Justiça reafirma condenação da União e Estado pela lentidão em titular a comunidade quilombola João Surá (PR)

Juiz reconheceu a omissão do poder público federal e estadual e os impactos da ausência do título para as 57 famílias do território tradicional

Na Terra de Direitos

A 11ª Vara Federal de Curitiba sentenciou, em decisão do dia 13 de agosto, a União e o Estado do Paraná a avançarem na titulação da comunidade quilombola João Surá (PR).  A decisão ocorre no curso da Ação Civil Pública movida pela Associação da comunidade localizada em Adrianópolis contra a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Estado do Paraná e o Instituto Água e Terra (IAT). A sentença confirma a liminar proferida em maio e rejeita a maior parte dos recursos e justificativas apresentados pelos órgãos para a não titulação do território, composto por 57 famílias. 

Embora a comunidade João Surá exista há mais de 200 anos e conte com certificação da Fundação Cultural Palmares desde 2005, portaria de reconhecimento territorial do Incra desde 2016 e decreto presidencial de desapropriação publicado em 2024, a titulação definitiva ainda não foi concluída. 

Com uma área de 6,4 mil hectares reconhecida pelo Incra como de direito da comunidade, a titulação envolve órgãos federais e estaduais. Isso ocorre porque cerca de 1 mil hectares são terras públicas sob responsabilidade do Governo do Paraná. Na ação, a comunidade questiona a ausência de uma normativa estadual para a titulação quilombola. Embora o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determine que a titulação é um dever do Estado brasileiro — incluindo União e estados —, o Paraná nunca estruturou uma política própria para a regularização fundiária de terras estaduais ocupadas por comunidades quilombolas. 

Na sentença, o juiz Roger Oliveira reconhece que a morosidade produz impactos concretos na vida das 57 famílias residentes no território e determina que União, Incra, Estado do Paraná e IAT apresentem, em até 120 dias, planos e cronogramas para a regularização fundiária. O magistrado também estabeleceu o prazo de três anos para a conclusão dos procedimentos nas áreas de competência federal e estadual. Em comparação à decisão liminar, a sentença ampliou os prazos: antes, haviam sido fixados 90 dias para apresentação do plano e 2 anos para a finalização do processo. 

A decisão foi comemorada pela comunidade. Para o presidente da Associação, Joaquim Andrade Pereira, a vitória precisa ser celebrada, ainda que não signifique ter o título em mãos imediatamente. “Para nós é importante essa vitória. Muitos diziam que essa luta não daria em nada, mas a gente tem grande esperança de que vai chegar aquilo que não é só a titulação na mão”, afirma. Ele relata que a descrença de muita gente resultava da própria demora em obter o título. A busca pela regularização atravessa vidas, como a do próprio Seu Joaquim, hoje com 57 anos: “Quando comecei, eu estaria com uns 15 ou 20 anos de luta. Comecei a lutar por causa do território e, mesmo errando e acertando, a gente conseguiu chegar até onde estamos hoje.” 

Ao analisar os recursos da União e Incra, o juiz destacou que, embora a titulação seja um processo complexo — argumento apresentado pelo Incra —, isso não justifica a lentidão, especialmente diante dos longos intervalos entre as etapas. “Essa complexidade, contudo, explica a duração da etapa em curso; não justifica os dezoito anos consumidos até a edição do decreto. Não há nos autos qualquer elemento que justifique, por exemplo, o interregno de oito anos entre a portaria de reconhecimento e o decreto declaratório, sendo certo que essa etapa não depende de vistoria de campo, mas de instrução documental e de deliberação da Presidência da República”, apontou o magistrado, referindo-se à fase final que depende da assinatura presidencial. 

“Estamos falando de uma comunidade de mais de 200 anos, que há séculos luta para garantir seu território. Mesmo que a obtenção do título seja um processo complexo e burocrático – algo problematizado pelas comunidades – não há qualquer justificativa para cerca de 20 anos sem conclusão da titulação”, destaca o assessor jurídico da Terra de Direitos, Daniel Paulino.  A organização assessora a comunidade no processo de titulação.  

O juiz também contestou a alegação do Estado do Paraná de que a morosidade tem relação com ter sido questionado formalmente sobre o processo apenas em 2019. “Em maio de 2026 [quando do protocolo da ação pela comunidade], mais de seis anos após a provocação formal, os representantes estaduais ainda declaravam não haver definição sobre o procedimento técnico e registral aplicável. O quadro é, portanto, de ausência de deliberação administrativa conclusiva sobre o modelo, o fluxo, as competências internas e o prazo — e não de mero atraso na execução de plano já definido”, destaca o juiz na sentença. 

O magistrado esclareceu ainda que a decisão judicial não anula nem substitui o trabalho de eventuais instâncias voltadas para a questão no âmbito administrativo, como o Grupo de Trabalho sobre Comunidades Quilombolas, ação paralisada no estado do Paraná. Para ele ao reconhecer o atraso e exigir planejamento do poder público, a Justiça reforça a necessidade de que esses grupos funcionem de forma efetiva já que é o meio adequado para cumprir as determinações da sentença. 

“A sentença reafirma o dever constitucional do Poder Público Federal e Estadual em titular os territórios tradicionais pertencentes às comunidades quilombolas dentro de prazo razoável, deixando claro que a administração pública não pode postergar eternamente um direito fundamental”, comenta Daniel.  

Danos morais e multa diária 
O juiz determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, sendo R$ 400 mil a serem pagos pela União e R$ 100 mil pelo Estado do Paraná. Conforme determina a Lei de Ação Civil Pública, o recurso deve ser destinado para o Fundo de Direitos Difusos. 

Para fixar a quantia, foram considerados a duração da omissão estatal, a frustração gerada na comunidade pelo adiamento da última etapa, os impactos no cotidiano das famílias e os prejuízos à segurança comunitária. Também pesou o ônus imposto à comunidade, que precisou se mobilizar por conta própria e se deslocar do território até a capital para reivindicar medidas básicas dos entes públicos. 

O magistrado enfatizou o cenário de vulnerabilidade descrito pela comunidade, marcado por ameaças a lideranças, exploração ilegal de recursos naturais e insegurança territorial permanente. Na ação, a comunidade relata que uma das lideranças de João Surá está sob o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos por sofrer ameaças decorrentes de sua atuação. Outro morador foi forçado a deixar a área, e a placa de sinalização do local foi vandalizada a pedradas como forma de intimidação. 

“O dano reparado é a privação continuada, por quase duas décadas, do direito fundamental ao território definitivo — privação que compromete a segurança fundiária, restringe o uso tradicional do território, dificulta o acesso a políticas públicas condicionadas à titulação oficial e afeta a reprodução física, social e cultural da coletividade. Esse dano decorre direta e imediatamente da omissão estatal, e de nada mais”, destacou o juiz. 

A decisão estabeleceu também multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento dos prazos, valor considerado irrisório pela assessoria jurídica da comunidade por não gerar a pressão necessária para evitar novos adiamentos. O atraso de um ano na titulação, por exemplo, geraria uma multa inferior a R$ 37 mil. O montante é muito abaixo do fixado em decisão liminar de 2019 na ação da Comunidade Paiol de Telha, na qual a Justiça Federal aplicou multa de R$ 600 mil por dia de descumprimento

A assessoria jurídica da Terra de Direitos informou que recorrerá do valor da multa e dos prazos fixados, mantendo o pedido inicial de um ano para a conclusão total do processo. A título de comparação, em janeiro deste ano, a Justiça Federal estabeleceu prazo de até dois anos para a titulação das comunidades quilombolas de Santa Cruz, Sutil e Tronco (também no Paraná), que sequer possuíam o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado — etapa concluída por João Surá ainda em 2011. O advogado ainda relata que irá recorrer para a indenização ser direcionada diretamente para a comunidade. 

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