Justiça de Transição: MPF busca reparação a sindicatos de Minas Gerais perseguidos durante a ditadura

Relatório da Comissão da Verdade do estado aponta intervenções estatais, perseguições políticas, prisões e destituições de dirigentes

Procuradoria da República em Minas Gerais

Reconhecimento e reparação pelas violações sofridas pelos sindicatos e federações de trabalhadores de Minas Gerais no período da ditadura militar. Esse é o objetivo do Ministério Público Federal (MPF) ao determinar a abertura de 43 procedimentos preparatórios que buscam medidas da Justiça de Transição.

A iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais é resultado de representação apresentada pela Comissão da Verdade dos Trabalhadores e do Movimento Sindical em Minas Gerais (Covet/MG), entidade associada ao Observatório Sindical Clodesmidt Riani. A medida tem como fundamento, entre outros documentos, o Relatório Final da Comissão da Verdade do Estado de Minas Gerais (Covemg), que identificou intervenções estatais, perseguições políticas, prisões e destituições de dirigentes de entidades representativas dos trabalhadores.

De acordo com o documento, levantamento preliminar realizado em arquivos de órgãos de repressão constatou que 39 sindicatos e duas federações sofreram intervenção e tiveram suas diretorias destituídas após 1964, em Minas Gerais. O relatório aponta que a perseguição foi particularmente intensa nos primeiros anos após o golpe e atingiu sindicatos de categorias numerosas e com histórico de mobilização, como metalúrgicos, tecelões, bancários, trabalhadores da construção civil, eletricitários e mineiros.

Segundo o relatório, as intervenções não se limitaram ao afastamento das diretorias. Em diferentes casos, dirigentes escolhidos pelos trabalhadores foram substituídos por militares ou pessoas consideradas de confiança do regime. O documento também associa a repressão ao movimento sindical a outras violações graves, como perseguições individuais, prisões arbitrárias, torturas, desaparecimentos e assassinatos.

Precedente de anistia – Um dos fundamentos para a medida é a decisão da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que, em julho deste ano, reconheceu o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes como anistiado político coletivo pelas perseguições e violências sofridas durante a ditadura.

A representação encaminhada ao MPF sustenta que entidades mineiras foram submetidas a situações semelhantes e pede a aplicação do mesmo entendimento. Entre as medidas apresentadas estão o reconhecimento da anistia política coletiva, a análise de possíveis reparações por danos morais coletivos e iniciativas destinadas à preservação da memória histórica.

Para o MPF, há elementos com indícios importantes que justificam a apuração individualizada dos casos. O órgão ressalta ainda que as pretensões de reparação decorrentes de graves violações de direitos humanos praticadas durante o regime são reconhecidas pela jurisprudência como imprescritíveis, ou seja, não há impedimento temporal para a investigação.

Categorias atingidas – Os 43 procedimentos vão apurar separadamente as intervenções sofridas por entidades de diferentes categorias e municípios mineiros. Estão incluídos sindicatos de tecelões, metalúrgicos, bancários, trabalhadores da construção civil, eletricitários, aeroviários, marceneiros, petroleiros, trabalhadores da indústria de confecção, fumageiros, mineiros, garis, transportadores fluviais, trabalhadores das indústrias de laticínios, alimentação e calçados, barbeiros e rodoviários, além das federações dos bancários e dos tecelões.

Há entidades sediadas ou com atuação em municípios como Belo Horizonte, Além Paraíba, Cataguases, Curvelo, Juiz de Fora, Lavras, Leopoldina, Pará de Minas, São João Nepomuceno, Uberaba, Barão de Cocais, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, João Monlevade, Sabará, Montes Claros, Ponte Nova, Nova Lima, Pirapora, Três Corações e Varginha, entre outros.
Cada procedimento terá como objeto a busca de medidas da Justiça de Transição relacionadas à intervenção sofrida pela respectiva entidade.

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