Por unanimidade, tribunal acolhe recurso do MPF que apontou cerceamento de defesa; processo retorna à primeira instância
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu, por unanimidade, apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e anulou sentença que julgava improcedente a ação civil pública contra a FD’Gold. A empresa é acusada de adquirir e comercializar mais de 1,3 tonelada de ouro de origem ilegal, extraído nos municípios paraenses de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso. Com a decisão, o processo sofre um recuo de fases e retorna à primeira instância, na Justiça Federal do Pará, para que o curso regular da instrução seja retomado.
O caso teve origem em investigações amparadas por estudos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e dados de satélite do Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter). O cruzamento de dados de georreferenciamento demonstrou que permissões de lavra garimpeira declaradas pela empresa para acobertar o metal correspondiam, na verdade, a áreas de floresta intacta, sem qualquer vestígio de exploração mineral.
O MPF enfatiza que essa desconexão caracteriza o chamado “esquentamento chapado de ouro”, em que o minério extraído ilegalmente — muitas vezes de terras indígenas ou unidades de conservação — ganha aparência de legalidade no mercado financeiro por meio de notas fiscais falsas. Na ação original, o MPF busca a suspensão das atividades da ré na região, além de indenizações e compensações por danos socioambientais e morais coletivos que ultrapassam os R$ 3,2 bilhões.
A decisão de anular a sentença da Justiça Federal fundamentou-se em um vício processual que violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Isso porque a peça de contestação apresentada pela F.D’Gold foi inserida no sistema PJe com restrição de visualização (sigilo) que impediu o acesso do MPF ao seu conteúdo, restando visíveis apenas os documentos anexos.
Induzido a erro pela ausência da peça principal de defesa, o MPF chegou a alegar a revelia da F.D’Gold (sumiço da empresa no sistema) e pediu o julgamento antecipado do processo. O magistrado de primeiro grau, contudo, proferiu a sentença logo em seguida, rejeitando integralmente os pedidos do órgão ministerial sem sanar a falha do sistema, o que privou a acusação do direito de apresentar sua réplica e de pleitear a devida especificação de provas.
Como efeito prático imediato da cassação da sentença pelo TRF1, a Justiça Federal do Pará terá que promover a retirada de qualquer sigilo ou restrição da contestação apresentada pela empresa, restaurar e renovar a intimação do MPF para a apresentação de sua réplica e avaliar a validade jurídica das provas que tenham sido produzidas após o ato considerado viciado.
Processo n°: 1001832-64.2021.4.01.3908
Consulta processual: https://pje2g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
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