Decisão da Vara Única de Ibimirim impede retirada de famílias da Aldeia Igrejinha até que Funai e Incra esclareçam situação fundiária
A Justiça de Pernambuco suspendeu o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse que poderia atingir famílias do povo Kapinawá na Aldeia Igrejinha, Terra Indígena (TI) Kapinawá, em Ibimirim, no Sertão do Estado. A decisão, assinada em 18 de agosto pelo juiz Daniel Luís de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Ibimirim, determinou a interrupção imediata do mandado e proibiu qualquer remoção de famílias ou destruição de moradias, cercas, plantações e benfeitorias até nova deliberação.
O processo, de número 0000390-05.2020.8.17.2690, é uma ação de reintegração/manutenção de posse proposta por Jesses Silva Marinho contra Cícero Antônio Bezerra. A ação havia sido julgada procedente e a sentença transitado em julgado. O problema surgiu na fase de execução: em 14 de agosto, o oficial de Justiça devolveu o mandado sem cumpri-lo depois de constatar a necessidade de esclarecer se toda a área ou apenas parte dela estava ocupada e de programar a operação com acompanhamento policial.
Foi então que a Defensoria Pública Estadual (DPE), atuando como custos vulnerabilis, informou à Justiça que a área alcançada pela diligência era ocupada por famílias Kapinawá. Segundo a manifestação, os indígenas não reconhecem Cícero Antônio Bezerra como ocupante da área e não participaram da ação judicial. A Defensoria apresentou nota técnica antropológica da Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAÍ), documentos cartográficos e informações institucionais que apontariam a coincidência entre a área descrita no processo e a localização da Aldeia Igrejinha.
Diante disso, o magistrado considerou que a sentença não poderia prejudicar pessoas que não integraram a relação processual. A decisão cita expressamente o artigo 506 do Código de Processo Civil e afirma haver elementos consistentes de que a área objeto da reintegração pode coincidir, total ou parcialmente, com território tradicionalmente ocupado por indígenas.
A suspensão, portanto, não anulou a sentença favorável ao autor da ação. O juiz deixou claro que a decisão apenas impede, por enquanto, a execução material da ordem, até que seja esclarecida a situação fundiária.
A Funai terá de esclarecer que o Sítio Esperança está sobreposto à Terra Indígena Kapinawá-Catimbau
A Justiça determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informe, em 30 dias, se o imóvel descrito na ação, identificado como Sítio Esperança, matrícula 573, possui sobreposição total ou parcial com a Terra Indígena Kapinawá-Catimbau, incluindo áreas demarcadas, homologadas, em identificação ou em estudo. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também deverá apresentar informações sobre a situação fundiária. O Ministério Público Federal (MPF) foi comunicado para avaliar eventual interesse na causa.
A Defensoria Pública também foi admitida formalmente no processo como custos vulnerabilis, e as lideranças da Aldeia Igrejinha deverão ser intimadas para se manifestar sobre a ocupação da área. Os autos foram encaminhados à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O próximo passo dependerá, sobretudo, das informações da Funai e do Incra. A Funai terá de esclarecer que o Sítio Esperança está sobreposto à Terra Indígena Kapinawá-Catimbau. O Incra deverá informar a situação fundiária do imóvel.
Antecedentes do processo judicial
Este processo de reintegração de posse não pode ser dissociado da história da ocupação territorial Kapinawá. A TI Kapinawá foi homologada em 1998, com 12.403 hectares, nos municípios de Buíque, Tupanatinga e Ibimirim. Dados compilados pela Funai e pelo MPF registram a terra como regularizada.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) registra que a delimitação realizada pelo Estado deixou de fora áreas consideradas de ocupação tradicional do povo. Segundo a entidade, os Kapinawá travam há décadas uma luta pela defesa dessas áreas, que inclui localidades situadas nos municípios de Ibimirim e Buíque.
A própria história da Aldeia Igrejinha aparece em levantamento antropológico sobre o povo Kapinawá. O material registra que a comunidade está entre as aldeias localizadas no município de Ibimirim e reúne famílias cuja presença na região remonta a gerações. Relatos registrados no levantamento também associam a permanência da comunidade a processos históricos de perseguição por fazendeiros.
O problema da delimitação territorial aparece em registros oficiais e estudos produzidos ao longo dos anos. Segundo levantamento do Mapa de Conflitos da Fundação Oswaldo Cruz, a homologação de 1998 deixou famílias fora do perímetro oficialmente reconhecido, o que levou os Kapinawá a reivindicar novos estudos para contemplar grupos e áreas consideradas parte de sua ocupação tradicional.
A disputa também alcançou o Judiciário anteriormente. Em 2013, dois processos de reintegração de posse foram ajuizados contra indígenas Kapinawá em áreas que o povo reivindica como território tradicional e que ficaram fora da demarcação oficial. Os processos, registrados na Justiça Federal sob os números 0000306-35.2013.4.05.8310 e 0000307-20.2013.4.05.8310, foram acompanhados pelo MPF.
O Cimi afirma que, naquele episódio, as acusações de invasão de propriedades não refletiam, na avaliação da entidade, a origem do conflito: as áreas disputadas eram reivindicadas pelos Kapinawá como parte de seu território tradicional e haviam ficado fora da demarcação.
Em outro processo envolvendo o povo, a Justiça Federal analisou uma ação de reintegração relativa à Fazenda Barragem da Pedra, em Buíque. Em decisão divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a perícia concluiu que o imóvel não estava abrangido pela área indígena oficialmente demarcada, levando à manutenção da reintegração, embora a retirada das famílias indígenas tenha sido condicionada ao trânsito em julgado.
Parque Nacional do Catimbau
A situação territorial dos Kapinawá tornou-se ainda mais complexa com a criação do Parque Nacional do Vale do Catimbau, em 2002. Parte das áreas reivindicadas pelos indígenas ficou sobreposta à unidade de conservação.
Conforme o cacique Robério Kapinawá, a sobreposição trouxe novas restrições para as comunidades, inclusive dificuldades para construção de moradias, fornecimento de energia e utilização sustentável de recursos da Caatinga. O cacique também reforça que várias aldeias ficaram fora dos limites da terra oficialmente demarcada.
O Mapa de Conflitos da Fiocruz registra que documentos da Funai apontavam, em 2002, a existência de 147 famílias Kapinawá fora do perímetro demarcado, 45 delas dentro da área proposta para o Parque Nacional do Catimbau. A reivindicação indígena inclui áreas com sítios arqueológicos, pinturas rupestres e outros lugares considerados importantes para a memória e a vida espiritual do povo.
Em 2011, os Kapinawá fizeram uma retomada de área entre Buíque e Ibimirim depois de saberem que uma fazenda localizada no interior do parque poderia ser transformada em pousada. Segundo o Cimi, a área já era utilizada pelos indígenas havia anos e dava acesso a aldeias. A mobilização pressionou a Funai por uma revisão da delimitação territorial.
A retomada entrou para a história recente da mobilização Kapinawá. Cacique Robério descreve a participação de famílias de diversas aldeias e a posterior construção de um acordo de convivência com a gestão do parque, hoje sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
De fazendas a parques eólicos
Em 2022, o Cimi denunciou a intenção de implantação de um grande empreendimento eólico nos limites da TI Kapinawá e em áreas reivindicadas para ampliação do território. O projeto previa 70 turbinas e uma área de mais de 3 mil hectares, segundo a entidade.
Os indígenas afirmaram não ter sido previamente informados ou consultados sobre o empreendimento. A controvérsia envolveu, além da questão territorial, possíveis impactos ambientais, sociais, culturais e arqueológicos.
Em maio daquele ano, lideranças Kapinawá realizaram reunião na Aldeia Colorau com representantes do Cimi, Funai, Defensoria Pública da União (DPU) e Universidade de Pernambuco. Dias depois, marcharam até Buíque para cobrar esclarecimentos da prefeitura e reafirmar o direito à consulta prévia.
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) também passou a registrar a disputa. Em 2022, a CPT apontava os Kapinawá entre os povos indígenas envolvidos em conflitos fundiários no Sertão pernambucano, em um cenário que incluía a reivindicação pela desintrusão de territórios.
Em fevereiro de 2025, indígenas Kapinawá e famílias agricultoras atingidas por empreendimentos eólicos ocuparam a sede da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe), no Recife. Segundo a CPT, a mobilização denunciava perda de territórios, remoções, contratos considerados abusivos e impactos ambientais e à saúde associados aos empreendimentos.
O levantamento mais recente da CPT sobre conflitos no campo registrou, em 2025, um conflito denominado “T.I. Kapinawá/Aldeias Malhador/Batinga/Cumbre/Dor de Dente”, abrangendo Buíque, Ibimirim e Tupanatinga e envolvendo 375 famílias indígenas.
A sequência de episódios ajuda a explicar a importância da decisão tomada agora em Ibimirim. A área discutida no processo de 2020 está associada à Aldeia Igrejinha, uma das comunidades Kapinawá situadas no município
O leilão de terras e a permanência da disputa
Ainda em 2025, outro episódio evidenciou a fragilidade da situação fundiária das áreas reivindicadas pelos Kapinawá. O governo de Pernambuco anunciou a intenção de leiloar 126 hectares de uma área localizada em Buíque e ocupada por famílias indígenas.
Segundo o Cimi, a área fazia parte de um procedimento de revisão demarcatória e era ocupada por cerca de 100 famílias. O leilão acabou suspenso por decisão judicial após provocação da Procuradoria-Geral do Estado.
A sequência de episódios ajuda a explicar a importância da decisão tomada agora em Ibimirim. A área discutida no processo de 2020 está associada à Aldeia Igrejinha, uma das comunidades Kapinawá situadas no município, e a própria Justiça reconheceu que há elementos suficientes para impedir uma retirada antes de esclarecer a situação territorial.
O juiz observou ainda que uma providência semelhante já havia sido adotada em outro processo, de número 0000294-26.2002.8.17.0360, em tramitação na Comarca de Buíque, também envolvendo o povo Kapinawá. Para o magistrado, o precedente reforça a necessidade de cautela.
A decisão também chama atenção para uma consequência jurídica relevante: caso seja confirmada a sobreposição da área com terra indígena, a própria competência para os atos seguintes poderá ser discutida. O juiz citou o artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal e deixou o exame dessa questão para depois da manifestação dos órgãos responsáveis.




