PFDC pede aos procuradores-gerais de Justiça de RS, SC e PR dados sobre investigações cíveis e criminais contra a difusão de listas discriminatórias pós-eleições
Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), enviou ofício aos procuradores-gerais de Justiça dos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul solicitando informações sobre as providências adotadas acerca da circulação de listas de boicote, perseguição e intimidação motivadas por posicionamento político pós-eleições. A medida foi tomada no âmbito de procedimento administrativo aberto pela PFDC para tratar do tema.
Segundo a apuração do MPF, constatou-se a difusão, em redes sociais e aplicativos de mensagens, de listas com nomes de pessoas físicas — incluindo trabalhadores autônomos e profissionais liberais — e estabelecimentos comerciais a serem boicotados por suposto alinhamento político-partidário. As ocorrências incluem a afixação de listas discriminatórias em comércios e a incitação a boicotes econômicos e demissões por motivação política.
Os documentos enviados mencionam episódios de intimidação e constrangimento públicos registrados em diversos municípios de Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A iniciativa da PFDC tem como objetivo acompanhar, mapear e neutralizar violações a direitos humanos e atos de discriminação ou restrição que promovam o cerceamento de direitos fundamentais na região sul do país.
Diagnóstico nacionalA PFDC solicitou às Procuradorias-Gerais de Justiça informações sobre a abertura de notícias de fato, inquéritos civis ou procedimentos investigatórios criminais (PIC) voltados a apurar as responsabilidades conexas à elaboração e difusão das listas.
O documento enviado também pede dados sobre o eventual ajuizamento de ações civis públicas para reparação de danos morais coletivos e sobre o envio de recomendações destinadas a coibir práticas discriminatórias no comércio e resguardar as vítimas.
Por fim, solicitou que os elementos de prova e conclusões das investigações estaduais sejam compartilhados com a PFDC para subsidiar o diagnóstico nacional e as diretrizes do procedimento administrativo em curso no órgão.
Discriminação e intolerância
No documento enviado aos chefes dos Ministérios Públicos Estaduais, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, avalia o impacto das condutas relatadas. “Elaborar e circular ‘listas de boicote’ com o propósito de expor, constranger ou penalizar economicamente cidadãos e empresários em virtude de suas convicções políticas afronta diretamente os pilares estruturantes da República Federativa do Brasil”, reforça.
A PFDC também esclarece que essas divulgações não encontram respaldo no âmbito da liberdade de expressão. “Como assentou o Supremo Tribunal Federal, a garantia constitucional do livre pensamento não protege atos incitadores de ódio, discriminação, intolerância e exclusão social do indivíduo”, destaca Paulo Thadeu.
De acordo com os ofícios, as práticas ferem garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a proibição de discriminação, bem como os direitos à igualdade, à segurança e à proteção da imagem. Citam ainda violações a artigos Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.




