Decisão retoma ação que busca proteger direitos da comunidade quilombola do Abacatal
Procuradoria da República no Pará
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão que havia encerrado parte de uma ação civil pública sobre a licitação para coleta e manejo do lixo em Belém (PA), e o funcionamento do Aterro de Marituba. Com a nova decisão, o processo continuará tramitando na Justiça Federal no Pará. A determinação do Tribunal atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir que as demandas de proteção à comunidade quilombola do Abacatal sejam julgadas na Justiça Federal.
O caso havia sido parcialmente extinto pela Justiça Federal, que alegou que os pedidos de anulação do edital de concorrência e de desativação e recuperação do aterro já estavam sendo tratados em um processo de reorganização estrutural em andamento na Justiça Estadual do Pará. Com isso, também havia sido revogada uma decisão urgente que suspendia o certame de licitação.
Ao recorrer ao TRF1, o MPF argumentou que a competência da Justiça Federal para tratar da proteção dos direitos da comunidade quilombola é exclusiva e não pode ser transferida à esfera estadual. O órgão destacou que a comunidade do Abacatal não faz parte dos acordos firmados na Justiça do estado, o que deixa seus direitos vulneráveis a negociações sem a sua devida participação.
Além disso, o MPF demonstrou que os objetos das duas ações são distintos: enquanto o processo estadual trata da regulação operacional e financeira do aterro, a ação federal questiona especificamente os impactos socioambientais e culturais da licitação sobre o território quilombola.
Competência federal fixada – O TRF1 acolheu os argumentos do MPF quanto à competência da Justiça Federal e destacou que a existência de processo na Justiça Estadual não anula a necessidade de atuação federal para proteger os direitos da comunidade tradicional. Na decisão, o Tribunal também pontua que, como a comunidade do Abacatal não assinou o termo de acordo homologado na esfera estadual, seus interesses não podem ser considerados representados nesta medida.
Apesar de manter o andamento do processo na Justiça Federal, o Tribunal não suspendeu os contratos da licitação. A decisão aponta que o acordo com a empresa vencedora foi assinado antes da primeira decisão judicial que interrompeu o caso, e que as obras e os serviços só podem começar após a realização de estudos técnicos e a liberação das licenças ambientais.
Segundo o TRF1, nesta etapa será obrigatória a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade do Abacatal. Com isso, os direitos dos moradores continuam garantidos por lei, sem interromper os serviços de saneamento da região metropolitana.
Ação Civil Pública nº 1058917-61.2023.4.01.3900
Agravo de Instrumento nº 1028544-05.2026.4.01.0000




