A pedido do MPF, Justiça obriga União a apresentar plano técnico de atendimento em saúde para indígenas Maraguá (AM)

Decisão estabelece prazo de 90 dias para diagnósticos e soluções que garantam atendimento médico contínuo a 600 indígenas em Nova Olinda do Norte

Procuradoria da República no Amazonas

A Justiça Federal atendeu em parte aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União elabore, no prazo de 90 dias, um plano técnico detalhado para estruturar a atenção primária à saúde na Terra Indígena Maraguá/Maraguá-Pagy, atendida pelo Polo Abacaxis, em Nova Olinda do Norte (AM). O plano deve ser elaborado pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) de Manaus.

A decisão é fruto de uma ação civil pública que cobra a implantação de uma infraestrutura física fixa de saúde na região. A terra indígena Maraguá/Maraguá-Pagy fica situada em uma região isolada de Nova Olinda do Norte, a cerca de 126 km em linha reta de Manaus (AM), com acesso feito exclusivamente por via fluvial. Para entender a dimensão do território, as dez aldeias contempladas pela decisão espalham-se pelas calhas dos Rios Curupira, Urariá e Abacaxis.

Desassistência – Ao ingressar com a ação, o MPF apontou que os moradores das dez aldeias abrangidas pelo Polo Abacaxis enfrentam severas dificuldades logísticas e pediu a construção urgente de uma Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) para os cerca de 600 indígenas cadastrados.

Por não possuir nenhuma estrutura fixa de saúde no território, a assistência médica na área depende de visitas periódicas enviadas a partir do polo em Nova Olinda do Norte. Em razão das longas distâncias, variações sazonais dos rios e alto custo do transporte, a comunidade enfrenta dificuldades históricas para acessar cuidados básicos de saúde.

Em sua defesa, a União argumentou que a população local é assistida periodicamente por Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena com suporte logístico da Casai. O governo sustentou ainda que a ausência de demarcação territorial definitiva impediria os investimentos exigidos e que cabe exclusivamente à administração pública deliberar sobre a alocação de recursos e a construção de obras públicas.

Decisão – Na análise do caso, a Justiça rejeitou a tese da União de que a falta de homologação da terra indígena impeça investimentos em saúde pública, lembrando que portarias recentes do próprio Ministério da Saúde asseguram o atendimento tanto em territórios homologados quanto nos pendentes de demarcação.

Apesar do diagnóstico, a Justiça negou o pedido imediato do MPF para determinar a construção da UBSI. No entanto, determinou que a elaboração do plano técnico a ser apresentado pela União deverá contemplar um levantamento populacional atualizado por aldeia, perfil epidemiológico e condições de acesso logístico.

O documento também precisa conter a descrição detalhada da cobertura assistencial atual, uma avaliação técnica fundamentada sobre a necessidade e localização de instalações físicas, além do registro da consulta prévia ao Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi) e às comunidades afetadas.

Caso seja indicada a construção de postos de saúde, deverão ser apresentados a estimativa de custos, fontes orçamentárias e o cronograma de execução, ou a devida justificativa técnica acompanhada de soluções alternativas.

Após a realização do plano pela União, o MPF terá o prazo de 30 dias úteis para analisar as propostas e se manifestar. Embora não tenha sido fixada multa diária de imediato, a Justiça ressaltou que a aplicação de medidas coercitivas poderá ser reavaliada caso ocorra descumprimento injustificado do prazo estabelecido.

Ação Civil Pública n° 1044054-95.2025.4.01.3200

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