Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP alerta no STJ para riscos do fracking a comunidades vulneráveis

Sustentação oral destacou proteção das futuras gerações em julgamento que discute exploração de petróleo e gás por fraturamento hidráulico

Na DPESP

O Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria de SP, através do Defensor Público de São Paulo com atuação em Brasília dr. Caio Jesus Granduque José, defendeu a proteção de comunidades vulneráveis, povos tradicionais e futuras gerações diante dos riscos do fracking, técnica de fraturamento hidráulico para exploração de petróleo e gás. A manifestação ocorreu em sustentação oral durante a sessão de julgamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 9 de setembro.  

O tribunal analisa a possibilidade de utilização da técnica para extrair combustíveis de fontes não convencionais, como o xisto ou folhelho, e as condições necessárias para essa atividade no Brasil. O método consiste na injeção de água, areia e aditivos químicos sob alta pressão para fraturar rochas profundas e liberar petróleo e gás.  

“A Defensoria Pública do Estado de São Paulo comparece a esta tribuna para defender aqueles que normalmente não ocupam tribuna alguma. Falamos pelas comunidades vulnerabilizadas, pelos povos tradicionais, pelas crianças de hoje, pelas gerações de amanhã”, afirmou o defensor público. 

Na manifestação, o defensor destacou os riscos da atividade para os recursos hídricos, os ecossistemas e as comunidades. Sustentou que a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução constitui um dever jurídico decorrente da Constituição, que assegura o direito ao meio ambiente equilibrado e estabelece a defesa ambiental como princípio da atividade econômica. 

O Defensor também ressaltou que os riscos ambientais são distribuídos de maneira desigual: pessoas em situação de vulnerabilidade tendem a suportar consequências mais graves, embora muitas vezes tenham pouca participação nas decisões que as afetam. Para ele, a análise da viabilidade da exploração deve considerar essa desigualdade e a responsabilidade de preservar as condições de vida das próximas gerações. 

Ao recorrer a referências da filosofia, da sociologia, da ética e da cosmologia dos povos indígenas, o defensor questionou a transformação da natureza em um conjunto de recursos disponíveis à exploração econômica sem limites. Ao final, pediu que o STJ atue antes da concretização de danos potencialmente irreversíveis. “Essa Corte tem a oportunidade histórica de afirmar um preceito fundamental da ordem jurídica brasileira: o futuro também possui direitos e todos nós temos o dever de protegê-lo”, declarou. 

A Defensoria paulista integra o processo como custos vulnerabilis, atuação voltada à proteção dos direitos de pessoas e grupos vulneráveis. A instituição foi convidada a participar pelo relator, ministro Afrânio Vilela, que reconheceu a relevância de sua contribuição e o fato de a controvérsia envolver áreas do território paulista. 

Após as sustentações orais, o ministro Afrânio Vilela pediu vista e não apresentou seu voto. A sessão de 9 de setembro terminou sem votação do mérito. 

Entenda o que está em discussão no STJ 

O fracking utiliza água, areia e aditivos químicos injetados sob alta pressão para fraturar rochas profundas e liberar petróleo e gás. O STJ analisa se a técnica pode ser empregada na exploração de fontes não convencionais, como xisto ou folhelho, e quais condições seriam necessárias. 

O debate contrapõe riscos para a água, a saúde e o meio ambiente a argumentos sobre desenvolvimento econômico e segurança energética. Uma das divergências é quando os estudos ambientais devem ocorrer: antes da licitação das áreas ou no licenciamento de cada empreendimento. 

O processo surgiu de ação do Ministério Público Federal relacionada a blocos de exploração na Bacia do Paraná, no oeste paulista. No STJ, tramita como Incidente de Assunção de Competência nº 21, no Recurso Especial nº 1.957.818. A tese definida deverá ser observada em processos semelhantes em todo o país. 

Processo estrutural 

O caso foi classificado pelo STJ como processo estrutural, por envolver um problema complexo cuja solução pode exigir mudanças na atuação de instituições públicas. Nesse formato, o tribunal pode estabelecer diretrizes para a regulação e a fiscalização da atividade, determinar medidas a serem implementadas gradualmente e acompanhar seu cumprimento. No julgamento sobre fracking, isso permite discutir como os órgãos responsáveis deverão atuar para assegurar a efetividade da proteção ambiental.  

Incidente de Assunção de Competência 

Já o Incidente de Assunção de Competência (IAC) é um mecanismo utilizado para uniformizar a interpretação de questões jurídicas relevantes, com grande repercussão social, e prevenir ou solucionar divergências entre órgãos julgadores. A tese estabelecida deverá ser observada no julgamento de processos semelhantes em todo o país. Assim, embora a controvérsia tenha surgido de blocos de exploração no oeste paulista, a orientação jurídica definida pelo STJ terá alcance nacional. 

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