Órgão destaca urgência por conflitos em Campos dos Goytacazes e pede que Fazenda Nacional e Incra se manifestem sobre ocupação imediata
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, requereu à Justiça Federal que a Fazenda Nacional e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam intimados a se manifestarem sobre a possibilidade de imissão provisória na posse da Fazenda Santa Luzia, localizada em Campos dos Goytacazes (RJ). O mecanismo permite que o poder público assuma o imóvel antes do fim do processo, visando garantir a reforma agrária e cumprir decisão judicial em execução fiscal movida pela União.
O caso envolve a Usina Sapucaia S/A, em recuperação judicial, que possui dívida superior a R$ 14,3 milhões com a União. A Justiça já determinou a adjudicação (transferência de propriedade) da fazenda ao Incra para abatimento do débito.
A manifestação foi apresentada pelo procurador da República Julio Araujo, após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitar recursos que contestavam a adjudicação. O Tribunal confirmou que a aquisição pelo poder público é originária e prevalece sobre contratos particulares anteriores, como arrendamentos rurais.
Interesse público – Para o MPF, o julgamento reforça a primazia do interesse público e permite a retomada das medidas para destinar a área à reforma agrária. Na manifestação, o órgão defende que a imissão provisória é fundamental para evitar novos entraves e garantir a efetividade da decisão.
Segundo o procurador, o instrumento é previsto na legislação e assegura celeridade e estabilidade social. “A imissão imediata permite concretizar direitos fundamentais e evitar que a política pública seja inviabilizada por demora processual”, aponta Julio Araujo.
Conflitos – O MPF destaca que a região de Campos dos Goytacazes possui histórico de violência e conflitos fundiários, registrados em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). A imissão imediata do Incra visa reduzir tensões, garantir segurança jurídica e promover a pacificação social, atendendo a reivindicações de famílias que aguardam a destinação do imóvel. Há procedimentos em andamento no próprio MPF que acompanham a situação da área e reivindicações de famílias sem-terra que aguardam a destinação do imóvel.
A adjudicação da fazenda está alinhada ao Programa Terra da Gente (Decreto nº 11.995/2024), que agiliza o acesso à terra usando imóveis de devedores da União. O programa integra a Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e prevê ações para facilitar a destinação de terras a populações em situação de vulnerabilidade, além de promover a redução de conflitos no campo.
Execução Fiscal nº 0000224-40.2012.4.02.5103




