do Mecanismo Nacional de Monitoramento do Cumprimento das Obrigações Internacionais de Direitos Humanos (MCOIDH), criado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) em dezembro de 2024. A estrutura identifica atos, normas, decisões e recomendações internacionais do sistema global e do sistema interamericano dirigidos ao Brasil, com o objetivo de garantir o acompanhamento das medidas adotadas, nas esferas extrajudicial e judicial, para o cumprimento das prescrições.

Conflitos históricos e continuados – As Terras Indígenas Barra Velha e Comexatibá alcançam áreas nos municípios de Porto Seguro, Itamajuru, Itabela e Prado (BA). A região é lar de 12 mil pessoas, distribuídas em 29 comunidades, cada uma numa situação diferente de reconhecimento e demarcação. Os conflitos pela posse da terra são históricos, mas se agravaram a partir de 2022, quando os indígenas iniciaram um processo de autodemarcação na tentativa de fazer frente à inércia do Estado em regularizar as áreas. De lá para cá, foram registrados inúmeros ataques, inclusive a comunidades já consolidadas, ameaças de morte a lideranças, presença de milícias e de grupos fortemente armados na região e o assassinato de três indígenas, sendo dois adolescentes.

Já os Pataxó Hã-Hã-Hãe da Terra Indígena Caramuru/Paraguassu habitam território situado nos municípios de Pau Brasil, Camacã e Itaju do Colônia (BA). Eles contabilizam 32 lideranças assassinadas em razão de conflitos pela posse das terras desde 2012, conforme a denúncia apresentada à CIDH. Entre dezembro de 2023 e março de 2024, houve uma substancial escalada da violência, com ameaças, cercos armados e a morte de duas lideranças.

Demarcação – Em nota técnica, o MPF analisou a situação da Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, declarando não haver impeditivos técnicos ou jurídicos para a emissão das portarias declaratórias, etapa crucial do processo de demarcação. O documento – que ainda contempla a Terra Indígena Tupinambá de Belmonte, também localizada no sul da Bahia – destaca que os territórios possuem processos administrativos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que comprovam a ocupação tradicional e permanente dos povos Pataxó e Tupinambá, além dos respectivos estudos antropológicos concluídos e delimitação definida.

Para o MPF, a não-demarcação das áreas tradicionais acirra conflitos possessórios e deixa os indígenas em situação de vulnerabilidade. A nota técnica relembra o artigo 231 da Constituição e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que asseguram a proteção aos direitos dos povos originários. Segundo o documento, o atual cenário jurídico afasta teses restritivas e reforça a obrigação do Estado em concluir as demarcações.

Atuação coordenada e resposta ágil – Ao criar o MCOIDH, a PFDC busca oferecer uma resposta ágil e coordenada a situações de graves violação de direitos humanos de repercussão internacional. Para dar mais efetividade ao trabalho, a Procuradoria-Geral da República instituiu Grupos de Atuação Coordenada (GACs) para monitorar casos específicos. Além da violência contra os Pataxó, os GACs acompanham os processos relativos aos assassinatos de Bruno Pereira e Dom Phillips, no Amazonas; a situação dos indígenas Munduruku no Pará, que enfrentam danos decorrentes do garimpo ilegal e da contaminação de rios; o Caso Tapeba de Caucaia, no Ceará, povo indígena que luta pela regularização de suas terras tradicionais; e a situação de vulnerabilidade e os direitos do povo Guarani Kaiowá em Caarapó, no Mato Grosso do Sul.

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