Órgão aponta que estado do RJ e União não comprovaram metas e políticas para reduzir violência policial, conforme determinado pela Corte IDH
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, pediu à Justiça Federal o avanço do processo de cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Favela Nova Brasília e a imediata concretização de plano de redução da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro. Em manifestação apresentada à 26ª Vara Federal Cível, o MPF requer que a União e o estado comprovem, de forma detalhada, o cumprimento do Ponto Resolutivo nº 17 da decisão, que determina a adoção de medidas para que o Rio de Janeiro estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial.
O processo foi iniciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mas o Poder Judiciário entendeu que cabe à Justiça Federal analisar a matéria, já que é necessária a presença não sô do estado do RJ, mas também da União no processo.
Para o MPF, a existência de normas, protocolos e planos até agora apresentados não é suficiente para demonstrar o cumprimento da sentença. É necessário apresentar medidas concretas, com metas mensuráveis, prazos, responsáveis, indicadores e mecanismos de acompanhamento capazes de demonstrar resultados efetivos na redução da violência policial.
Sem comprovação — O estado do Rio de Janeiro alegou que a obrigação já teria sido cumprida, principalmente em razão das medidas adotadas no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 635, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), e da edição do Decreto nº 48.272/2022, que instituiu o plano estadual de redução da letalidade policial.
A União também apresentou informações sobre medidas normativas, institucionais e operacionais adotadas no âmbito federal e em cooperação com o estado. Para o MPF, porém, os documentos apresentados pelos dois entes não demonstram de forma suficiente a existência de metas e políticas efetivas de redução da letalidade policial.
Segundo a manifestação, as informações apresentadas pelo estado se limitaram, em grande parte, a relatar medidas de aprimoramento de recursos humanos e materiais, produção de dados, monitoramento da letalidade e protocolos relacionados ao uso da força. Não foram apresentados, contudo, elementos suficientes para comprovar a implementação de uma política com metas concretas de redução das mortes decorrentes de ações policiais. A União, por sua vez, também teria se limitado a relacionar atos e medidas, sem apresentar dados e comprovações referentes a planos e metas de redução.
Corte Interamericana – O MPF também contesta o argumento de que haveria sobreposição entre o processo de cumprimento da sentença internacional e a ADPF 635. Embora reconheça pontos de contato entre os dois processos, a manifestação destaca que as obrigações não são equivalentes.
De acordo com o MPF, o Ponto Resolutivo nº 17 tem uma determinação específica: o Estado brasileiro deve adotar as medidas necessárias para que o Rio de Janeiro estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial. A discussão na sentença da Corte IDH é mais ampla do que a desencadeada na ADPF 635 e envolve diferentes aspectos da política de segurança pública fluminense. Além disso, o próprio STF reconheceu insuficiências no plano apresentado pelo estado, com homologação apenas parcial.
O MPF sustenta, portanto, que as medidas determinadas pela Corte IDH não podem ser consideradas cumpridas apenas pela edição de atos normativos ou pela apresentação de documentos. O cumprimento exige políticas públicas efetivas, capazes de produzir resultados e sujeitas a acompanhamento e reavaliação.
Letalidade policial – A manifestação destaca dados recentes para demonstrar a gravidade do problema. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, o número de mortes decorrentes de intervenção policial no Rio de Janeiro passou de 703, em 2024, para 798, em 2025, aumento de 13,5%. O estado registrou 4,6 mortes decorrentes de intervenção policial por 100 mil habitantes, acima da média nacional de 3,1.
Outro episódio citado pelo MPF é a operação policial realizada em 28 de outubro de 2025 nos Complexos da Penha e do Alemão, considerada a mais letal já realizada no Rio de Janeiro. A ação resultou em pelo menos 122 mortes. Para o Ministério Público Federal, o episódio evidencia a insuficiência das medidas adotadas até então para cumprir a determinação da Corte Interamericana.
O caso Favela Nova Brasília envolve duas operações policiais realizadas em 1994 e 1995 por agentes da Polícia Civil do Rio de Janeiro, no Complexo do Alemão. As ações resultaram na morte de 26 homens e em violência sexual contra três mulheres. Entre as vítimas estavam seis adolescentes ou jovens menores de 18 anos mortos em execuções extrajudiciais e duas adolescentes, de 15 e 16 anos, submetidas à violência sexual.
Em 2017, a Corte Interamericana condenou o Estado brasileiro e determinou medidas de reparação e de não repetição. Entre elas está a obrigação de adotar medidas para que o Rio de Janeiro estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial.
Pedidos – Ao final da manifestação, o MPF requer a rejeição da impugnação apresentada pelo estado do Rio de Janeiro e o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Também pede a fixação de multa diária e a intimação da União e do estado para que comprovem integralmente o cumprimento do Ponto Resolutivo nº 17, indicando, de forma detalhada e acompanhada da respectiva documentação, as medidas adotadas para atender à determinação da Corte IDH.
Processo nº 5019314-95.2025.4.02.5101
Consulta Processual




