MPA pede debate sobre uso de água após derrubada da lei de isenção

Julgamento no Tribunal de Justiça considerou a norma inconstitucional

Por Mariah Friedrich, Século Diário

Após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) declarar inconstitucional a lei estadual que isentava pequenos produtores rurais da cobrança pelo uso da água, o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) voltou a defender o debate sobre a questão com foco na função social da produção de alimentos, nos critérios ambientais e no destino dado aos recursos hídricos no Estado.

O julgamento que derrubou a Lei Estadual nº 11.009/2019 foi unânime e ocorreu na semana passada, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5015019-88.2025.8.08.0000, proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A norma havia acrescentado um parágrafo à Política Estadual de Recursos Hídricos para isentar da cobrança pelo uso da água agricultores e empreendedores rurais com propriedades de até quatro módulos fiscais e predominância de mão de obra familiar.

Para o integrante da coordenação estadual do MPA, Valmir Noventa, a decisão judicial evidencia um debate mais amplo sobre a gestão da água e o modelo agrícola adotado no país. Ainda que considere que qualquer cobrança adicional tende a atingir com mais força quem possui menor capacidade econômica, ele afirma que a discussão precisa ir além da existência ou não da cobrança.

“É claro que, se houver algum tipo de cobrança, vai impactar economicamente aqueles que estão mais à margem das políticas, que têm menos poder de influência na sociedade, nos mercados, mas eu acho que essa questão da água vai muito além disso, se cobra ou se não cobra, de quem cobra e de quem não cobra. A discussão precisa ser: água para quê e para quem?”, defende.

Na avaliação do dirigente, o Estado deveria diferenciar o uso da água conforme a finalidade econômica e social das atividades desenvolvidas. “Nós estamos gastando uma grande quantidade de água no Estado e no Brasil para gerar commodities que vão para exportação, lucro externo dos grandes comerciantes, dos grandes produtores, dos grandes importadores, e a população não é beneficiada diretamente com isso”, critica.

Ele também questiona o consumo de água por grandes empreendimentos. “Nós vamos permitir que continuem usando água em grande quantidade para fazer mineração? Nós vamos permitir que continuem usando grande quantidade de água para fazer branqueamento de celulose? Porque a indústria de celulose gasta uma quantidade de água absurda! Nós vamos permitir que se use grande quantidade de água para grandes projetos de irrigação? Essa é a discussão”, cobra.

Para Valmir, o tratamento dado à agricultura familiar deveria ser distinto daquele destinado a atividades voltadas principalmente à exportação. “Um agricultor, um camponês, que produz alimentos, participa de programas governamentais, produz com o objetivo do mercado interno, em muitos casos até de forma agroecológica, vai pagar igual àquele que faz tudo ao contrário disso?”.

Embora defenda que agricultores familiares continuem isentos da cobrança, o dirigente do MPA afirma que a simples isenção não resolve o problema. Ele aponta que as políticas públicas voltadas ao uso da água deveriam estabelecer critérios que valorizem práticas agroecológicas. “Um agricultor que está com sua preservação ambiental em dia, que conserva as nascentes, que não joga veneno, que preserva sementes crioulas e abastece o mercado local, dá uma contribuição enorme para a soberania alimentar nacional e precisa ser compensado e visto diferente pelo Estado”, ressalta.

A avaliação do MPA é de que o incentivo deveria considerar fatores como produção agroecológica, preservação ambiental, fortalecimento de organizações comunitárias e abastecimento do mercado interno. “Tem que ter critérios para que as pessoas sejam incentivadas e motivadas a cuidar daquilo que é um patrimônio de todos”, enfatiza.

Apesar da necessidade de se avançar na transição de modelo de produção no País, Valmir observa a influência política do agronegócio nas decisões nacionais relacionadas ao tema. “O agronegócio brasileiro tem mais de 200 deputados no Congresso Nacional. Não existe lugar nenhum no mundo em que o agro tenha tanto poder econômico e político como tem o Brasil”, compara.

Segundo ele, a principal discussão não deveria ser apenas jurídica ou tributária, mas estratégica para o país. “O que é essencial para a humanidade hoje? O que é essencial é a construção da soberania alimentar. Esse tem que ser o debate que a sociedade precisa fazer”, reitera.

‘Inconstitucional’

No acórdão do julgamento, a desembargadora Heloisa Cariello, relatora do processo, concluiu que a lei da isenção invadiu competência exclusiva da União. Segundo ela, a norma “viola o arranjo de competências fixado constitucionalmente, o qual reserva à União Federal a competência legislativa privativa para dispor sobre ‘águas’ (…), bem como a competência material exclusiva para ‘instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso’”.

A magistrada ressaltou ainda que a Lei Federal nº 9.433/1997 estabelece que a cobrança pelo uso da água não tem finalidade apenas arrecadatória. Conforme reproduzido no voto, ela busca “reconhecer a água como bem econômico”, “incentivar a racionalização do uso da água” e “obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos”.

Para a relatora, ao criar uma nova hipótese de isenção baseada no perfil do produtor e no tamanho da propriedade, a legislação capixaba extrapolou os limites fixados pela legislação federal. No acórdão, ela afirma que a lei estadual “inovou e alargou os critérios de dispensa de outorga e cobrança pelo uso dos recursos hídricos, incorrendo em inconstitucionalidade formal”. Apesar de declarar a inconstitucionalidade da norma, o TJES decidiu modular os efeitos da decisão. Isso significa que ela só produzirá efeitos após o trânsito em julgado, impedindo cobranças retroativas.

Ao justificar essa medida, Heloisa Cariello destacou que, ao longo de mais de seis anos de vigência, a lei “produziu efeitos concretos, orientou condutas, estruturou investimentos e integrou a esfera patrimonial e decisória de inúmeros usuários de recursos hídricos”. A retroatividade, acrescentou, “implicaria surpreender os administrados de boa-fé com encargos financeiros pretéritos expressivos”.

O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que ressaltou o impacto social da medida. Em voto escrito, ele afirmou que “a legislação criou um benefício que, ainda que indevido, tem como destinatário um grupo historicamente vulnerável, ou seja, os pequenos produtores rurais”, razão pela qual defendeu a modulação dos efeitos para evitar cobranças retroativas.

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