TRF2 acolhe recurso da AGU, aprova indenização por danos morais coletivos e mantém dever de retirada de estrutura de Terra Indígena no Espírito Santo
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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a condenação do Município de Aracruz (ES) e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos a comunidades indígenas afetadas pela operação irregular de uma estação de tratamento de esgoto na Terra Indígena Caieiras Velha II, no Espírito Santo. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), também manteve a obrigação de retirada da estrutura do local.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), representada judicialmente pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU. A ação apontou que a estação de tratamento, localizada próxima à Aldeia Piraquê-Açu, habitada por indígenas Guarani, causava transtornos à comunidade, como mau cheiro, restrição ao uso do solo, risco de doenças e degradação ambiental.
Em primeira instância, a Justiça Federal já havia determinado que o município de Aracruz e o SAAE adotassem as medidas necessárias para retirar a estação de tratamento da terra indígena, no prazo máximo de dois anos. No entanto, o pedido de indenização por danos morais coletivos havia sido negado.
A PRF2 recorreu, em nome da Funai, para demonstrar que os impactos causados à comunidade indígena ultrapassavam prejuízos materiais ou desconfortos individuais. A Procuradoria sustentou que a operação irregular da estação atingia direitos fundamentais dos povos indígenas, como o direito ao território, à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à preservação de seus modos de vida.
Dano moral coletivo
Ao analisar o caso, o TRF2 destacou que laudos ambientais indicaram que a estação não operava dentro dos limites considerados adequados pelo Ibama e que o lançamento de esgoto tratado fora dos padrões prejudicava não apenas a comunidade indígena local, mas também o ecossistema da região.
O tribunal também reconheceu que a degradação ambiental em área indígena configura dano moral coletivo, por atingir valores fundamentais compartilhados pela coletividade e violar a dignidade de grupo especialmente protegido pela Constituição.
O recurso do município de Aracruz foi negado. O TRF2 afastou os argumentos de nulidade processual e manteve a determinação de retirada da estação de tratamento, observando que a nova estrutura deve ser instalada antes da desativação da atual, para evitar prejuízo ao serviço de saneamento prestado à população local.
Proteção constitucional
Para o procurador federal Paulo Fernando Soares Pereira, que atuou no caso, a decisão reconhece a gravidade dos impactos sobre a comunidade indígena e reforça a proteção constitucional dos povos originários. “A decisão do TRF2 consolida o entendimento de que os povos indígenas são sujeitos constitucionais que merecem o mesmo tratamento conferido pelos tribunais em casos envolvendo violações graves de direitos fundamentais”, observou.
Em sua avaliação, ao suportarem uma estação de tratamento de esgoto com funcionamento inadequado, “os indígenas não só tiveram parcela do seu território comprometido, mas foram cotidianamente desrespeitados e menosprezados pela conduta do Município e da empresa”. Nesse contexto, complementa o procurador, a decisão do TRF2 “é um importante precedente de como os direitos dos povos indígenas, igualmente, devem ser reconhecidos”.
Processo de referência: 0000336-88.2007.4.02.5004




