MPF aponta falta de planejamento estruturado para ampliar distribuição gratuita de absorventes pelo SUS

Manifestação destaca que medidas adotadas pela União não comprovam cumprimento de decisão da Justiça Federal

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela condenação da União em ação civil pública que trata da implementação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e da distribuição gratuita de absorventes higiênicos à população vulnerável. Em manifestação apresentada à Justiça Federal, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo avaliou que a União não comprovou o cumprimento de decisão liminar que determinou a apresentação de um Plano de Cumprimento da Lei nº 14.214/2022.

A decisão havia determinado que a União apresentasse um plano acompanhado de regulamentação e planejamento orçamentário específico, incluindo a definição dos recursos financeiros a serem obtidos no âmbito do programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a manifestação, embora a União tenha apresentado documentos e informado a adoção de medidas administrativas para a oferta gratuita de absorventes, ainda não consta nos autos um plano articulado e estruturado para a implementação da política pública.

Para o MPF, a execução de medidas pontuais não substitui o planejamento orçamentário estruturado nem a coordenação interinstitucional necessários para garantir a continuidade e a escala nacional da política. A manifestação ressalta que ainda persistem estigmas, barreiras digitais e territoriais e dificuldades relacionadas à cobertura da rede credenciada do Programa Farmácia Popular, fatores que dificultam o atendimento efetivo do público elegível. Conforme informação prestada por representante do Ministério da Saúde em audiência realizada em maio, apenas um percentual muito pequeno do público-alvo era atendido pelo programa.

O MPF também avaliou que os dados apresentados sobre os recursos financeiros utilizados até o momento, embora indiquem iniciativas já realizadas, não equivalem ao orçamento necessário para a expansão da política pública. Segundo a manifestação, ainda não foram indicados o montante total de recursos destinados à política, a fonte orçamentária, as dotações a serem mobilizadas e o cronograma de desembolso.

O documento destaca que já se passaram mais de quatro anos da promulgação da Lei nº 14.214/2021, três anos do Decreto nº 11.432/2023 e o período posterior à concessão da liminar.

Diante desse cenário, o MPF concluiu que as medidas adotadas pela União, embora consideradas bem-intencionadas, não esgotam o objeto da ação civil pública nem caracterizam o cumprimento da tutela de urgência, por não estarem estruturadas em um plano de cumprimento capaz de assegurar a viabilidade orçamentária do Programa e a máxima efetividade da política pública.

Nesse contexto, além do prosseguimento da ação, o MPF pede a fixação de multa diária pelo não cumprimento da decisão liminar.

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