Funai avança na regularização fundiária da Terra Indígena Xukuru-Kariri com retomada do processo indenizatório, em Alagoas

Com a criação da Comissão de Pagamento, é garantido a segurança jurídica e dá continuidade à regularização da Terra Indígena

Na Funai

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) retomou os trabalhos da Comissão de Pagamento na Terra Indígena Xukuru-Kariri, localizada no município de Palmeira dos Índios (AL), dando continuidade a mais uma etapa do processo de regularização fundiária do território. A iniciativa representa um importante avanço para a consolidação dos direitos territoriais do povo Xukuru-Kariri e para o encaminhamento das indenizações devidas aos ocupantes não indígenas de boa-fé.

Instituída pela Portaria de Pessoal Funai nº 912, de 16 de junho de 2026, a Comissão de Pagamento é responsável pela condução dos procedimentos administrativos relacionados ao pagamento das benfeitorias regularmente cadastradas pela Fundação.

Como parte dessa etapa, a Funai publicou o Edital de Convocação nº 4/2026, convocando os ocupantes não indígenas cadastrados para comparecerem, em datas e horários previamente definidos, aos atendimentos que serão realizados na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em Palmeira dos Índios.

Durante os atendimentos, os convocados poderão tomar conhecimento do laudo de benfeitorias referente ao seu cadastro, receber orientações sobre a documentação necessária para habilitação ao pagamento e realizar o agendamento da indenização pelas benfeitorias decorrentes da ocupação de boa-fé.

Os interessados deverão comparecer munidos de documentos pessoais e da documentação relacionada ao imóvel cadastrado, que podem ser representados por procurador devidamente constituído. O edital também estabelece os prazos para comparecimento e apresentação da documentação necessária à habilitação no processo indenizatório.

Segurança jurídica e respeito aos direitos

A etapa de pagamento das benfeitorias integra o processo de regularização fundiária das terras indígenas e busca assegurar o cumprimento da legislação, conciliando a garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas com o direito à indenização dos ocupantes não indígenas que tiveram sua boa-fé reconhecida pela administração pública.

Ao dar continuidade aos procedimentos indenizatórios, a Funai reforça seu compromisso com a condução técnica, transparente e responsável dos processos de regularização fundiária, promovendo segurança jurídica e contribuindo para a efetivação dos direitos constitucionalmente assegurados aos povos indígenas.

A Fundação destaca a importância da participação dos convocados, uma vez que o comparecimento às datas estabelecidas no edital é fundamental para o adequado andamento dos processos administrativos e para a conclusão dessa etapa da regularização da Terra Indígena Xukuru-Kariri.

Etapas da demarcação 

As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo Decreto 1.775/1996. O processo só é finalizado com a homologação, registro da área no cartório de imóveis e incorporação ao patrimônio da União, com usufruto exclusivo dos povos indígenas. Confira as etapas:

Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.

Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.

Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.

Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.

Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.

Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção dos direitos dos povos indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela Presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7º do Decreto 1.775/1996.

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