Órgão sustenta que ações individuais ignoram direitos coletivos de comunidades e propõe atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que o conflito fundiário envolvendo o Centro Tecnológico do Exército (CTEx), em Guaratiba, zona oeste do Rio, seja tratado como uma questão coletiva e social, e não como um conjunto de disputas individuais de posse. O órgão aponta que cerca de 70 famílias de comunidades tradicionais estão sob ameaça de despejo forçado e defende a mediação como caminho para garantir os direitos de todas as partes envolvidas.
A manifestação foi apresentada no âmbito de incidente de soluções fundiárias instaurado pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro em uma ação de reintegração de posse ajuizada pela União contra uma moradora local, por alegada invasão de área onde se encontra o CTEx. O MPF propõe que o caso seja analisado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), instância especializada em mediar conflitos dessa natureza.
Até o momento, a União ajuizou ao menos 26 ações de reintegração de posse relacionadas a ocupações no entorno do CTEx. Mas existem pelo menos 50 notificações extrajudiciais apresentadas. “A quantidade de famílias envolvidas e a identidade das ocupações evidenciam um litígio de natureza coletiva, que demanda solução estruturada e não medidas fragmentadas”, destacou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo.
O MPF também rebate a tese de que as ocupações estariam em áreas distantes umas das outras, pois situam-se em uma localização não urbana e marcada por uma identidade comum.
Além disso, o órgão destaca que o ajuizamento de múltiplas ações, com petições iniciais padronizadas e centradas na mesma região, contribui para reforçar o caráter coletivo da questão possessória, na linha de enunciados da Comissão de Soluções Fundiárias. “Os casos individuais estão totalmente ligados a um processo de ocupação do território e tentativa de remoção, por isso não podem prescindir de uma solução coletiva”, aponta o procurador.
Comunidades tradicionais – O caso envolve sete comunidades tradicionais: Olaria, Poço das Pedras, Pernambuco, Bolsão do Índio, Itapuca, Araçatiba e Varginha. Muitas famílias já receberam notificações extrajudiciais com prazo de 30 dias para desocupação, sem oferta de alternativa habitacional. Para o MPF, a medida desconsidera a proteção assegurada por normas nacionais e internacionais, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o vínculo especial desses povos com seus territórios.
“O respeito aos territórios independe da sua regularização formal pelo Estado, devendo prevalecer uma compreensão intercultural dos direitos fundamentais envolvidos”, sustenta a manifestação. O MPF também destaca que as moradias na região são, em grande parte, construções simples, o que reforça a vulnerabilidade social das famílias.
Mediação – O MPF solicitou a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias no caso, com o objetivo de instaurar um canal de diálogo entre União, Exército e moradores, além da reunião de processos relacionados, como forma de garantir tratamento uniforme e estrutural ao conflito. A expectativa é que, com a mediação, seja possível evitar a remoção imediata das famílias e construir uma solução que concilie a proteção do patrimônio público com os direitos das comunidades tradicionais.
Incidente de Soluções Fundiárias nº 5013572-66.2025.4.02.0000




