Ministério da Justiça aciona MPF e ANPD contra a Meta

Governo defende ação judicial contra a Meta, com multa diária de R$ 500 mil, e auditoria de algoritmos antes do segundo turno

Por Ruan de Sousa Gabriel e Bruno Romani, em O Globo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública acionou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério Público Federal (MPF) para apurar possíveis irregularidades nas práticas de moderação de conteúdo da Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp. Em duas notas técnicas assinadas nesta sexta-feira (16), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais afirma que a empresa não oferece transparência sobre os critérios utilizados para remover publicações, suspender contas e restringir o alcance de conteúdos.

A pasta pede uma auditoria dos sistemas automatizados da empresa e defende que o MPF ajuíze uma ação civil pública, com pedido de medidas urgentes, antes do segundo turno da eleição presidencial. “Os critérios de moderação da Meta operam sem transparência para o usuário e sem observabilidade para a autoridade”, afirmam as notas, às quais o GLOBO teve acesso. Segundo o Ministério da Justiça, o problema não se resume às restrições impostas a perfis políticos durante a campanha, mas revela possíveis falhas sistêmicas que atingem também jornalistas, veículos de comunicação, movimentos sociais e usuários comuns.

A iniciativa ocorre após a divulgação de mensagens internas da Meta, reveladas nesta sexta pela Folha de S.Paulo, que indicam que a empresa tinha conhecimento de restrições que prejudicaram a campanha do presidente Lula (PT). Segundo a reportagem, o perfil oficial do candidato ficou impedido de impulsionar publicações por quase 24 horas, em 9 de outubro. A campanha estima que 1,3 milhão de pessoas deixaram de ser alcançadas. Funcionários da companhia também reconheceram internamente que a conta estava “limitada” em comparação à do adversário, Flávio Bolsonaro (PL).

O Ministério da Justiça ressalta que as explicações apresentadas publicamente pela empresa não coincidem com as informações registradas internamente. A Meta havia atribuído problemas nas métricas de suas plataformas a uma falha global ocorrida em 7 de outubro, que durou cinco horas e, segundo o ministério, não explica as restrições identificadas dois dias depois. Os documentos mencionam ainda diferenças no funcionamento das buscas pelos perfis dos presidenciáveis e um bloqueio indevido das contas de anúncios de ambos os candidatos, em 23 de setembro.

A pasta não realizou apuração própria e se manifestou a partir de denúncias de organizações da sociedade civil, decisões judiciais e informações divulgadas pela imprensa. O processo administrativo aberto em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ainda está em andamento, e a Meta não havia respondido à requisição de informações encaminhada pelo ministério até a elaboração das notas técnicas. O foco das manifestações do Ministério da Justiça é o cumprimento do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente das regras que obrigam as empresas a justificar decisões de moderação e oferecer mecanismos para contestá-las.

Denúncias

As notas técnicas reúnem informações de pelo menos nove representações encaminhadas a seis autoridades em um intervalo de 13 dias. Entre as organizações responsáveis pelas denúncias estão CTRL+Z, ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e DiraCom.

A CTRL+Z contabilizou 1.121 relatos de problemas nas plataformas da Meta entre 25 de setembro e 13 de outubro. Desse total, 36% envolvem supressão de alcance, 32% restrições de funcionalidades e 22% banimentos de contas ou remoções de publicações. Foram registrados 148 casos de banimento ou bloqueio de contas, além de ocorrências envolvendo 48 páginas de jornalistas, movimentos sociais e entidades estudantis.

As denúncias descrevem situações em que usuários tiveram publicações removidas ou contas suspensas sem explicações específicas. Em alguns casos, a plataforma informou genericamente que o conteúdo não seguia seus padrões; em outros, atribuiu a decisão aos sistemas automatizados ou simplesmente deixou de apresentar justificativa. Os problemas, segundo o Ministério da Justiça, não começaram durante a campanha.

A documentação também reúne denúncias sobre a aprovação de anúncios com desinformação e imagens falsas produzidas por inteligência artificial. Um levantamento da organização Ekō identificou R$ 1,1 milhão recebido pela Meta de 26 perfis administrados do Peru, da Colômbia e da Guatemala para impulsionar anúncios com deepfakes. Já a Agência Lupa identificou US$ 106 mil gastos por uma rede de falsos sites jornalísticos em publicidade nas plataformas da empresa.

Segundo turno

Na nota encaminhada à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o Ministério da Justiça defende que o MPF ajuíze imediatamente uma ação civil pública contra a Meta, sem aguardar o término das investigações administrativas. A pasta propõe uma decisão liminar, com multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, para obrigar a empresa a restabelecer, em até 15 dias, contas, publicações e funcionalidades restringidas sem justificativa específica, salvo se comprovar os fundamentos das decisões.

Outra medida sugerida é a suspensão de bloqueios de contas e restrições de alcance sem revisão humana prévia quando envolverem veículos jornalísticos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e entidades estudantis. A secretaria também propõe mecanismos gratuitos de contestação em português e a condenação da Meta ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pela Justiça.

Na manifestação dirigida à ANPD, o ministério solicita que a agência avalie a abertura de um procedimento de fiscalização sobre as práticas de moderação, restrição de alcance e aprovação de anúncios adotadas pela Meta desde janeiro. Também sugere uma auditoria dos sistemas automatizados utilizados pela empresa e a adoção de medidas cautelares para preservar registros e revisar restrições sem fundamentação.

O ministério argumenta que o cumprimento dessas regras não pode ficar restrito ao período eleitoral. Segundo órgão, o objetivo é impedir que decisões com impacto sobre a liberdade de expressão sejam tomadas sem critérios verificáveis. “A reportagem de 16 de outubro importa menos pelo que revela sobre uma candidatura e mais pelo que revela sobre o método”, afirma o documento encaminhado ao MPF.

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