MPF pede anulação de licenças de siderúrgica por falta de consulta a quilombolas em Periquito (MG)

Medida quer suspender obras, garantir escuta à Comunidade de Ilha Funda e proteger posse do território

Procuradoria da República — Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para anular licenças ambientais e atos administrativos concedidos a uma siderúrgica sem a devida escuta da Comunidade Quilombola de Ilha Funda, em Periquito (MG). O objetivo é a paralisação de obras e a suspensão de autorizações para a instalação de uma fábrica na região, garantindo o direito à consulta prévia, livre e informada dos moradores, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo o MPF, a Comunidade Quilombola de Ilha Funda possui certidão de autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares e aguarda no Incra a conclusão do processo administrativo de regularização e titulação de seu território ancestral. A população local enfrenta um histórico de vulnerabilidade socioambiental, agravado pelos impactos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e por ocorrências de assédio territorial.

O projeto da fábrica siderúrgica prevê a instalação de uma unidade a apenas 4,07 quilômetros do centro comunitário e abrange áreas reivindicadas pelos moradores. A ação é contra o estado de Minas Gerais, o município de Periquito, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa Cipalam

Licenciamento irregular

As apurações do MPF indicam que a Feam concedeu licença ambiental concomitante — modelo que unifica etapas do licenciamento — sem a elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e sem o acionamento do Incra para os estudos do componente quilombola.

A prefeitura e o empreendedor justificaram a ausência de consulta alegando que a comunidade estaria fora da área diretamente afetada, com base em normas estaduais que foram revogadas ou declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Além disso, a aprovação do projeto autorizou a alteração do traçado de uma estrada vicinal municipal que conecta a comunidade à rodovia BR-381 e ao distrito de São Sebastião do Baixio, prejudicando o acesso e a rotina da população sem a realização de oitiva prévia.

O MPF também aponta que o parecer da Feam registrou, de forma contraditória , que, “apesar de ter sido indicado pelo empreendedor que a atividade não causaria impactos às comunidades, em tese, poderiam ocorrer incômodos devido à geração de ruídos, geração de emissões atmosféricas, alteração da qualidade das águas”. Além disso, a alegada ausência de afetação foi afirmada sem a elaboração de EIA/Rima, o que viola a Resolução Conama n.º 001/1986 .

Consulta terceirizada

O MPF aponta que a empresa realizou abordagens diretas, reuniões privadas e ofertas de benefícios no centro de assistência social do município para tentar obter o consentimento dos moradores e simular um processo de escuta. A ação ressalta que a consulta prévia é um dever indelegável e exclusivo do poder público, conforme estabelecem a Convenção 169 da OIT, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não podendo ser repassada a empresas privadas ou consultorias contratadas pelo empreendedor.

“A consulta livre, prévia e informada é um mecanismo de diálogo das comunidades tradicionais com o Estado, e não uma etapa burocrática a ser cumprida pela empresa interessada”, ressalta o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da ação. Segundo ele, o licenciamento ambiental concedido sem a escuta pública e sem os estudos técnicos exigidos violam direitos fundamentais e geram a nulidade de todos os atos administrativos autorizativos.

Pedidos da ação

Na ação, o MPF requer a anulação do licenciamento ambiental, dos alvarás e do convênio municipal relativo à estrada, com a interrupção imediata de obras, intervenções no solo e movimentações de terra. Além disso, pede que a Justiça ordene ao Incra a adoção de medidas administrativas para proteger a posse do território ancestral até a titulação definitiva.

O MPF pede ainda a proibição de reuniões ou abordagens privadas da empresa com a comunidade e requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 3 milhões em indenização por danos morais coletivos e socioambientais, com recursos destinados a projetos de fortalecimento do próprio quilombo.

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