Mais um 10 de julho na Amazônia negra

Em 10 de julho de 1884, quatro anos antes da Lei Áurea, o estado do Amazonas aboliu a escravidão. Para além de uma data, artigo de Juarez Silva propõe uma reflexão do contexto da época e como os aspectos se desdobraram posteriormente

Por Juarez Silva Jr, da Amazônia Real

A data faz referência à assinatura do ato de abolição da escravidão no Amazonas, no ano de 1884, posterior ao ato da abolição na capital da então província no dia 24 de maio do mesmo.

O amazonense costuma se ufanar da data, visto que concede ao estado protagonismo abolicionista e pioneirismo na abolição, na sequência do Ceará e 4 anos antes da Lei Áurea, de 1888, que definiu o fim da escravidão nacionalmente.

No entanto, nem todo (a)s tratam a data com loas. Há quem veja a comemoração da data como uma ode às elites da época, em especial aos governantes, e à uma narrativa “chapa branca” que coloca a  luta e agência dos próprios escravizados e já libertos fora de foco. Tal qual a versão nacional com foco na “Princesa redentora” e “abolicionistas magnânimos”.

Eu, particularmente, vejo muitos motivos para lembrar especialmente a data. O primeiro, é que a mesma está muito imbricada com o movimento vindo do Ceará e com grande agência popular; vide a ação dos jangadeiros liderados pelo “Dragão do mar”. O segundo, é que o 10 de julho culmina uma campanha abolicionista de 17 anos não apenas na capital amazonense, mas em várias cidades do interior, e com vários elementos de verdadeira participação popular e dos principais interessados.

Porém, o que acho importante frisar é que tal evento colocou (ou deveria ter colocado) o Amazonas e a Amazônia em uma posição historicamente reconhecida quanto à presença negra. Porém, não foi o que aconteceu. Ninguém reflete sobre os motivos de uma “longa” campanha abolicionista e precocidade da abolição na região. O que é certo é que, se for considerar a ideia popularmente arraigada de que no norte “não teve escravidão” ou ela foi “ínfima”, e por tal a presença negra na região também, qual seria a lógica e o motivo para uma vigorosa e longa campanha abolicionista e precoce abolição?

Vale lembrar que no censo de 1872 (disponível no IBGE), pouco mais de uma década antes, o Amazonas contava com uma população de pretos que no Pará era de 6,6% dos habitantes, no Amazonas 2,4%. Já os pardos (negros livres e libertos) eram respectivamente 37,8% no primeiro e 12,8% no segundo. Portanto, uma população negra que era 44,4% no Pará e 15,2% no Amazonas. Para comparação a população ‘cabocla’ (soma dos que mais tarde seriam categoria indígena e descendentes mesmo miscigenados) era 18% no Pará e 65% no Amazonas.

Vem daí a percepção de um Amazonas muito mais indígena que o Pará… e de um Pará muito mais negro que o Amazonas. De qualquer forma, os dados nos mostram que quando aconteceu a abolição no Amazonas em 1884, a região amazônica não apenas já tinha uma relevante presença negra, como a sua virtual maioria já era livre ou liberta. E é essa a leitura que deve ser feita ao ver os baixos números dos ainda escravizados quando da abolição, não a conclusão de que os poucos efetivamente libertados representavam a totalidade da população negra.

Recente pesquisa acadêmica levada a cabo em Manaus, utilizando metodologias censitárias alternativas chegaram à uma conclusão que eu já defendia 15 anos atrás. Que desmembrando os pardos em “pardos indígenas” e “pardos afro”, esses últimos seriam coisa de 20% da população, que somados aos autodeclarados pretos, daria uma população local negra, ou seja, afrodescendente, de perto de 25% do total, logo, nada desprezível.

Baseado na proporção que já tínhamos em 1872, vocês conseguem intuir os resultados que teríamos se ela fosse aplicada em Belém?

Temos portanto, avanços importantes contra as nossas velhas conhecidas narrativas de negação da presença negra no Amazonas e Amazônia. Mais um 10 de julho na Amazônia, mas não igual a tantos outros passados.


Referência da pesquisa citada: Rocha, L. R. L., Oliveira, P. S., & Marsico, G. (2025). ‘Quem é pardo no Amazonas?’ Perfil étnico-racial e identidades dos pardos amazônicos. Revista Wamon, v. 10, n. 2, p. 373-404. ISSN 2446-8371.

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