Após atuação do órgão, prefeitura pediu à União a doação de área federal para o município, o que permitirá a regularização de ocupantes de boa fé
Procuradoria da República em Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) acompanha a regularização fundiária da comunidade Nova Colina, localizada na Gleba Aliança, bairro Teixeirão, em Porto Velho (RO). O órgão pediu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Semdec) para que informe, no prazo de 15 dias úteis, o estágio atual do processo de transferência da área pertencente à União para o município.
Inicialmente, a prefeitura de Porto Velho não havia adotado as medidas necessárias para formalizar o pedido de doação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No entanto, o MPF esclareceu que cabe ao município a iniciativa administrativa para o repasse das terras e que a falta de proatividade municipal vinha prejudicando inúmeras famílias que residem na área e aguardam a regularização de seus lotes.
Somente após contínuas cobranças do MPF, a administração municipal instaurou o processo administrativo próprio para possibilitar a regularização da área. Atualmente, há um procedimento administrativo no Incra com o objetivo de possibilitar a transferência definitiva das terras da comunidade de Nova Colina para o município.
O procurador regional dos direitos do cidadão substituto, Gabriel de Amorim Silva Ferreira, emitiu ofício para que o município apresente uma previsão concreta para o desfecho do procedimento de doação e posterior titulação dos ocupantes de boa-fé.
O MPF reafirmou que manterá o monitoramento rigoroso do caso até que a regularização fundiária da comunidade Nova Colina seja concluída. O objetivo é garantir que os moradores que preencham os requisitos legais obtenham a segurança jurídica de suas posses, corrigindo a omissão administrativa que caracterizou o início do procedimento.
Procedimento Administrativo MPF: nº 1.31.000.000972/2019-91
Processo na Semdec de Porto Velho: SEI nº 016.007619/2026-13
Processo no Incra: SEI nº 54000.102541/2026-48




