MPF aponta riscos ao direito à moradia em projeto urbanístico da Praça XI (RJ)

Análise técnica enviada à Câmara Municipal e à SPU alerta para falta de participação popular e riscos de expulsão de moradores em proposta que atinge a área da “Pequena África”

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) aponta irregularidades no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 92/2025, que institui a Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) Praça XI Maravilha, no Rio de Janeiro (RJ). Uma análise técnica, produzida em procedimento que trata do Grupo de Trabalho Interinstitucional Moradia Adequada, foi encaminhada nesta sexta-feira (8) à Câmara Municipal.

Por meio do documento, o MPF destaca que a proposta carece de medidas procedimentais importantes, o que coloca em risco a vida de moradores vulneráveis da região conhecida como “Pequena África” e pode comprometer o patrimônio público, inclusive imóveis federais. O órgão defende que qualquer projeto na região seja alinhado ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS), recentemente instituído pela prefeitura, para garantir moradia adequada e impedir que a região se transforme apenas em espaço de exploração imobiliária.

Como desdobramento imediato da análise, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, encaminhou ofício à SPU solicitando, no prazo de dez dias, a relação de todos os imóveis federais existentes na área abrangida pelo projeto. A medida busca mapear o patrimônio federal potencialmente afetado pelas intervenções previstas no PLC e monitorar eventual destinação dessas áreas ao mercado imobiliário sem contrapartidas sociais adequadas.

Em outro ofício enviado à Câmara Municipal – que já aprovou o projeto em primeiro turno – o MPF alertou que a proposta carece de participação popular e estudos técnicos adequados. Para o Ministério Público, o plano ignora mecanismos de controle social e abre caminho para a gentrificação, fenômeno em que a valorização imobiliária e a privatização de terrenos públicos acabam expulsando a população de baixa renda.

Ausência de participação popular — Na análise, o MPF afirma que o PLC apresenta “vício formal grave” por ter sido elaborado sem diálogo efetivo com moradores, movimentos sociais e comunidades afetadas. O documento sustenta que a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade exigem gestão democrática e participação da sociedade na formulação de políticas urbanas, o que não teria sido observado no caso.

Segundo o procurador Julio Araujo, “a sensação que paira é a de que o projeto será aprovado de qualquer forma, sem levar em consideração argumentos, sustentações ou provocações por parte da população”.

O MPF ressalta ainda que a legislação urbanística prevê instrumentos obrigatórios de transparência, debates públicos e participação comunitária em projetos capazes de gerar impactos sociais, urbanísticos e ambientais relevantes.

Pequena África — O documento do MPF aponta que a área atingida pelo projeto integra a região histórica da Pequena África, considerada um dos principais territórios de memória da população negra no Rio de Janeiro. Segundo o órgão, qualquer intervenção urbanística na Cidade Nova e Praça XI deve considerar o direito à reparação histórica.

A análise afirma que ignorar o histórico de remoções, exclusões e apagamentos sofridos pela população negra na região significa reproduzir novas formas de violência institucional. “Fechar os olhos à realidade e à contribuição histórica da Cidade Nova, negando o passado de remoções, expulsões e violações, significa reproduzir novas violações”, registra o documento.

Ao final da análise, o órgão sustenta que qualquer proposta para a região deve priorizar o direito à cidade, mecanismos efetivos de participação social e políticas capazes de assegurar inclusão urbana, preservação cultural e garantias de não repetição das violações históricas sofridas pela população negra carioca.

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