As demandas indígenas e quilombolas não podem ser compreendidas como pautas específicas, isoladas das contradições da sociedade brasileira
Por Onir de Araújo, Ivan Cesar Cima e Roberto Liebgott, em Cimi
A reflexão que apresentamos busca olhar para além dos acontecimentos imediatos, das disputas institucionais e das contradições da conjuntura política. Convoca-nos a compreender que as violências que atingem os territórios, as comunidades e os povos não são fatos isolados, tampouco podem ser explicadas apenas pelas decisões de determinados governos ou agentes políticos. São expressões de uma estrutura histórica de dominação que, desde a invasão colonial, procura submeter a terra, os povos e a vida aos interesses da acumulação privada.
A partir da realidade dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, essa análise ganha uma dimensão ainda mais profunda. O que está em disputa não é somente a propriedade da terra, a definição de limites territoriais, ou a implementação de políticas públicas. É preciso olhar para o próprio sentido da existência e para a possibilidade de os povos e as comunidades quilombolas continuarem existindo, preservando suas culturas, suas línguas, suas espiritualidades, suas formas próprias de organização e suas relações ancestrais com os territórios.
As demandas indígenas e quilombolas, portanto, não podem ser compreendidas como pautas específicas, isoladas das contradições da sociedade brasileira. Elas atravessam a formação histórica do Estado, a estrutura fundiária, o modelo de desenvolvimento, a exploração do trabalho, a concentração da riqueza e as relações de poder que sustentam a ordem colonial, escravista, capitalista e imperialista.
“Quem paga o preço da acumulação de uma minoria?”
A invasão colonial e a continuidade da expropriação
A formação do Brasil está assentada na invasão dos territórios indígenas e, posteriormente, dos territórios quilombolas; na expropriação das terras; na escravização dos povos; e na imposição de uma ordem política, econômica e cultural que procurou negar suas possibilidades de existir como sujeitos de direitos.
A colonização não terminou com a independência política do país, tampouco com a proclamação da República. Suas estruturas permanecem presentes nas formas de apropriação da terra, na concentração fundiária, no racismo institucional, na violência contra os filhos e as filhas originários destas terras e na imposição de modelos de desenvolvimento que desconsideram os direitos e os modos de vida de tantos povos e comunidades.
A colonialidade continua operando quando os territórios são tratados como obstáculos ao crescimento econômico; quando a demarcação e a titulação são subordinadas aos interesses de proprietários, empresas e setores do agronegócio; quando os rios, as florestas e os bens naturais são convertidos em ativos econômicos; e quando as comunidades são obrigadas a justificar, reiteradamente, o direito de existir em seus próprios territórios.
A mesma lógica que organiza a cidade para atender aos interesses da especulação imobiliária também organiza o campo para atender aos interesses do agronegócio, da mineração, das grandes obras de infraestrutura e dos empreendimentos que avançam sobre os territórios.
O que acontece em Porto Alegre, no Quilombo Kédi, e nos territórios indígenas ameaçados não deve ser compreendido como uma sucessão de conflitos desconectados. Embora apresentem histórias, sujeitos e especificidades próprias, essas situações expressam uma disputa estrutural sobre quem controla a terra, quem define os usos do território e quem se beneficia da riqueza produzida.
A questão central permanece: por quem e para quem se organiza o espaço? Quem decide sobre a vida das comunidades? E quem paga o preço da acumulação de uma minoria?
“Estamos diante de uma ofensiva contra a existência de comunidades e povos de culturas centenárias ou milenares”
Território: condição de existência e de continuidade dos povos e comunidades
Para os povos indígenas e para as comunidades quilombolas, território não é apenas uma extensão de terra, uma propriedade ou um recurso econômico. É o espaço da vida coletiva, da memória ancestral, da espiritualidade, da produção dos alimentos, da transmissão dos conhecimentos e da continuidade das relações entre as gerações.
A terra não é concebida somente como algo que se possui. É parte constitutiva da existência dessas coletividades.
Os rios, as matas, os animais, as plantas, as sementes, os lugares sagrados e os caminhos ancestrais integram uma relação que não pode ser reduzida à linguagem da propriedade privada ou à racionalidade econômica do mercado.
É nesse sentido que a luta pela demarcação das terras indígenas e pela titulação dos territórios quilombolas não pode ser compreendida como uma concessão do Estado, um privilégio ou um benefício destinado a determinados grupos. Trata-se do reconhecimento de direitos originários e tradicionais, anteriores à própria formação do Estado brasileiro, assegurados pelo artigo 231 da Constituição Federal e pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A demarcação e a titulação não criam o direito sobre a terra. Reconhecem juridicamente uma relação histórica, ancestral e coletiva que a invasão colonial e a exploração capitalista procuraram romper.
Por isso, quando o direito à terra é impedido, quando os territórios são reduzidos, fragmentados ou submetidos à exploração econômica, não estamos diante de uma simples controvérsia fundiária. Estamos diante de uma ofensiva contra a existência de comunidades e povos de culturas centenárias ou milenares, bem como contra suas formas de organização e suas possibilidades de reprodução física e cultural.
As lutas territoriais indígenas e quilombolas são, inseparavelmente, lutas pela vida, pela memória, pela autonomia e pela soberania.
“A violência não se manifesta apenas por meio das armas”
O Estado, a democracia e a violência institucional
Os povos indígenas e as comunidades quilombolas são frequentemente convocados a participar de espaços institucionais, audiências, consultas e negociações. Entretanto, essa participação nem sempre se traduz em poder efetivo de decisão.
Muitas vezes, as comunidades são chamadas a discutir projetos já concebidos, empreendimentos previamente definidos e políticas cujos fundamentos não estão efetivamente abertos à contestação.
A consulta livre, prévia e informada, assegurada pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, não pode ser reduzida a reuniões informativas, apresentações técnicas ou procedimentos destinados a legitimar decisões previamente tomadas.
Consultar os povos e as comunidades significa reconhecer suas condições de sujeitos coletivos de direitos, respeitar seus protocolos próprios e assegurar condições reais para que possam decidir sobre questões que afetam seus territórios, suas vidas e seus modos de existência.
A mesma crítica se aplica à atuação do Estado diante dos conflitos territoriais. Não é possível falar em democracia efetiva quando comunidades indígenas vivem sob ameaças, despejos, ataques armados, invasões e precariedade material, enquanto os interesses econômicos que pressionam seus territórios encontram proteção política, jurídica e institucional.
A violência não se manifesta apenas por meio das armas. Ela também se expressa na demora deliberada dos processos de demarcação, na ausência de políticas públicas, na negação de direitos, na criminalização das lideranças e na omissão diante das ameaças.
Tanto a omissão do Estado diante da violência quanto sua atuação para assegurar a continuidade da exploração territorial contribuem para reproduzir as condições que tornam determinadas vidas mais vulneráveis e descartáveis.
“A defesa dos territórios indígenas e quilombolas não é uma pauta restrita. É uma questão que envolve o futuro da sociedade”
Capitalismo, agronegócio e a transformação da natureza em mercadoria
A expansão do capitalismo sobre os territórios indígenas e quilombolas não pode ser compreendida apenas como resultado de conflitos entre indivíduos ou de disputas locais pela propriedade da terra.
Ela integra um processo mais amplo de reorganização dos espaços para atender às exigências da acumulação privada.
O avanço do agronegócio, da mineração, das hidrelétricas, das rodovias, das ferrovias, dos empreendimentos industriais e de outras grandes obras frequentemente se sustenta na ideia de que a natureza deve ser convertida em riqueza econômica e que os territórios precisam ser submetidos às necessidades do mercado.
Nesse modelo, a floresta passa a ser vista como área disponível para exploração; os rios, como fontes de energia ou insumos produtivos; os solos, como ativos para a produção de commodities; e os territórios indígenas, como espaços supostamente improdutivos ou obstáculos ao desenvolvimento.
Essa concepção ignora que os povos indígenas e as comunidades quilombolas produzem conhecimentos, alimentos, relações sociais e formas de cuidado com a natureza que não se subordinam à lógica da mercadoria.
A preservação das florestas, a proteção das águas, a diversidade das sementes e a manutenção dos ecossistemas não são resultados acidentais da presença indígena. Estão profundamente relacionadas às formas de organização social, aos conhecimentos ancestrais e às relações territoriais construídas ao longo de gerações.
Por isso, a defesa dos territórios indígenas e quilombolas não é uma pauta restrita. É uma questão que envolve o futuro da sociedade, a proteção da biodiversidade, a soberania alimentar, o equilíbrio climático e as condições materiais da vida.
O enfrentamento à crise ambiental exige, necessariamente, questionar o modelo econômico que transforma a natureza em mercadoria e submete os bens comuns às exigências da acumulação capitalista.
“A permanência de estruturas econômicas e políticas profundamente marcadas pela concentração fundiária, pelo racismo e pelo poder das elites agrárias mantém os seus direitos sob permanente ameaça”
Conciliação de classes, limites institucionais e autonomia dos povos
A política de conciliação de classes também nos interpela a refletir sobre os limites das políticas institucionais diante dos interesses econômicos que estruturam a sociedade.
A experiência histórica dos povos indígenas e das comunidades quilombolas demonstra que o reconhecimento formal de direitos não significa, necessariamente, sua efetivação.
A Constituição de 1988 representou uma conquista fundamental ao reconhecer os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas e assegurar aos quilombolas direitos fundamentais, o respeito à diferença e aos seus modos de vida, rompendo, no plano jurídico, com a perspectiva assimilacionista que orientava a política indigenista.
Entretanto, a permanência de estruturas econômicas e políticas profundamente marcadas pela concentração fundiária, pelo racismo e pelo poder das elites agrárias mantém os seus direitos sob permanente ameaça.
A distância entre os direitos reconhecidos e sua efetivação revela os limites de uma democracia que, muitas vezes, admite a existência dos povos e das comunidades, mas não aceita plenamente suas autonomias territoriais, políticas e culturais.
Não se trata de negar a importância das conquistas institucionais, das políticas públicas ou da atuação nos espaços de participação. Trata-se de compreender que esses instrumentos, embora fundamentais, não substituem a organização popular, a mobilização territorial e a capacidade autônoma dos povos de definir seus próprios caminhos.
As lutas indígenas e quilombolas não podem ser reduzidas à disputa por representação, cargos ou espaços institucionais. Sua dimensão estratégica está na afirmação desses povos como sujeitos históricos, capazes de construir alternativas às relações de exploração e dominação que sustentam a sociedade capitalista.
A autonomia não se confunde com isolamento. Ela exige organização, articulação, solidariedade e unidade na luta, sem que essas relações impliquem subordinação das comunidades aos interesses de partidos, governos ou organizações externas.
“Essa potência não pode ser capturada por uma política que transforme a juventude em instrumento de mobilização eleitoral ou em símbolo de uma representatividade esvaziada de conteúdo”
As juventudes e a construção de outros horizontes
Entre as comunidades quilombolas e os povos indígenas, as juventudes ocupam um lugar fundamental na continuidade das lutas territoriais, na defesa das línguas, na transmissão dos conhecimentos ancestrais e na construção de novas formas de articulação política.
Jovens ocupam universidades, escolas, espaços institucionais, redes sociais e territórios de retomada. Articulam conhecimentos tradicionais e ferramentas contemporâneas de comunicação, denunciando violências, reivindicando direitos e afirmando a existência de seus povos.
Entretanto, essa potência não pode ser capturada por uma política que transforme a juventude em instrumento de mobilização eleitoral ou em símbolo de uma representatividade esvaziada de conteúdo.
A participação política precisa estar vinculada à construção de autonomia, à defesa dos territórios e à transformação das condições materiais que produzem a desigualdade.
A juventude não luta apenas para ocupar espaços dentro da ordem existente. Luta também para que seus povos e comunidades possam continuar existindo segundo suas próprias formas de organização, seus conhecimentos, suas espiritualidades e seus projetos de futuro.
“A construção de uma alternativa histórica exige que esses sujeitos de direitos sejam reconhecidos em suas próprias lutas”
A unidade das lutas e a construção de alternativas históricas
A aproximação entre as lutas indígenas, quilombolas, camponesas, urbanas e dos trabalhadores não pode se limitar à solidariedade diante de situações de violência.
É necessário reconhecer que essas lutas enfrentam, em diferentes dimensões, estruturas históricas de expropriação, exploração e dominação.
A concentração da terra, a especulação imobiliária, a precarização do trabalho, a destruição ambiental, o racismo e a violência institucional não são fenômenos independentes. São expressões de uma organização social que privilegia a acumulação privada em detrimento das necessidades coletivas.
A unidade das lutas exige, contudo, o reconhecimento das especificidades históricas, culturais e políticas de cada povo e comunidade.
Não se trata de dissolver a questão indígena em uma pauta geral de classe, tampouco de separar a luta territorial indígena das contradições econômicas e sociais da sociedade.
A questão indígena, a questão quilombola e a questão de classe se relacionam, mas não se confundem. Os povos originários e as comunidades tradicionais carregam uma história própria de resistência à invasão colonial, à expropriação territorial e às tentativas de apagamento de suas identidades.
A luta de classes não pode ignorar essa história. E a defesa dos direitos não pode prescindir da compreensão das estruturas econômicas que continuam produzindo a expropriação dos territórios.
A construção de uma alternativa histórica exige que esses sujeitos de direitos sejam reconhecidos em suas próprias lutas, com autonomia para definir seus projetos políticos, suas formas de organização e suas estratégias de resistência.
“Não existe justiça social enquanto a riqueza produzida coletivamente continuar concentrada nas mãos de uma minoria”
Considerações finais: território, vida e soberania dos povos
Esta análise reflexiva visa estimular a compreensão de que as disputas territoriais não podem ser analisadas apenas a partir de seus efeitos imediatos. O que está em curso é uma disputa sobre os sentidos da sociedade, sobre a organização dos espaços e sobre as condições de existência da maioria da população.
A partir das temáticas indígenas e quilombolas, essa disputa revela a continuidade de uma ordem colonial que, ao longo de séculos, procura transformar os territórios em mercadorias, os povos em obstáculos e a natureza em fonte de acumulação privada.
As lutas dos povos originários e das comunidades tradicionais nos ensinam que não existe democracia efetiva sem o reconhecimento dos direitos territoriais; que não existe soberania nacional sem o respeito à autonomia; e que não existe justiça social enquanto a riqueza produzida coletivamente continuar concentrada nas mãos de uma minoria.
A defesa dos territórios dos povos indígenas, quilombolas, camponeses e das comunidades tradicionais é parte inseparável da luta por uma sociedade fundada na dignidade, na justiça e na liberdade.
Não basta reivindicar que o Estado reconheça direitos se permanecem intactas as estruturas que produzem sua negação. Não basta denunciar a violência se não enfrentamos as relações econômicas e políticas que a sustentam.
É necessário fortalecer a organização popular, a autonomia dos povos, a solidariedade entre as lutas e a construção de alternativas que coloquem a vida acima do lucro.
As lutas dos povos originários e das comunidades tradicionais apontam para outro horizonte: aquele em que a terra não seja propriedade de uma minoria, os rios não sejam mercadorias, as florestas não sejam submetidas à exploração predatória e os povos não sejam obrigados a abandonar suas formas próprias de existência para se adequar às exigências do capital.
Não há soberania nacional sem soberania dos povos e das comunidades sobre seus territórios. Não há democracia efetiva enquanto os direitos fundamentais forem subordinados aos interesses econômicos. Não há justiça social sem o enfrentamento das estruturas coloniais, racistas e capitalistas que sustentam a expropriação e a violência.
3 de novembro de 2026
Onir de Araújo
Frente Quilombola no Rio Grande do Sul
Ivan Cesar Cima
Cimi Sul – Equipe Norte RS
Roberto Liebgott
Cimi Sul – Equipe Porto Alegre




