Concessão de trecho da BR-364, adquirido em leilão sem concorrentes, marca retorno do Grupo Opportunity à região. Sua ligação com o agro é conhecida. Empreendimentos ocorrem em paralelo ao fim da moratória da soja e já marcados por ausência de participação social
Por Jacob Binsztock*, em Outras Palavras
Contextualização
O Programa de Concessões de Rodovias Federais foi lançado em 1995 no apogeu das políticas neoliberais, tendo consentido cerca de 10 mil km de estradas, segundo informações divulgadas pelo BNDES. É importante destacar que o mercado de concessões rodoviárias do país é constituído por 70 Sociedades de Propósitos Específicos (SPE), financiadas pelo Estado por intermédio de recursos do BNDES e complementados com a participação do mercado de capitais, emitindo debêntures em projetos de longo prazo e contemplados com benefícios fiscais. As primeiras concessões ficaram restritas aos estados localizados no Sudeste e no Sul, em função dos expressivos fluxos rodoviários registrados nestas unidades da federação. Posteriormente, ocorreu um movimento das concessões em direção aos estados do Centro-Oeste, em decorrência da atração exercida pela expansão do agronegócio. Em 2016, o programa enfrenta dificuldades oriundas da crise econômica e também pelas projeções de demandas infladas durante os processos licitatórios, tornando as receitas insuficientes para o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelos concessionários. Assim, obras foram interrompidas, ocasionando litígios entre as empresas e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), bem como pedidos de relicitação e devolução de trechos anteriormente licitados.
O Opportunity retorna à Amazônia
Recentemente, em 2025, o programa atingiu a Amazônia, por intermédio da licitação da concessão de um trecho de 687 km de extensão da denominada Nova BR-364 S.A., antiga BR-364, ligando as cidades de Porto Velho a Vilhena, localizada no limite entre Rondônia e Mato Grosso. O trecho foi adquirido em um leilão sem concorrentes pelo Consórcio 4 UM Opportunity, formado pelo referido conglomerado financeiro Opportunity em parceria com tradicionais empresas de construção pesada como Federman (SP), Malucelli (PR), Salazar (MG) e Beckheuser (RJ). Trata-se de um empreendimento onde o consórcio pretende investir cerca de 10 bilhões de reais durante 30 anos na modernização da Nova (Velha) BR-364, realizando obras de duplicação de um trecho de 107 km, construindo passarelas, sete praças de pedágio, pontos de ônibus, passagens de fauna e se responsabilizando pela manutenção de serviços técnicos aos usuários no trecho concedido.
Cabe registrar os benefícios recebidos pelo Consórcio 4 UM Opportunity para adquirir a concessão da Nova BR-364 S.A., pois originalmente o Edital exigia a total duplicação do trecho, exigência que, mediante um ajuste, foi reduzida para somente 107 km, abrangendo os municípios de Ouro Preto d’Oeste, Ji-Paraná e Jaru, localizados no centro do estado e detentores do maior fluxo rodoviário de Rondônia, em detrimento de locais considerados mais críticos para o transporte de cargas e passageiros. O referido trecho apresenta um relevante pendularidade de tráfego, em decorrência da reduzida distância entre os municípios – cerca de 30 km – e pelo fato da região concentrar propriedades e unidades de beneficiamento da cadeia produtiva de leite, responsável pelo abastecimento de mercados localizados a montante como Porto Velho, Manaus e Rio Branco, e a jusante, representado por um grande número de cidades localizadas no Centro-Sul do país. Logo, trata-se de um espaço estratégico, que além de concentrar importantes atividades econômicas, também possui rotas de acesso a outros municípios do estado, de Mato Grosso, do Acre e do Amazonas, operando como um legado dos antigos Projetos Integrados de Colonização (PIC’s), implantados durante o Governo Militar, pelo INCRA. Os PIC’s apresentavam ainda uma dimensão geopolítica destinada a ampliar o adensamento populacional dos municípios brasileiros localizados nas proximidades da extensa fronteira com a Bolívia.
Em nossa opinião, esta região poderia se constituir em um hub com a finalidade de promover o desenvolvimento regional do estado, na medida em que, além de sua posição estratégica, apresenta uma economia diversificada, sediando Centros de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), como as instalações da Embrapa – Amazônia em Ouro Preto d’Oeste e em Vilhena, considerada centro de referência nacional para o cultivo do café da variedade robusta, reunindo também um grande número de associações de produtores e cooperativas e de organizações da sociedade civil e movimentos ambientalistas.
Seguindo a linha de concessões ao grande capital, o Consórcio 4 UM Opportunity recebeu outro benefício, que permitiu a antecipação de receitas, autorizando a cobrança de pedágios antes da entrega das obras previstas no contrato de concessão da rodovia. A antecipação do pedágio sem as obras estruturais executadas rompe com a lógica que fundamenta socialmente a concessão, fazendo com que o usuário passe a pagar por um serviço que na prática ainda não se materializou. Cabe acrescentar que, em economias periféricas distantes dos grandes centros consumidores, como no caso da rodovia Nova BR-364 S.A., qualquer variação no custo do frete repercute em toda a estrutura de preços, impactando desde a exportação de commodities até o abastecimento interno. Recentemente, a cobrança de pedágio foi suspensa por intermédio de decisão judicial, revelando fragilidades institucionais no processo decisório do empreendimento, bem como ampla ausência de participação social e dificuldades de acesso a informação a fatos relevantes e algo mais preocupante, que é a sensação de assimetria entre o usuário e o poder concedente.
A sintonia dos lobbies do Agronegócio com o Consórcio 4 UM Opportunity
A sintonia dos lobbies do agronegócio com os objetivos do Consórcio 4 UM Opportunity pode ser demonstrada quando examinamos o conteúdo da recente decisão da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (ABIOV), que reúne os maiores compradores de soja do país como a ADM, Bunge e a Cargill, comunicando o processo formal de desfiliação da Moratória da Soja. As empresas signatárias deste pacto voluntário se comprometiam a não comprar soja cultivada em áreas desmatadas após 2008, tendo a desfiliação sido motivada em virtude do estado de Mato Grosso ter proibido a concessão de incentivos fiscais a empresas que optaram em participar de acordos ambientais voluntários, como no caso da Moratória da Soja. Segundo dados deste pacto, entre 2009 e 2022, nos municípios monitorados, o desmatamento foi reduzido em 69%, tendo a área plantada aumentado 344%, mostrando a taxa média de 403 mil hectares ao ano. Na safra 2022/2023, a última auditada, somente 5% da produção estava associada a terras desmatadas.
Embora os benefícios ambientais e de produtividade da moratória tenham sido positivos, é importante ressaltar que, entre 2019 e 2024, tanto a ADM quanto a Bunge receberam R$ 1,5 bilhão de benefícios fiscais oriundos de Mato Grosso, totalizando R$ 3 bilhões retirados de toda a sociedade mato-grossense para os ativos das corporações. Assim, constatamos que os incentivos fiscais concedidos ao agronegócio não se restringem somente aos recursos provenientes da esfera federal. Também se apropriam de isenções oferecidas por estados e municípios, revelando a necessidade das empresas de manter uma estreita interlocução com o poder local. Acreditamos ainda que o abandono da Moratória da Soja pelos grandes compradores poderá fortalecer as pretensões da Amacro em utilizar a nova BR-364 S.A. como corredor estratégico para expandir o cultivo de grãos em direção aos municípios selecionados no Acre e no Amazonas, contribuindo para a inserção do Consórcio 4 UM Opportunity na cadeia produtiva do agronegócio na Amazônia Meridional. Contudo, é relevante registrar que a construção da BR-364, apesar de equívocos ocorridos em sua consolidação durante o Governo Militar, foi concebida para atuar em um contexto de Integração Nacional, e não como um simples corredor de exportação, cabendo ao Consórcio 4 UM Opportunity consultar as diretrizes do Zoneamento Econômico Ecológico do estado de Rondônia, visando compatibilizar seu plano de negócios com a necessidade das populações locais, constituídas por Terras Indígenas (TI’s), Comunidades Quilombolas, Assentamentos Rurais, Comunidades Ribeirinhas. Estas interlocuções são importantes para que não ocorram os problemas ambientais e fundiários ocorridos no sul e no sudeste do Pará durante o processo de territorialização do Grupo Opportunity na sua primeira incursão na Amazônia, no final dos anos 1990, que provocou litígios que se encontram pendentes até o presente momento, quando o Grupo Opportunity pretende vender uma de suas maiores propriedades localizadas no sudoeste paraense para o Programa Nacional de Reforma Agrária.
*Professor titular de Geografia Humana da Universidade Federal Fluminense (UFF), doutor em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo (USP), coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Gestão de Recursos Naturais (UFF), pesquisador de produtividade nível 2 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pesquisador CNE (Cientista do Nosso Estado) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj). Experiência nas áreas de Geografia Humana, Econômica e Agrária, e Análise Regional. Pesquisa as cadeias produtivas de petróleo e gás no Rio de Janeiro e o campesinato na Amazônia Meridional.




